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Transfer Pricing

IN 1037: entenda as regras sobre tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados 

  • 25/09/2026
  • Silvio Petrini

A IN 1037 é a norma da Receita Federal que relaciona jurisdições consideradas de tributação favorecida e determinados regimes fiscais classificados como privilegiados para fins da legislação tributária brasileira.

É por isso que ela costuma aparecer quando se pesquisa sobre paraísos fiscais no Brasil.

Mas existe um detalhe importante: país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado não são exatamente a mesma coisa.

Entender essa diferença é essencial para empresas brasileiras que mantêm operações ou estruturas internacionais, já que o enquadramento pode produzir consequências tributárias relevantes.

Visão geral do conteúdo:

  • O que é a IN 1037?
  • IN 1037: o que é um país com tributação favorecida?
  • E o que é um regime fiscal privilegiado?
  • Paraíso fiscal e regime fiscal privilegiado são a mesma coisa?
  • Quais países estão na lista da IN 1037?
  • Por que a IN 1037 é importante para Transfer Pricing?
  • O que uma empresa deve verificar antes de uma operação?
  • A IN 1037 continua válida?
  • IN 1037 e operações internacionais: atenção ao contexto

O que é a IN 1037?

A Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, foi publicada pela Receita Federal para relacionar:

  • países ou dependências com tributação favorecida;
  • regimes fiscais privilegiados.

A norma funciona, portanto, como uma referência importante para identificar jurisdições e regimes que recebem tratamento específico pela legislação tributária brasileira.

Embora seja comum encontrar a expressão “lista de paraísos fiscais”, esse nome simplifica uma norma que trata de duas situações diferentes.

E essa distinção importa.

IN 1037: o que é um país com tributação favorecida?

O primeiro grupo tratado pela IN 1037 envolve países ou dependências classificados como jurisdições com tributação favorecida.

Em termos gerais, o enquadramento está relacionado a critérios previstos pela legislação brasileira, que consideram aspectos como o nível de tributação da renda e o acesso a determinadas informações societárias.

É aqui que aparece aquilo que, no dia a dia, muitas pessoas chamam simplesmente de paraíso fiscal.

Mas o termo técnico é mais preciso: jurisdição com tributação favorecida.

A IN RFB 1.037 relaciona nominalmente as jurisdições enquadradas nessa categoria. A relação pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto a situação de determinado país deve ser verificada considerando a versão vigente da norma.

IN 1037

E o que é um regime fiscal privilegiado?

Aqui aparece uma diferença que costuma gerar confusão.

Uma jurisdição inteira não precisa necessariamente ser classificada como de tributação favorecida para que determinado regime existente naquele país receba tratamento especial pela legislação brasileira.

É justamente aí que entram os chamados regimes fiscais privilegiados.

Nesse caso, a análise está relacionada a um tratamento tributário específico concedido a determinadas estruturas, entidades ou situações.

Ou seja: tributação favorecida está relacionada à jurisdição; regime fiscal privilegiado pode estar relacionado a um regime específico existente dentro dela.

Essa diferença é importante porque uma empresa pode realizar uma operação com uma entidade localizada em determinado país sem que todo aquele país esteja classificado como jurisdição de tributação favorecida.

O que precisa ser analisado é se a contraparte está submetida a algum regime especificamente enquadrado pela legislação brasileira.

Paraíso fiscal e regime fiscal privilegiado são a mesma coisa?

Não. Embora os termos apareçam frequentemente juntos, eles representam enquadramentos diferentes.

Tributação favorecida Regime fiscal privilegiado
O enquadramento está relacionado à jurisdição O enquadramento está relacionado a determinado regime
A IN 1037 apresenta as jurisdições abrangidasA IN 1037 identifica os regimes abrangidos
É frequentemente chamada de “lista de paraísos fiscais”Pode existir em uma jurisdição que não esteja integralmente na lista


Essa distinção ajuda a evitar um erro bastante comum: olhar apenas para o país onde a contraparte está localizada.

Em algumas situações, é necessário entender também qual regime tributário se aplica àquela entidade.

Quais países estão na lista da IN 1037?

