Leis Ordinárias são normas jurídicas elaboradas pelo Poder Legislativo em âmbito federal, estadual ou municipal. Elas são a forma mais comum de legislação e tratam de diversas matérias de interesse geral, como direitos e deveres dos cidadãos, organização dos poderes, políticas públicas, entre outros assuntos.

Leis Ordinárias Brasil

No sistema legislativo brasileiro, por exemplo, as leis ordinárias são aprovadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e seguem um processo legislativo específico. Geralmente, são necessárias duas votações em cada uma das casas legislativas, com a aprovação da maioria dos parlamentares presentes.

Leis Ordinárias

As leis ordinárias são aplicáveis a toda a sociedade e possuem hierarquia inferior à Constituição Federal e às leis complementares. Elas devem respeitar os princípios e normas estabelecidos na Constituição, não podendo contrariá-los.

Além das leis ordinárias, existem outros tipos de legislação que possuem características específicas e são utilizados em situações particulares. Por exemplo, as leis complementares têm uma natureza mais restrita e tratam de assuntos específicos previstos na Constituição, exigindo uma maioria qualificada para sua aprovação.

Quem pode propor uma Lei Ordinária?

Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, a iniciativa das leis ordinárias cabe:

  • A qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados
  • A qualquer membro do Senado Federal ou do Congresso Nacional
  • Ao Presidente da República,
  • Ao Supremo Tribunal Federal,
  • Aos Tribunais Superiores,
  • Ao Procurador-Geral da República
  • E aos cidadãos, através de iniciativa popular, sendo necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Conclusão

Portanto, as Leis Ordinárias são leis que tratam de assuntos diversos nas áreas penal, civil, tributária, administrativa e na maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República.

Os projetos de leis ordinárias são sempre aprovados por maioria simples e podem ser propostos pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República, além é claro, dos cidadãos comuns, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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