O Lucro Real é um regime tributário que permite que uma empresa calcule e recolha seus impostos de acordo com sua lucratividade em um determinado período. 

Para isso, é preciso levar em consideração a base de cálculo do lucro líquido, ou seja, a soma da receita menos o valor das despesas. 

Quem pode optar pelo Lucro Real?

O regime do Lucro Real pode ser adotado por qualquer empresa, seja de pequeno ou grande porte, dependendo da estratégia fiscal adotada.

No entanto, esse regime é obrigatório para certos tipos de empresas, principalmente para aquelas com alta lucratividade e com faturamento bruto superior a R$78 milhões anuais.

Além disso, conforme a Lei nº 9.718, algumas empresas devem obrigatoriamente adotar o Lucro Real. Algumas dessas empresas são:

  • Àquelas que obtêm rendimentos do exterior;

  • Fazem parte do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, entre outras;

  • Possuem benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos;

  • Realizam pagamento mensal pelo regime de estimativa, conforme estipulado no art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996.

As empresas que se enquadram nessas categorias ou que desejam optar pelo regime do Lucro Real devem fazer essa escolha no início de cada ano, ou seja, em janeiro.

Cálculo do Lucro Real

O cálculo do Lucro Real começa com a determinação do lucro líquido contábil da empresa, que inclui todas as receitas, assim como todas as despesas. 

Dessa forma, o lucro líquido contábil é ajustado por adições e exclusões conforme previsto pela legislação fiscal.

As adições são valores que precisam ser adicionados ao lucro líquido, como despesas não dedutíveis, enquanto as exclusões são valores que podem ser subtraídos do lucro líquido, como receitas isentas.

Um exemplo de adição permanente é o valor do ajuste de preço de transferência, que deve ser adicionado quando houver ajuste resultante das análises de preços de transferência.

Além disso, empresas podem compensar prejuízos fiscais acumulados de anos anteriores com até 30% do lucro real apurado no período corrente, o que pode reduzir a base de cálculo dos impostos.

Os impostos principais sobre o lucro real são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre o lucro real, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês. Já a CSLL tem uma alíquota de 9% sobre o lucro real.

Esses cálculos exigem uma contabilidade rigorosa e detalhada, garantindo que todas as receitas e despesas sejam corretamente registradas e ajustadas conforme as regras fiscais.

Benefícios do regime de Lucro Real

O regime de Lucro Real oferece uma série de benefícios para as empresas, como:

  • Precisão na tributação

  • Compensação de prejuízos fiscais

  • Dedução de despesas

  • Aproveitamento de incentivos fiscais

  • Conformidade legal

Apuração dos impostos do Lucro Real

A apuração do Lucro Real pode ser feita de duas formas: trimestral ou anual. Cada método tem suas particularidades:

Apuração trimestral

Nesta apuração, o lucro real é calculado ao final de cada trimestre do ano-calendário. Isso significa que a empresa apura e paga o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos resultados obtidos nos períodos de janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro.

Apuração anual

Na apuração anual, a empresa calcula o lucro real com base no resultado acumulado ao longo de todo o ano. No entanto, os pagamentos de IRPJ e CSLL são feitos mensalmente por estimativa, com ajuste final no fechamento do ano.

Lucro Real e os preços de transferência

No regime de Lucro Real, as empresas estão obrigadas a cumprir as regras de preços de transferência e precisam ficar atentas especialmente se possuírem transações com partes relacionadas no exterior ou com empresas localizadas em paraíso fiscal. 

As empresas localizadas em paraíso fiscal podem ser encontradas na lista presente na IN 1037.

As transações devem estar alinhadas com as margens  de mercado e seguindo o princípio arm's length, para evitar ajustes  fiscais e garantir a conformidade com as regulamentações tributárias. 

É muito importante que as empresas que operam sob o regime de Lucro Real realizem uma análise cuidadosa dos preços de transferência  em suas transações para evitar questionamentos em um eventual processo de fiscalização. 

Conclusão

Se você ainda possui dúvidas sobre o regime de Lucro Real e sua relação com os preços de transferência, estamos aqui para ajudar. 

Agende uma reunião com um de nossos especialistas para discutir suas preocupações, esclarecer suas dúvidas e encontrar as melhores soluções para as necessidades da sua empresa. 

A equipe da TP Digital está pronta para oferecer orientação especializada e garantir que você esteja bem informado e confiante com suas decisões tributárias. 


Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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