Leis Ordinárias são normas jurídicas elaboradas pelo Poder Legislativo em âmbito federal, estadual ou municipal.
Elas são a forma mais comum de legislação e tratam de diversas matérias de interesse geral, como direitos e deveres dos cidadãos, organização dos poderes, políticas públicas, entre outros assuntos.
O que é Lei Ordinária?
A lei ordinária é um tipo de norma jurídica utilizada para regulamentar matérias gerais no ordenamento jurídico, sendo uma das espécies legislativas mais comuns.
Ela é elaborada pelo Poder Legislativo e aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos parlamentares presentes na sessão.
Ao entender o que é lei ordinária, é importante destacar que esse tipo de lei trata de temas que não exigem quórum qualificado, diferentemente das leis complementares.
A lei ordinária pode abranger diversas áreas, como direito civil, penal, tributário e administrativo, sendo fundamental para a organização e funcionamento da sociedade.

Leis Ordinárias Brasil
No sistema legislativo brasileiro, por exemplo, as leis ordinárias são aprovadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e seguem um processo legislativo específico. Geralmente, são necessárias duas votações em cada uma das casas legislativas, com a aprovação da maioria dos parlamentares presentes.
As leis ordinárias são aplicáveis a toda a sociedade e possuem hierarquia inferior à Constituição Federal e às leis complementares. Elas devem respeitar os princípios e normas estabelecidos na Constituição, não podendo contrariá-los.
Além das leis ordinárias, existem outros tipos de legislação que possuem características específicas e são utilizados em situações particulares.
Por exemplo, as leis complementares têm uma natureza mais restrita e tratam de assuntos específicos previstos na Constituição, exigindo uma maioria qualificada para sua aprovação.
Quem pode propor uma Lei Ordinária?
Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, a iniciativa das leis ordinárias cabe:
- A qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados
- A qualquer membro do Senado Federal ou do Congresso Nacional
- Ao Presidente da República,
- Ao Supremo Tribunal Federal,
- Aos Tribunais Superiores,
- Ao Procurador-Geral da República
- E aos cidadãos, através de iniciativa popular, sendo necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Qual a diferença entre lei complementar e lei ordinária?
A principal diferença está no quórum de aprovação e na finalidade de cada uma. Enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos parlamentares presentes, a lei complementar exige maioria absoluta, ou seja, o voto da maioria total dos membros da casa legislativa.
Ao analisar qual a diferença entre lei complementar e lei ordinária, também é importante destacar que a lei complementar é utilizada para regulamentar matérias específicas previstas na Constituição, que exigem maior rigor legislativo.
Já a lei ordinária trata de temas gerais que não demandam esse quórum mais elevado, sendo mais comum no dia a dia do processo legislativo.

Conclusão
Portanto, as Leis Ordinárias são leis que tratam de assuntos diversos nas áreas penal, civil, tributária, administrativa e na maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República.
Os projetos de leis ordinárias são sempre aprovados por maioria simples e podem ser propostos pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República, além é claro, dos cidadãos comuns, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.



