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Impostos

Regime MEI

  • 08/08/2024
  • Silvio Petrini

O Microempreendedor Individual é um modelo de negócio para autônomos e pequenos empreendedores. 

Ao abrir o MEI, o indivíduo que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, ganha o direito de emitir notas fiscais de acordo com cada serviço prestado, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica.

Esses direitos incluem a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade além de outros benefícios. 

Faturamento MEI

O faturamento MEI é aquele valor obtido pelo microempreendedor por seu trabalho prestado dentro do período de um ano.

O limite de faturamento anual no regime MEI é de $81 mil, equivalente a $6.750 ao mês. Esse é um dos critérios para se enquadrar nesse sistema. 

É importante lembrar que, se ultrapassar esse teto estabelecido, o microempreendedor precisa alterar o seu tipo de regime, migrando para microempresa ou empresa de pequeno porte. 

Portanto, esse limite de faturamento é muito importante para o cumprimento das obrigações tributárias legais previstas para esse regime.

Atividades que podem ser registradas como MEI

Uma pessoa que obtém o regime MEI pode exercer uma série de atividades econômicas, como:

  • Comércio de produtos: venda de roupas, sapatos, acessórios, comércio eletrônico, comércio de alimentos etc. 

  • Prestação de serviços: serviços de manicure, cabeleireiro, barbeiro, serviços de limpeza, consultorias etc.

  • Alimentação: lanchonetes, food trucks, fabricação própria e venda de doces, salgados etc.

  • Educação e ensino: aulas particulares de variados idiomas, reforço escolar, aulas de dança e de música, capacitação profissional etc.

Esses são apenas alguns exemplos de atividades que podem ser registradas como MEI. Muitas outras atividades econômicas podem se enquadrar no regime do MEI, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. 

Obrigações do regime MEI

Para ficar em conformidade com a lei e obter os benefícios fiscais, o MEI possui algumas obrigações que devem ser cumpridas regularmente. Estas incluem:

Pagamento DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O MEI é responsável pelo pagamento mensal do DAS, que inclui os tributos devidos, como o INSS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida. 

O valor do DAS varia de acordo com a categoria de atividade do MEI e costuma sofrer pequenas alterações no decorrer dos anos.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Outra obrigação é emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano. 

Nesta declaração, o microempreendedor individual informa o total de faturamento do ano anterior e, se houver, as informações sobre contratação de funcionários.

Atualização de dados cadastrais

É importante manter os dados cadastrais atualizados junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Junta Comercial, para garantir a regularidade da empresa e evitar problemas com a fiscalização.

Vale lembrar que há outras obrigações que devem ser seguidas para manter seu MEI regularizado e livre de problemas. 

Quem pode se tornar MEI?

Qualquer pessoa que exerça uma atividade econômica por conta própria e atenda aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). 

Isso inclui não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter faturamento anual de até R$81 mil e exercer uma das atividades permitidas para o MEI. 

O regime do MEI oferece uma forma simplificada de formalização para pequenos empreendedores, com benefícios como menor carga tributária.

Porém, é importante que a pessoa interessada entenda as obrigações e benefícios associados ao MEI antes de optar por esse tipo de regime tributário.

Conclusão

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma forma simplificada e atrativa para a formalização de pequenos negócios, proporcionando benefícios fiscais. 

No entanto, à medida que os empreendedores crescem, surgem novos desafios, como a necessidade de entender e cumprir as regulamentações fiscais, incluindo os preços de transferência. 

Porém é importante ressaltar que a empresa enquadrada no regime MEI não está sujeita às regras de preços de transferência. A empresa só estará sujeita às regras de transfer pricing, caso suba de categoria para lucro presumido ou lucro real. 

Para aqueles interessados em entender melhor como os preços de transferência podem ser aplicados ao seu negócio, agende uma reunião com um de nossos especialistas.

Estamos prontos para fornecer orientações personalizadas para o seu regime.


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Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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