O Canadá é uma das nações mais ricas do mundo, com um elevado PIB per capita, o país é um dos maiores expoentes do G8 e da OCDE. Uma das dez maiores nações comerciais do mundo, a base econômica do país fica setor primário na economia, sendo as indústrias madeireiras e de petróleo duas das mais importantes do país. 

Transfer Pricing Canadá

Na parte de tributação, o Transfer Pricing Canadá tem um regime de autoavaliação. O ônus é do contribuinte para garantir que as leis de preços de transferência sejam cumpridas. O CRA (Canada Revenue Agency) exerce discrição no que diz respeito à seleção de contribuintes para auditoria. Geralmente, as auditorias não são realizadas todos os anos, embora os contribuintes de alto risco sejam aconselhados a se preparar para auditorias mensais como contingência.

A lei de preços de transferência do Canadá, Seção 247 da Lei de Imposto de Renda (ITA), recebeu o Royal Assent em 18 de junho de 1998. As regras, aplicam-se aos contribuintes canadenses e parcerias que transigem com partes estrangeiras e não contêm limite de materialidade ou isenções.

Documentação 

Os contribuintes não são obrigados a montar um Master File da OCDE ou um Local File para fins de conformidade de preços de transferência canadenses. Em vez disso, a documentação de transfer pricing canada é preparada em referência aos requisitos de documentação de preços de transferência estipulados pela subseção 247(4) do ITA.

A subseção 247(4) do ITA requer que a documentação de preços de transferência contenha uma descrição completa e precisa em todos os aspectos materiais de:

  • 247(4)(a)(ii) os termos e condições da transação e seu relacionamento, se houver, aos termos e condições da transação entre os participantes da transação,
  • 247(4)(a)(iii) a identidade dos participantes na transação e sua relação entre si no momento em que a transação foi inserida,
  • 247(4)(a)(iv) as funções desempenhadas, o imóvel utilizado ou contribuído e os riscos assumidos, em relação à transação, pelos participantes da transação,
  • 247(4)(a)(v) os dados e métodos considerados e a análise realizada para determinar os preços de transferência ou as alocações de lucros ou perdas ou contribuições para os custos, como o caso pode ser, no que diz respeito à transação, e
  • 247(4)(a)(vi) as premissas, estratégias e políticas, se houver, que influenciaram a determinação dos preços de transferência ou as alocações de lucros ou perdas ou contribuições aos custos, como o caso pode ser, no que diz respeito à transação.

Embora a documentação de preços de transferência deva ser preparada até a data de apresentação da declaração de imposto, a submissão ao CRA só é exigida no prazo de três meses após o envio de uma solicitação por escrito.

Geralmente, o ciclo de auditoria do CRA segue um atraso aproximado de dois a três anos (por exemplo, geralmente os anos de tributação de 2017/2018 estão sendo examinados em 2020). Vários anos de impostos são frequentemente auditados simultaneamente em casos de preços de transferência.

Importante: Não existem isenções para requisitos contemporâneos de documentação.

Métodos do Transfer Pricing Canadá

O CRA aceita os métodos de preços de transferência descritos nas Diretrizes da OCDE, ou seja, os métodos: CUP, RPM, C+, TNMM e PSM.

Já para transações domésticas (ou seja, intra-Canadá), as abordagens dos preços de transferência consistentes com os métodos descritos pelas Diretrizes da OCDE são, por vezes, seguidas; no entanto, existe uma orientação limitada. Os contribuintes são aconselhados a se referirem à jurisprudência. As transações domésticas não estão sujeitas às regras da Seção 247 do ITA e possuem outras disposições que tratam da remuneração das transações entre non-arm’s length e razoabilidade de despesas.

Penalidades

Na ausência de documentação contemporânea, conforme estabelecido pela seção 247(4), o contribuinte pode ser considerado não ter feito "esforços razoáveis" para determinar os preços de transferência adequados e pode estar sujeito a uma penalidade no caso de um ajuste de fiscal no cálculo final.    

Os preços de transferência não dedutíveis podem ser impostos de acordo com a subseção 247(3) do ITA se o ajuste exceder o menor de 5 milhões de CAD ou 10% da receita bruta do contribuinte. A penalidade é calculada como 10% do valor calculado na subseção 247(3)(a), por exemplo, o total de todos os ajustes de preços de transferência para cima, incluindo capital ou outro em relação ao qual o contribuinte não preparou a documentação, atendendo aos requisitos da seção 247(4) do ITA.

As penalidades exigem a revisão do Comitê de Revisão de Preços de Transferência e não são automáticas.

Fique atento aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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