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Impostos

Leis Delegadas

  • 03/04/2024
  • Silvio Petrini

As Leis delegadas são normas jurídicas elaboradas pelo Poder Executivo, mas que recebem autorização prévia do Poder Legislativo para sua criação. Essa autorização é dada por meio de uma lei ordinária, em que o Legislativo estabelece quais são os limites e as condições para que o Executivo possa editar.

Essa autorização para delegar a função de legislar ao Executivo ocorre quando há necessidade de agilidade e flexibilidade na elaboração das normas, permitindo que o Executivo atue de forma mais rápida e eficiente em determinadas áreas. Dessa forma, o Legislativo transfere parte de sua competência legislativa para o Executivo, mas estabelecendo parâmetros e limites claros.

Leis Delegadas

Leis Delegadas Brasil

No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal prevê a possibilidade de o Presidente da República editar leis delegadas, desde que haja uma delegação específica do Congresso Nacional. Essa delegação é feita por meio de uma lei ordinária que estabelece os assuntos sobre os quais as leis delegadas poderão tratar, bem como os limites e prazos para sua edição.

É importante destacar que as leis delegadas não podem tratar de determinadas matérias, como direitos individuais, tributos, orçamento e organização do Poder Judiciário, entre outras, que são de competência exclusiva do Poder Legislativo.

As leis delegadas têm força de lei, ou seja, possuem a mesma hierarquia das leis ordinárias, mas sua elaboração é atribuída ao Poder Executivo com autorização prévia do Legislativo, dentro dos limites estabelecidos pela lei delegante.

Conclusão

Portanto, as Leis Delegadas são aquelas feitas pelo presidente da República, que solicita concessão especial ao Congresso, ou seja, uma delegação do Legislativo para poder elaborar a lei. Não podem ser objetos de lei delegada atos de competência exclusiva do Congresso, da Câmara e do Senado, nem temas relacionados com a organização do Judiciário e do Ministério Público.

Outros assuntos que ficam fora da lei delegada são: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos.

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Silvio Petrini
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