Quando ouvimos falar sobre Transfer Pricing OCDE, sempre vem à tona a famosa análise de comparabilidade. Mas você sabe o que ela significa?
A análise de comparabilidade consiste na comparação dos termos e condições da transação controlada com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não vinculadas e deve considerar:
- O período em que a transação controlada e as transações entre partes não vinculadas foram realizadas de forma a assegurar que as circunstâncias econômicas das transações que se pretende comparar sejam comparáveis.
- A disponibilidade de informações confiáveis de transações entre partes não vinculadas que permita a comparação de suas características econômicas relevantes com vistas a identificar transações comparáveis.
- A seleção do método mais apropriado e do indicador financeiro a ser examinado.
- A existência de incertezas na precificação ou na avaliação no momento da celebração da transação, verificando ainda se tais incertezas foram endereçadas, assim como partes não vinculadas teriam efetuado em circunstâncias comparáveis.
Análise de Comparabilidade - Processos
Como parte do processo de seleção do método de Transfer Pricing mais adequado e sua aplicação, a análise de comparabilidade visa sempre encontrar comparáveis mais confiáveis. Assim, quando for possível determinar que algumas transações não controladas têm o menor grau de comparabilidade do que outras, elas devem ser eliminadas.
Isso não significa que seja necessária uma pesquisa exaustiva de todas as fontes possíveis de comparáveis, pois se reconhece que há limitações na disponibilidade de informações e que a pesquisa de dados comparáveis pode ser onerosa.
Para que o processo seja transparente, considera-se uma boa prática um contribuinte que usa comparáveis para apoiar seus preços de transferência, ou uma administração tributária que usa comparáveis para apoiar um ajuste de preços de transferência e fornecer informações de suporte adequadas para outros interessados (auditor fiscal, contribuinte ou autoridades estrangeiras competentes) para poder avaliar a confiabilidade dos comparáveis usados.
Análise ampla
A análise ampla é um passo essencial na análise de comparabilidade. Pode ser definida como uma análise da indústria, da concorrência, dos fatores econômicos e regulatórios e outros eventos que afetam o contribuinte e o seu ambiente, mas não no contexto de olhar para transações específicas em questão.
Esta etapa ajuda a entender as condições da transação controlada do contribuinte, bem como as transações não controladas a serem comparadas, em particular as circunstâncias econômicas da transação
Nova Legislação de Preços de Transferência - MP 1152
A nova legislação de preços de transferência do Brasil, por meio da MP 1152/22, traz em seu artigo 9º as definições de Analise de Comparabilidade: "A análise de comparabilidade será realizada com o objetivo de comparar os termos e condições da transação controlada, delineada de acordo com o disposto no art. 7º, com os termos e condições que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis, e considerará inclusive:
I - as características economicamente relevantes da transação controlada e das transações entre partes não relacionadas;
II - a data em que a transação controlada e as transações entre partes não relacionadas foram realizadas, de forma a assegurar que as circunstancias econômicas das transações que se pretende comparar, sejam comparáveis;
III - a disponibilidade de informações de transações entre partes não relacionadas, que permita a comparação de suas características economicamente relevantes, com vistas a identificar as transações comparáveis mais confiáveis realizadas entre partes não relacionadas;
IV - a seleção do método mais apropriado e do indicador financeiro a ser examinado;
V - a existência de incertezas na precificação ou na avaliação existentes no momento da realização da transação controlada e se tais incertezas foram endereças assim como partes não relacionadas teriam efetuado em circunstancias comparáveis, considerada inclusive a adoção de mecanismos apropriados de forma a assegurar o cumprimento do principio arm's length;
VI - a existência e a relevância dos efeitos de sinergia do grupo, nos termos do artigo 10
Art. 10. Os benefícios ou prejuízos obtidos em decorrência dos efeitos de sinergia de grupo resultantes de uma ação deliberada na forma de funções desempenhadas, ativos utilizados ou riscos assumidos que produzam uma vantagem ou desvantagem identificável em relação aos demais participantes do mercado serão alocados entre as partes da transação controlada na proporção de suas contribuições para a criação do efeito de sinergia e ficarão sujeitos à compensação.
Parágrafo único. Os efeitos de sinergia de grupo que não decorram de uma ação deliberada nos termos do disposto no caput e que sejam meramente resultantes da participação da entidade no grupo multinacional serão considerados benefícios incidentais e não ficarão sujeitos à compensação.
Conclusão Geral
Em alguns casos, será possível aplicar o princípio arm's length para chegar a um único valor (por exemplo, preço ou margem) que seja o mais confiável para estabelecer se as condições de uma transação são arm's length.
No entanto, como o preço de transferência não é uma ciência exata, também haverá muitas ocasiões em que a aplicação dos métodos de Transfer Pricing mais apropriados produzirá uma série de números, todos relativamente igualmente confiáveis.
Nesses casos, as diferenças nos valores que compõem o intervalo podem ser causadas pelo fato de que, em geral, a aplicação do princípio arm's length produz apenas uma aproximação das condições que teriam sido estabelecidas entre empresas independentes. Também é possível que os diferentes pontos em uma faixa representem o fato de que empresas independentes envolvidas em transações comparáveis em circunstâncias comparáveis podem não estabelecer exatamente o mesmo preço para a transação.
De uma forma geral a análise de comparabilidade serve para ajudar o contribuinte a escolher os melhores métodos de cálculo e não se perder na hora de efetuá-los, para que não sofra com potenciais problemas fiscais no futuro.