A Instrução Normativa 2.161/2023 chegou para regulamentar, de forma operacional, o novo sistema de transfer pricing do Brasil estabelecido pela Lei 14.596/2023.
Publicada pela Receita Federal em 29 de setembro de 2023, a IN 2.161/2023 define como as empresas devem aplicar as regras na prática — dos métodos à documentação, passando pelos prazos e penalidades.
O que a IN 2.161/2023 regulamenta?
A norma cobre os temas principais das disposições gerais da Lei 14.596/2023. Entre os assuntos abordados, destacam-se:
- Princípio arm’s length e sua aplicação prática
- Definição e delineamento de transações controladas
- Identificação de partes relacionadas
- Transações comparáveis e análise de comparabilidade
- Seleção do método mais apropriado (6 métodos, incluindo outros métodos)
- Parte testada e intervalo interquartil
- Ajustes à base de cálculo
- Medidas de simplificação
- Documentação obrigatória (Arquivo Local e Arquivo Global)
- Penalidades por descumprimento
- Tratamento de commodities
O que ficou de fora (por enquanto)?
Algumas transações específicas não foram abarcadas pela IN 2.161/2023 e aguardam regulamentação própria. São elas:
- Transações com intangíveis (incluindo intangíveis de difícil valoração)
- Serviços intragrupo
- Contratos de Compartilhamento de Custos (CCC)
- Reestruturações de negócios
- Operações financeiras de dívida, garantias intragrupo e gestão centralizada de tesouraria
- Contratos de seguro intragrupo
Esses temas são objeto de consultas públicas adicionais pela Receita Federal. É importante acompanhar os desdobramentos regulatórios para cada um deles.

Principais mudanças em relação à minuta da consulta pública
Após a fase de consulta pública, a Receita Federal incorporou algumas mudanças relevantes na versão final da norma:
- Idioma do Arquivo Global: A documentação pode ser transmitida ao fisco em inglês ou espanhol — a RFB pode solicitar tradução para o português a qualquer momento.
- Exigência de dados do grupo reduzida: A versão final excluiu a obrigação de incluir dados de todas as entidades do grupo no Arquivo Global.
- Prazos de entrega: O Arquivo Local e o Arquivo Global devem ser transmitidos via e-CAC até o último dia útil do mês de outubro do ano-calendário seguinte ao período analisado.
Dispensas de documentação: quem precisa de quê?
A IN 2.161/2023 introduziu um sistema escalonado de obrigações, baseado no volume total de transações controladas no ano-calendário anterior:
| Volume de Transações | Obrigação | Referência Legal |
| Acima de R$ 500 milhões | Arquivo Local completo (arts. 59 e 60) + Arquivo Global | Inciso I |
| Entre R$ 15 milhões e R$ 500 milhões | Arquivo Local simplificado (art. 61) + Arquivo Global | Inciso II |
| Abaixo de R$ 15 milhões | Dispensado do Arquivo Local e do Arquivo Global | Inciso III |
Penalidades: os riscos de não cumprir a IN 2.161/2023
O não cumprimento das obrigações pode resultar em multas expressivas:
- Até R$ 5 milhões por infrações relacionadas à documentação de transfer pricing.
- 5% do valor da transação por informações incorretas, omissas ou incompletas.
- 0,2% ao mês sobre a receita bruta por entrega intempestiva (limitada a 1% da receita bruta).
Como se adaptar à nova regulamentação?
A adequação à IN 2.161/2023 exige ação em múltiplas frentes:
- Revisão das políticas de preços intercompany à luz dos novos métodos.
- Estruturação ou atualização da documentação de transfer pricing (Arquivo Local e Global).
- Capacitação das equipes fiscais e contábeis sobre as novas exigências.
- Uso de ferramentas tecnológicas para análise de comparáveis e gestão de compliance.
- Apoio de consultoria especializada para transações de maior complexidade.
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