A IN 1037 apresenta em seu artigo 1º a relação das jurisdições enquadradas como de tributação favorecida.

Mas existe uma razão para não reproduzirmos uma lista fechada aqui. Ela pode mudar.

A Receita Federal já alterou a IN 1.037 diversas vezes desde sua publicação. A própria base oficial registra alterações realizadas por diferentes instruções normativas ao longo dos anos.

Um exemplo recente mostra por que isso é relevante.

Em 2025, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.265, retirando os Emirados Árabes Unidos do rol de jurisdições com tributação favorecida e determinado regime austríaco do rol de regimes fiscais privilegiados.

Então, se você chegou até este artigo querendo saber: “O país X é considerado paraíso fiscal pela Receita Federal?”

O mais seguro é consultar a redação vigente da norma diretamente na base oficial.

Consultar a IN 1.037 e suas alterações na Receita Federal

Isso evita tomar uma decisão com base em uma lista publicada anos atrás e que eventualmente já tenha sido alterada.

Por que a IN 1037 é importante para Transfer Pricing?

É aqui que a discussão se aproxima diretamente do Transfer Pricing.

Operações realizadas com entidades localizadas em jurisdições de tributação favorecida ou submetidas a determinados regimes fiscais privilegiados podem exigir uma análise tributária específica.

E existe um ponto particularmente importante após a mudança do sistema brasileiro de preços de transferência.

A Lei 14.596/23 reformulou profundamente as regras brasileiras e aproximou o país do padrão internacional baseado no princípio arm’s length.

Por isso, analisar uma operação internacional atualmente exige olhar para o conjunto das regras aplicáveis e para as características concretas daquela transação.

Não basta concluir: “essa empresa está em determinado país.”

É necessário compreender quem é a contraparte, qual é a relação existente, qual regime pode ser aplicável e quais consequências tributárias decorrem desse enquadramento.

O que uma empresa deve verificar antes de uma operação?

Quando existe uma transação internacional, algumas perguntas ajudam a identificar possíveis pontos de atenção:

  • onde a contraparte está localizada?
  • a jurisdição aparece na redação vigente da IN 1037?
  • existe algum regime fiscal privilegiado aplicável à contraparte?
  • qual é a natureza da relação entre as partes?
  • qual é a natureza da transação realizada?
  • quais regras tributárias brasileiras incidem sobre essa operação?
  • existem impactos relacionados a Transfer Pricing?

Essa análise é especialmente importante porque estruturas internacionais podem ser bastante diferentes entre si.

Duas empresas localizadas no mesmo país não necessariamente terão o mesmo tratamento.

A IN 1037 continua válida?

Sim. A IN RFB nº 1.037/2010 continua sendo uma referência normativa relevante, mas sua redação sofreu alterações desde a publicação original.

É exatamente por isso que pesquisas como “IN 1037 atualizada” ou “lista atualizada de paraísos fiscais” exigem cuidado.

Não basta encontrar uma cópia da instrução normativa publicada em 2010.

É necessário considerar as alterações posteriores feitas pela Receita Federal. A base oficial da RFB registra, entre outras, mudanças realizadas pelas INs 1.474/2014, 1.658/2016, 1.773/2017, 1.896/2019 e, mais recentemente, 2.265/2025.

IN 1037 e operações internacionais: atenção ao contexto

A IN 1037 parece simples à primeira vista.

Existe uma lista. Basta verificar se determinado país está nela. Mas a análise tributária pode ser mais complexa.

É preciso diferenciar jurisdição com tributação favorecida de regime fiscal privilegiado, verificar a versão vigente da norma e entender como aquele enquadramento conversa com as demais regras aplicáveis à operação.

No contexto de Transfer Pricing, isso faz parte de uma questão maior: entender corretamente a operação antes de definir seu tratamento.

A legislação mudou, as análises se tornaram mais econômicas e o acompanhamento das transações ganhou ainda mais importância.

Por isso, mais do que consultar uma lista, o ponto é compreender o que aquele enquadramento significa para a realidade da empresa.

Foto de Silvio Petrini
Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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