O Canadá é uma das nações mais ricas do mundo, com um elevado PIB per capita, o país é um dos maiores expoentes do G8 e da OCDE. Uma das dez maiores nações comerciais do mundo, a base econômica do país fica setor primário na economia, sendo as indústrias madeireiras e de petróleo duas das mais importantes do país.
Na parte de tributação, o Transfer Pricing Canadá tem um regime de autoavaliação. O ônus é do contribuinte para garantir que as leis de preços de transferência sejam cumpridas. O CRA (Canada Revenue Agency) exerce discrição no que diz respeito à seleção de contribuintes para auditoria. Geralmente, as auditorias não são realizadas todos os anos, embora os contribuintes de alto risco sejam aconselhados a se preparar para auditorias mensais como contingência.
A lei de preços de transferência do Canadá, Seção 247 da Lei de Imposto de Renda (ITA), recebeu o Royal Assent em 18 de junho de 1998. As regras, aplicam-se aos contribuintes canadenses e parcerias que transigem com partes estrangeiras e não contêm limite de materialidade ou isenções.
Documentação
Os contribuintes não são obrigados a montar um Master File da OCDE ou um Local File para fins de conformidade de preços de transferência canadenses. Em vez disso, a documentação de transfer pricing canada é preparada em referência aos requisitos de documentação de preços de transferência estipulados pela subseção 247(4) do ITA.
A subseção 247(4) do ITA requer que a documentação de preços de transferência contenha uma descrição completa e precisa em todos os aspectos materiais de:
- 247(4)(a)(ii) os termos e condições da transação e seu relacionamento, se houver, aos termos e condições da transação entre os participantes da transação,
- 247(4)(a)(iii) a identidade dos participantes na transação e sua relação entre si no momento em que a transação foi inserida,
- 247(4)(a)(iv) as funções desempenhadas, o imóvel utilizado ou contribuído e os riscos assumidos, em relação à transação, pelos participantes da transação,
- 247(4)(a)(v) os dados e métodos considerados e a análise realizada para determinar os preços de transferência ou as alocações de lucros ou perdas ou contribuições para os custos, como o caso pode ser, no que diz respeito à transação, e
- 247(4)(a)(vi) as premissas, estratégias e políticas, se houver, que influenciaram a determinação dos preços de transferência ou as alocações de lucros ou perdas ou contribuições aos custos, como o caso pode ser, no que diz respeito à transação.
Embora a documentação de preços de transferência deva ser preparada até a data de apresentação da declaração de imposto, a submissão ao CRA só é exigida no prazo de três meses após o envio de uma solicitação por escrito.
Geralmente, o ciclo de auditoria do CRA segue um atraso aproximado de dois a três anos (por exemplo, geralmente os anos de tributação de 2017/2018 estão sendo examinados em 2020). Vários anos de impostos são frequentemente auditados simultaneamente em casos de preços de transferência.
Importante: Não existem isenções para requisitos contemporâneos de documentação.
Métodos do Transfer Pricing Canadá
O CRA aceita os métodos de preços de transferência descritos nas Diretrizes da OCDE, ou seja, os métodos: CUP, RPM, C+, TNMM e PSM.
Já para transações domésticas (ou seja, intra-Canadá), as abordagens dos preços de transferência consistentes com os métodos descritos pelas Diretrizes da OCDE são, por vezes, seguidas; no entanto, existe uma orientação limitada. Os contribuintes são aconselhados a se referirem à jurisprudência. As transações domésticas não estão sujeitas às regras da Seção 247 do ITA e possuem outras disposições que tratam da remuneração das transações entre non-arm’s length e razoabilidade de despesas.
Penalidades
Na ausência de documentação contemporânea, conforme estabelecido pela seção 247(4), o contribuinte pode ser considerado não ter feito “esforços razoáveis” para determinar os preços de transferência adequados e pode estar sujeito a uma penalidade no caso de um ajuste de fiscal no cálculo final.
Os preços de transferência não dedutíveis podem ser impostos de acordo com a subseção 247(3) do ITA se o ajuste exceder o menor de 5 milhões de CAD ou 10% da receita bruta do contribuinte. A penalidade é calculada como 10% do valor calculado na subseção 247(3)(a), por exemplo, o total de todos os ajustes de preços de transferência para cima, incluindo capital ou outro em relação ao qual o contribuinte não preparou a documentação, atendendo aos requisitos da seção 247(4) do ITA.
As penalidades exigem a revisão do Comitê de Revisão de Preços de Transferência e não são automáticas.
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