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Transfer Pricing

“As Big Four fazem assim” não é argumento jurídico

  • 26/12/2025
  • Silvio Petrini

Quando tribunais rejeitam argumentos como “as Big Four fazem assim”, toda a lógica do TP tradicional entra em colapso. Análise do terremoto causado pelo caso italiano e estratégias para reconstruir sua metodologia.

O campo do transfer pricing sempre foi um território movediço, onde princípios gerais se encontram com interpretações fluidas. Por anos, profissionais confiaram em certas práticas consideradas “padrão do mercado” como bússolas seguras. Excluir empresas com prejuízo de estudos comparativos, aplicar filtros de receita pré-definidos e adotar automaticamente o intervalo interquartil tornaram-se rituais incontestáveis. Até que um caso emblemático na Itália abalou esses pilares aparentemente inabaláveis.

Em 2024, o tribunal tributário italiano rejeitou um argumento que parecia inquestionável: a exclusão automática de empresas deficitárias em benchmarks. A decisão foi um terremoto silencioso que expôs uma verdade incômoda – muitas dessas convenções não passam de frágeis construções coletivas, sem amparo nas Diretrizes da OCDE ou legislações nacionais. O que parecia “prática consolidada” revelou-se um castelo de cartas diante do escrutínio judicial.

O caso italiano: Um ponto de viragem global

O caso nº 19512/2024 tornou-se um divisor de águas não apenas pela decisão em si, mas pela fundamentação que a acompanhou. Os juízes rejeitaram explicitamente o argumento de que “os Big Four fazem assim”, declarando que práticas de consultoria não têm valor jurídico intrínseco. Mais contundente ainda foi a afirmação de que a exclusão sistemática de empresas com prejuízo distorce a realidade econômica setorial, criando benchmarks artificiais.

Este precedente não é um incidente isolado. Representa a ponta de um iceberg regulatório que vem se formando há anos. Autoridades fiscais em todo o mundo estão cada vez mais capacitadas tecnicamente e menos impressionadas com argumentos baseados em “como sempre fizemos”. O caso italiano ecoa decisões semelhantes na Índia (2022), Canadá (2023) e Brasil (2023), onde tribunais rejeitaram práticas consagradas por falta de fundamentação econômica robusta.

Por que as “práticas padrão” estão sob fogo cerrado?

A contestação crescente decorre de uma convergência perigosa para as empresas:

  1. Sofisticação técnica das autoridades fiscais – Equipes especializadas em dados e economia substituíram os fiscais generalistas de outrora
  2. Pressão arrecadatória global – Países enfrentando déficits orçamentários buscam novas fontes de receita
  3. Fragilidade metodológica – Muitas práticas nasceram da conveniência operacional, não do rigor técnico

Um estudo da TP Digital com 120 processos de auditoria revelou que 42% dos ajustes significativos decorreram exclusivamente da revisão de benchmarks. Desses casos, 67% envolviam exclusão questionável de comparáveis, gerando ajustes médios de €8.2 milhões por disputa. O padrão é claro: onde há fragilidade técnica, há oportunidade fiscal.

Três pilares em colapso – e como reconstruí-los

1. O mito da exclusão automática de prejuízos

A premissa de que “entidades de baixo risco não podem ter prejuízos” ignora realidades econômicas complexas. Crises setoriais, investimentos estratégicos de curto prazo ou eventos extraordinários podem levar empresas sólidas a resultados negativos temporários.

Solução defensável:
Adote uma abordagem estratificada onde apenas empresas com:

  • ROA inferior a -15%
  • Prejuízos consecutivos por mais de dois anos
  • Indícios claros de insolvência
    sejam automaticamente excluídas. Para casos limítrofes, documente uma análise qualitativa das causas do prejuízo, apoiada em relatórios anuais e dados setoriais.

2. A armadilha dos limiares arbitrários

Aplicar filtros como “excluir empresas com receita abaixo de €50M” sem justificação setorial específica tornou-se uma vulnerabilidade crítica. Em 63% dos estudos contestados, esses limiares não tinham sustentação econômica documentada.

Reconstrução metodológica:
Substitua valores arbitrários por:

  • Análises de distribuição de receita no setor
  • Testes de sensibilidade com múltiplos limiares
  • Referências a estudos de mercado que validem o ponto de corte
    Um cliente do setor farmacêutico evitou €3.2M em ajustes ao demonstrar que seu limite de €75M correspondia ao percentil 25 da distribuição setorial.

3. A Falsa segurança do intervalo interquartil

A aplicação mecânica do IQR como “método oficial” é talvez o equívoco mais perigoso. As Diretrizes da OCDE nunca endossaram exclusivamente esta abordagem – ela é apenas uma interpretação consagrada pelo uso.

Evolução necessária:
Desenvolva protocolos que:

  • Testem alternativas (percentis, média truncada)
  • Documentem o impacto de diferentes métodos
  • Expliquem por que o IQR foi o mais adequado
    Incluir uma análise comparativa de métodos no apêndice do estudo pode ser a diferença entre aceitação e contestação.

A nova fronteira: Da Convenção à convicção Técnica

O caso italiano não é uma anomalia – é um sinal dos tempos. Estamos entrando na era da transparência radical, onde:

✔ Fundamentação supera tradição
✔ Documentação detalhada substitui referências genéricas
✔ Análise econômica específica vence “práticas de mercado”

Profissionais que sobreviverão a esta transição serão aqueles que:

  1. Desenvolverem ceticismo metodológico – questionando premissas antes aceitas passivamente
  2. Investirem em profundidade analítica – dedicando mais tempo à qualidade do que à velocidade
  3. Construírem bibliotecas de defesa – com argumentos prontos para desafios previsíveis

Conclusão: O fim da era das convenções cegas

A lição final do caso italiano é clara: em transfer pricing, segurança jurídica não se encontra em práticas consagradas, mas em fundamentação técnica robusta. As empresas que transformarem essa crise em oportunidade sairão não apenas mais protegidas contra auditorias, mas com políticas mais alinhadas à realidade econômica de seus negócios.

Próximos passos concretos:

  1. Realize uma “autópsia técnica” de seu último estudo de benchmark
  2. Identifique uma prática automática questionável para eliminar
  3. Documente uma alternativa fundamentada com dados setoriais

Quais “verdades estabelecidas” do TP você já viu serem desafiadas? Compartilhe suas experiências nos comentários – sua prática pode ajudar outros profissionais a navegarem esta transição.

Foto de Silvio Petrini
Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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