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Impostos

Regime Lucro Presumido

  • 08/08/2024
  • Silvio Petrini

O Lucro Presumido é o regime tributário adotado por empresas que possuem receita bruta anual limitada e que optam por uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Nesse regime, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, independentemente do lucro real apurado pela empresa. 

Essa margem de lucro presumida varia de acordo com a atividade da empresa e é aplicada sobre a receita bruta, resultando em uma carga tributária simplificada e previsível. 

O Lucro Presumido oferece uma alternativa atraente para empresas de médio porte que buscam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.

Faturamento do regime Lucro Presumido

Neste regime, o limite de faturamento bruto anual é de até R$78 milhões. Esse limite é válido para todas as atividades econômicas exercidas pela empresa, independentemente do setor em que atua. 

Caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para o regime do Lucro Presumido, ela deixará de poder optar por esse regime tributário e será obrigada a migrar para outro regime mais adequado ao seu novo patamar de faturamento, como o Lucro Real.

Quais empresas podem optar por esse regime?

Podem optar pelo regime do Lucro Presumido as empresas que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. 

Geralmente, esse regime é mais adequado para empresas de médio porte que não ultrapassam o limite de faturamento anual definido pela Receita Federal. 

Além disso, é importante que a empresa não esteja impedida por lei de optar por esse regime, o que pode acontecer em casos específicos, como empresas que exercem atividades vedadas pelo Lucro Presumido.

Algumas dessas empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido são corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, bancos comerciais, empresas ou cooperativas de crédito entre outros. 


Essas empresas não se enquadram nesse regime devido a suas características e atividades específicas, que demandam uma tributação mais complexa e especializada. 

Neste caso, elas necessitam de uma regulação mais rigorosa e precisam seguir normas específicas estabelecidas de acordo com seu órgão regulador.

Benefícios do Lucro Presumido

O regime do Lucro Presumido oferece diversas vantagens para as empresas que optam por essa forma simplificada de tributação. Algumas das principais vantagens são:

  • Simplicidade na apuração

  • Redução da carga tributária

  • Alíquotas menores para PIS e COFINS

  • Facilidade de controle financeiro

  • Menos obrigações acessórias

  • Flexibilidade financeira

Essas vantagens tornam o regime do Lucro Presumido uma opção atrativa para muitas empresas, especialmente aquelas que buscam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a carga tributária de forma eficiente.

Impostos do Lucro Presumido

No regime do Lucro Presumido, o pagamento dos impostos é realizado de forma simplificada, com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal.

Os impostos deste regime são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A tributação é calculada aplicando-se uma alíquota pré-fixada sobre a receita bruta da empresa, levando em consideração a atividade econômica exercida. Essa alíquota varia entre 1,6% e 32%, dependendo do tipo de atividade. 

O pagamento dos impostos deve ser realizado mensalmente, por meio do preenchimento e emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado eletronicamente pelo programa disponibilizado pela Receita Federal. 

Lucro presumido e os preços de transferência

No regime do Lucro Presumido, a maneira como as transações entre as partes envolvidas são tributadas pode ser influenciada pelos preços de transferência. 

Como a tributação é baseada em uma margem de lucro presumida, é muito importante que as empresas avaliem se essa margem está dentro dos parâmetros dos preços praticados nessas transações. 

Divergências substanciais entre os preços de transferência e a margem presumida podem gerar problemas de conformidade tributária e expor a empresa a riscos fiscais. 

Conclusão

Por fim, o regime do Lucro Presumido oferece vantagens significativas para as empresas que se encaixam nesse modelo.

Conhecer as características desse regime pode ser essencial para manter sua empresa legalizada e livre de complicações. 

Empresas optantes pelo Lucro Presumido que possuam transações com partes relacionadas no exterior ou com terceiros localizados em paraíso fiscal estão sujeitas as novas regras de preços de transferência de acordo com a Lei 14.596/23.

Se você deseja aprofundar no tema e conhecer mais sobre a sua relação com os preços de transferência, agende uma reunião com um de nossos especialistas.

Estamos prontos para auxiliá-lo em cada etapa desta jornada para uma organização legal e assertiva.


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Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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