Na análise de preços de transferência, a escolha entre comparáveis internos e externos é fundamental para garantir a precisão e a conformidade com o princípio Arm's Length.
A escolha correta e o ajuste desses comparáveis são essenciais para uma avaliação confiável e robusta dos preços de transferência.
Diferença entre os comparáveis internos e externos
Os comparáveis podem ser classificados em internos e externos. Conhece as características de cada um deles:
Comparáveis internos
Os comparáveis internos envolvem a análise de transações entre a empresa testada e uma terceira parte independente, com a qual uma das empresas relacionadas já possui interação direta.
Essa comparação direta é recomendada por ser mais acessível e permitir uma visão detalhada das transações da empresa.
No entanto, para que o comparável interno seja efetivo, deve haver uma correspondência substancial nos seguintes aspectos:
Termos contratuais
Análise funcional,
Características da transação,
Circunstâncias econômicas
Estratégias comerciais.
Se essas condições não forem atendidas, é necessário realizar ajustes apropriados para garantir a viabilidade da comparação e assegurar a validade dos dados usados na análise.
Comparáveis externos
Já os comparáveis externos se referem a transações realizadas entre empresas independentes, sem vínculo direto com as partes analisadas.
Apesar dessa abordagem oferecer uma visão mais abrangente e considerar um número maior de transações de mercado, ela também apresenta desafios como por exemplo: As informações relevantes pertencem frequentemente a empresas privadas ou públicas e podem exigir um longo processo de seleção para encontrar dados confiáveis.
Contudo, a utilização de comparáveis externos é aceita por administrações fiscais, desde que as condições sejam devidamente cumpridas.
Análise de comparáveis de acordo com a norma da Receita Federal
O artigo 22 da Receita Federal estabelece que a escolha entre comparáveis internos e externos deve ser feita com base em uma avaliação cuidadosa. Ele deixa claro que:
“Art. 22. A utilização de comparáveis internos ou externos, conforme definidos no § 4º do art. 20, deve ser avaliada caso a caso, considerando os fatos e circunstâncias da transação, o grau de comparabilidade das transações, tendo em vista suas características economicamente relevantes e a confiabilidade das informações disponíveis para realização da análise comparabilidade.”
“Parágrafo único. Não são consideradas comparáveis às transações realizadas entre partes relacionadas, ainda que as partes da referida transação se situem no Brasil ou uma delas seja pessoa física.”
Conheça as melhores práticas em comparáveis
A escolha entre comparáveis internos e externos é crucial para garantir a precisão nas análises de preços de transferência.
Uma avaliação cuidadosa e alinhada às normas é essencial para assegurar a conformidade dos resultados.
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