A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é o principal fórum internacional para a definição de padrões tributários, econômicos e sociais entre países.
Para quem trabalha com preços de transferência, conhecer os países membros da OCDE é essencial: são eles que seguem — e em grande parte definem — as Diretrizes de Transfer Pricing da OCDE, o principal referencial global da área.
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O que é a OCDE e como funciona?

A OCDE foi fundada em 1961 com a missão de promover políticas que melhorem o bem-estar econômico e social das pessoas ao redor do mundo.
Seus membros cooperam por meio de comitês técnicos, publicações de pesquisa e instrumentos legais — hoje são mais de 250 instrumentos legais vinculantes e não vinculantes, cobrindo temas como tributação, educação, agricultura e meio ambiente.
Para aderir à organização, um país precisa demonstrar compromisso com os valores e padrões da OCDE, passando por um processo formal de análise e aprovação.
Lista completa: os 38 países membros da OCDE
Conforme informações da página oficial de membros da OCDE, a organização conta atualmente com 38 países membros:
| Região | Países |
| Europa | Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia |
| Américas | Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Estados Unidos e México |
| Ásia-Pacífico | Austrália, Coreia do Sul, Japão e Nova Zelândia |
Os países mais recentes a ingressar foram a Colômbia (abril de 2020) e a Costa Rica (maio de 2021).
Parceiros-chave da OCDE
Grandes economias que ainda não são membros participam como parceiros-chave, contribuindo com dados, pesquisas e debates em temas relevantes:
- África do Sul
- Brasil
- China
- Índia
- Indonésia
Esse status permite que esses países participem de grupos de trabalho e adotem voluntariamente padrões da OCDE — como o Brasil fez com a Declaração País-a-País (CbCR, desde 2016) e com o novo regime de transfer pricing (Lei 14.596/2023).

Brasil: candidato à adesão, não membro
É importante ser preciso: o Brasil não é membro da OCDE. O Brasil é um candidato formal ao processode adesão.
A linha do tempo é a seguinte:
- 2017: Brasil oficializa o pedido de adesão, durante o governo Michel Temer
- 25 de janeiro de 2022: o Conselho da OCDE inicia formalmente as discussões de adesão com seis países candidatos — Argentina, Brasil, Bulgária, Croácia, Peru e Romênia
- Em andamento: o processo de adesão inclui avaliações técnicas em múltiplos comitês; historicamente leva de 5 a 7 anos
A adesão à OCDE requer que o candidato demonstre alinhamento com os instrumentos legais da organização em diversas áreas.
No campo tributário, o Brasil deu um passo significativo com a aprovação da Lei nº 14.596/2023, que alinhou o regime brasileiro de transfer pricing às Diretrizes da OCDE — um dos pré-requisitos esperados no processo.
Transfer Pricing nos países membros da OCDE
Todos os países membros seguem, em maior ou menor grau, as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE — o documento técnico que define o princípio arm’s length, os métodos aceitos e os requisitos documentais.
Ainda assim, cada país tem sua legislação nacional, com especificidades em métodos, documentação, prazos e penalidades.
A convergência trazida pelo projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) aproximou ainda mais as regras entre os países, especialmente em documentação (Ação 13: Master File, Local File e CbCR) e combate ao planejamento tributário agressivo.
Conclusão
Os 38 países membros da OCDE compartilham um referencial comum de transfer pricing, mas cada jurisdição mantém suas particularidades.
O Brasil, como candidato à adesão e parceiro-chave, já adotou o padrão OCDE em seu regime interno — o que cria tanto oportunidades quanto novas obrigações para grupos multinacionais com operações no país.
Acompanhe o blog da TP Digital para atualizações sobre o processo de adesão do Brasil à OCDE e as implicações tributárias para sua empresa.



