A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil lançou a minuta das Instruções Normativas que regulamentarão as transações de serviços entre empresas do mesmo grupo (serviços intragrupo) e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (APA), realizado no contexto do Processo de Consulta Específico em preços de transferência.

A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou a legislação brasileira às práticas internacionais, introduzindo de maneira formal o princípio do arm’s length no sistema jurídico do país, tornando obrigatória sua aplicação a partir do ano de 2024.

Este princípio é crucial para definir os termos e condições das transações de serviços intragrupo. 

O artigo 23 da Lei nº 14.596, de 2023, apresenta um dispositivo específico que deve ser observado na aplicação das novas regras de preços de transferência para essas transações. 

A minuta da Instrução Normativa, agora em consulta pública, busca detalhar a aplicação desse dispositivo e de outros previstos na legislação para essas transações.

Com o objetivo de proporcionar previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte, a lei também permitiu a criação do APA. Este é um processo que estabelece, antes da realização das transações controladas, a metodologia (como o método, comparáveis e ajustes apropriados, bem como premissas críticas sobre eventos futuros) para determinar o preço de transferência dessas operações por um período determinado. 

A regulamentação, a ser publicada pela Receita Federal, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os participantes da consulta pública poderão também enviar comentários e sugestões sobre os dispositivos já incluídos na Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023. Além disso, poderão relatar possíveis dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e sugerir pontos que poderiam ser esclarecidos com exemplos práticos.

Objeto da consulta pública:

Instruções Normativas da RFB que disciplinam as transações de serviços intragrupo e o processo de consulta específico em preços de transferência (APA).

Escopo da consulta pública:

Dispositivos relacionados a:

  • Transações com serviços intragrupo;

  • Processo de Consulta Específico; e

  • Outros dispositivos presentes na IN 2161, de 2023.

Qual é seu público-alvo?

Empresas, academia e demais interessados.

Duração:

De 29/08/2024 a 30/09/2024

Auditores-fiscais responsáveis:

Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates

Como responder?

As contribuições devem ser enviadas para [email protected], preferencialmente em formato PDF.

Os participantes deverão:

  • Informar claramente se concordam ou não com a publicação do conteúdo da sua contribuição; e

  • Solicitar que sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se assim desejarem.

Acesse a minuta:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-instrucoes-normativas-rfb/consulta-publica-servicos-e-apa.pdf


Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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