Os atos jurídicos são uma manifestação da vontade humana que resulta em efeitos jurídicos, causando a aquisição ou a modificação das relações jurídicas e de seus direitos.
Eles são uma parte muito importante do campo do direito, pois são fatos jurídicos como um tipo de contrato, testamento etc.
Geralmente, são feitos em documentos, mas também há a possibilidade de serem feitos de maneira verbal.
Objetivo do ato jurídico
O principal objetivo do ato jurídico é estabelecer relações legais que tragam segurança e justiça nas relações entre as pessoas.
Dessa forma, garante-se que as pessoas possam exercer seus direitos e cumprir seus deveres de acordo com o contexto legal estabelecido.
Categorias dos atos jurídicos
Os atos jurídicos podem ser classificados em duas categorias: lícitos e ilícitos. Conheça cada uma delas:.
Atos jurídicos lícitos
Os atos jurídicos lícitos são aqueles em conformidade com a lei e que são feitos dentro dos parâmetros legais.
São aptos a produzir efeitos jurídicos e são reconhecidos pelo ordenamento jurídico como válidos.
Alguns exemplos de atos lícitos são reconhecimento de filho, uso de algo, confissão, tradição etc.
Atos jurídicos ilícitos
Já os atos ilícitos são aqueles derivados da vontade humana e que são praticados em desacordo com a ordem jurídica.
Esse tipo de ação geralmente causa danos a outra pessoa. Por exemplo, se alguém rouba algo de você, isso é um ato ilícito porque vai contra a lei e te prejudica.
Classificação dos atos jurídicos
Os atos jurídicos são muito importantes para o funcionamento de um sistema legal, pois delineiam as relações e obrigações entre as partes envolvidas. Confira as características de cada uma das classificações:
Quanto à ação: dividem-se em atos comissivos (fazer algo) e atos omissivos (não fazer algo).
Quanto à subsunção: é verificado se o ato está em conformidade com as normas legais (ato lícito) ou não (ato ilícito).
Quanto aos fatos: podem ser simples, quando há apenas uma conduta, ou complexos, quando envolvem a integração de outro elemento.
Quanto à execução: podem ser de execução imediata (execução acontece logo após sua realização), de execução diferida (adiados) ou de execução pretérita (com efeito retroativo).
Quanto à declaração de vontade: dividem-se em unilaterais (quando resultam da vontade de uma só pessoa) e bilaterais (formados por acordo de vontades).
Quanto à onerosidade: podem ser atos onerosos ou gratuitos.
Quanto aos atos reciprocamente considerados: podem ser principais ou acessórios, quando depende de outro ato.
Quanto aos efeitos: podem ser inter vivos (durante a vida do agente) ou mortis causa (após sua morte).
Quanto à natureza: podem ser subjetivos (declaração de vontade unilateral ou bilateral), condicionais (impostos por lei, como o casamento), regras (vinculam quem não manifestou vontade) ou jurisdicionais (decididos pelo Poder Judiciário).
Quanto aos atos considerados em si mesmos: podem ser materiais/reais (concretos sobre determinado bem) ou de participação (com alteração psíquica em virtude da ciência de algum fato).
Qual a diferença entre o ato jurídico e o fato jurídico?
Um ato jurídico se dá pela vontade humana e tem como principal objetivo produzir efeitos jurídicos, ou seja, desenvolver, alterar ou extinguir direitos e obrigações.
Para que um ato seja considerado jurídico, é preciso que ele seja feito de acordo com os critérios estabelecidos pela lei, como capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
Já o fato jurídico são os acontecimentos naturais ou humanos que resultam em efeitos jurídicos independentemente da vontade das partes envolvidas.
Atos jurídicos no Direito Civil
Como já foi dito anteriormente, os atos jurídicos no contexto do direito civil são essenciais para regulamentar as relações entre pessoas.
Por abranger diversas situações, os atos permitem determinar responsabilidades legais, vínculos familiares e muitos outros.
Ou seja, são importantes para assegurar e proteger os direitos individuais e coletivos da sociedade.
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