A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil lançou a minuta das Instruções Normativas que regulamentarão as transações de serviços entre empresas do mesmo grupo (serviços intragrupo) e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (APA), realizado no contexto do Processo de Consulta Específico em preços de transferência.
A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou a legislação brasileira às práticas internacionais, introduzindo de maneira formal o princípio do arm’s length no sistema jurídico do país, tornando obrigatória sua aplicação a partir do ano de 2024.
Este princípio é crucial para definir os termos e condições das transações de serviços intragrupo.
O artigo 23 da Lei nº 14.596, de 2023, apresenta um dispositivo específico que deve ser observado na aplicação das novas regras de preços de transferência para essas transações.
A minuta da Instrução Normativa, agora em consulta pública, busca detalhar a aplicação desse dispositivo e de outros previstos na legislação para essas transações.
Com o objetivo de proporcionar previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte, a lei também permitiu a criação do APA. Este é um processo que estabelece, antes da realização das transações controladas, a metodologia (como o método, comparáveis e ajustes apropriados, bem como premissas críticas sobre eventos futuros) para determinar o preço de transferência dessas operações por um período determinado.
A regulamentação, a ser publicada pela Receita Federal, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os participantes da consulta pública poderão também enviar comentários e sugestões sobre os dispositivos já incluídos na Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023. Além disso, poderão relatar possíveis dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e sugerir pontos que poderiam ser esclarecidos com exemplos práticos.
Objeto da consulta pública:
Instruções Normativas da RFB que disciplinam as transações de serviços intragrupo e o processo de consulta específico em preços de transferência (APA).
Escopo da consulta pública:
Dispositivos relacionados a:
Transações com serviços intragrupo;
Processo de Consulta Específico; e
Outros dispositivos presentes na IN 2161, de 2023.
Qual é seu público-alvo?
Empresas, academia e demais interessados.
Duração:
De 29/08/2024 a 30/09/2024
Auditores-fiscais responsáveis:
Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates
Como responder?
As contribuições devem ser enviadas para [email protected], preferencialmente em formato PDF.
Os participantes deverão:
Informar claramente se concordam ou não com a publicação do conteúdo da sua contribuição; e
Solicitar que sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se assim desejarem.
Acesse a minuta: