Intercompany é uma relação entre empresas do mesmo grupo (intercompanhia). Este termo é muito usado na contabilidade. Normalmente é aplicado quando há uma transação direta entre duas ou mais empresas vinculadas, que podem ou não, estarem resididas no mesmo país. As operações entre as empresas do mesmo grupo podem ser de fornecimento, prestação de serviço, concessão, compra e venda, entre outras.

Negócios entre empresas Intercompany

Os negócios entre empresas vinculadas (intercompany) podem se estabelecer de diversas formas contratuais, mas todas tem como princípio estabelecer vantagens econômicas e logísticas, como por exemplo:

  • Compartilhamento de custos e despesas
  • Reembolso de Despesas 
  • Prestação de serviços 
  • Transações com valores
  • Concessão de licença
  • Prestação de empréstimo

Intercompany

Operações de Intercompany - Atenção

A legislação societária prevê que as transações realizadas entre empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico (intercompany) devem observar condições comutativas ou com pagamento compensatório adequado. Em outras palavras, na compra ou venda de produtos e prestação de serviços, não devem ser praticados valores fora do que são praticados pelo mercado (arm’s length), havendo, o risco de caracterização de Distribuição Disfarçada de Lucros-DDL – conceitos similares àqueles adotados em operações de importação/exportação com empresas estrangeiras vinculadas (Transfer Pricing)

Além da fiscalização de Transfer Pricing, a diferença nos valores pode suscitar mais questionamentos da Receita Federal como a base tributável de ICMS e IPI.

Documentação Intercompany

Na prática, todas as empresas que possuírem negócios com suas vinculadas, no mercado interno ou externo, devem ter as operações documentadas a fim de evitar maiores problemas com o fisco, e consequentemente ter um prejuízo financeiro no futuro. Esses documentos servem para as empresas provarem, quando questionadas, que não estão obtendo vantagens ilegais em suas transações de vinculadas. 

Intercompany no Brasil

Hoje as empresas brasileiras não precisam ter um documento de intercompany com suas empresas vinculadas, apenas comprovar, se questionadas, que não estão negociando com valores abaixo do mercado, apresentando os cálculos de preços de transferência, por exemplo. No entanto, com a possível adesão do país na OCDE, o levantamento destes documentos pode se tornar obrigatório em breve. 

Conclusão

Intercompany é uma relação entre empresas do mesmo grupo, que trata das transações entre empresas vinculadas, ou seja, entre uma empresa controladora e uma de suas subsidiárias, que tem a finalidade de obter vantagens de mercado em suas negociações. Atualmente no Brasil a obrigação mais relevante acerca da comprovação das transações entre as empresas vinculadas no Brasil e as empresas vinculadas localizadas no exterior, é o controle de preços de transferência, e por isso é necessária uma atenção especial a este tema, principalmente dentro dos grupos multinacionais que tem relações e acordos intercompany com outros países.

Fique atento aos próximos posts! 

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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