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Impostos

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • 08/08/2024
  • Silvio Petrini

No cenário econômico, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) desempenha um papel muito importante como impulsionadora do desenvolvimento e da inovação. 

Caracterizadas por sua estrutura enxuta e flexível, essas empresas são fundamentais para a geração de novos empregos e para a diversificação do mercado. 

No Brasil, esse modelo de empresa representa uma parte significativa do total de empresas, contribuindo para o crescimento econômico e o fortalecimento do empreendedorismo. 

Características da Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) possui características específicas, como o limite de faturamento e o número de funcionários.

Faturamento anual

O faturamento anual de uma Empresa de Pequeno Porte é de R$360.000,00 a R$4.800.000,00. Esse intervalo define o limite de receita que uma empresa pode gerar anualmente para ser considerada como EPP, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Número de funcionários

Em relação ao quadro de pessoal, a EPP possui um número reduzido de funcionários em comparação com empresas de médio e grande porte. No comércio e serviços, o limite é de 10 a 49 funcionários, enquanto na indústria, esse número fica entre 20 e 99 colaboradores. 

Vantagens da Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

Uma Empresa de Pequeno Porte desfruta de algumas vantagens em relação a outros tipos de empresa, como:

  • Agilidade e flexibilidade operacional

  • Benefícios tributários

  • Menor burocracia e custos operacionais

  • Proximidade com os clientes

Obrigações fiscais e legais 

Para que uma Empresa de Pequeno Porte possa desfrutar das vantagens e manter sua regularidade diante dos órgãos governamentais, é importante cumprir com algumas obrigações fiscais e legais.

As principais são o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais. Isso inclui a emissão de notas fiscais, a apuração e recolhimento dos tributos devidos, assim como o cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações.

Também é essencial que esse tipo de empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, como o cumprimento das normas relativas à contratação, jornada de trabalho, remuneração, segurança do trabalho, entre outros aspectos.

Caso a empresa seja constituída como uma sociedade empresarial, como a Sociedade Limitada (LTDA), é importante cumprir com todas as obrigações societárias previstas em lei, como a realização de assembleias de sócios, elaboração e registro de atas, entre outros procedimentos.

Vale ressaltar que há outras obrigações que devem ser seguidas, por isso, é importante buscar informações com órgãos legais para estar em conformidade com todas elas. 

Critérios de adesão para uma Empresa de Pequeno Porte 

Para que uma empresa seja classificada como EPP, é necessário atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação vigente. Entre os principais estão:

  1. Faturamento anual: o  faturamento anual da empresa deve estar dentro de um intervalo específico, determinado pela legislação vigente.

  2. Número de funcionários: o número de funcionários da empresa também é um critério importante para a classificação como EPP.

  3. Natureza jurídica: a empresa deve estar constituída legalmente de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas para o tipo de atividade econômica que exerce.

  4. Atividade econômica: a atividade econômica exercida pela empresa também pode influenciar na sua classificação como EPP. 

O cumprimento desses critérios é essencial para que uma empresa possa ser classificada como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e desfrutar dos benefícios e vantagens associados a essa classificação.

EPP e seu regime tributário

Para empresas de pequeno porte, a escolha do regime tributário é uma decisão importante que impacta diretamente na carga tributária e na forma como os impostos são calculados e pagos. 

As opções de regime tributário disponíveis no Brasil são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Cada regime tem suas próprias características e critérios de enquadramento, sendo essencial avaliar as vantagens e desvantagens de cada um de acordo com a realidade e as necessidades da empresa.

Quer saber mais sobre o assunto? Agende uma reunião

Uma Empresa de Pequeno Porte pode ser muito vantajosa, desde que seja operada de maneira legal e eficiente.

O tipo de empresa EPP não está sujeita às regras de preços de transferência, se a empresa estiver enquadrada no regime tributário Simples Nacional

Porém se a empresa estiver enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real e possuir relações comerciais ou financeiras com alguma parte relacionada no exterior ou alguma empresa terceira localizada em paraíso fiscal, a empresa estará sujeita às regras de preços de transferência

Portanto, se você deseja saber mais sobre esse tipo de empresa e sua relação com os preços de transferência, marque uma reunião com um de nossos especialistas. 

Estamos à disposição para fornecer orientações personalizadas e auxiliar no desenvolvimento de estratégias que possam elevar o crescimento do seu negócio.

Picture of Silvio Petrini
Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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