O ajuste compensatório é uma ferramenta importante no âmbito de Preços de Transferência, utilizada para alinhar os valores das transações controladas aos padrões de mercado, garantindo a conformidade com a legislação e o princípio arm’s length.
Esse mecanismo permite corrigir discrepâncias identificadas entre o valor praticado em transações entre partes relacionadas e o que seria esperado em uma transação comparável entre partes independentes.
Sua aplicação é relevante em situações em que os métodos de análise indicam diferenças materiais entre os valores de mercado e os valores praticados, permitindo que essas divergências sejam ajustadas de forma técnica e transparente.
Regras para a aplicação do ajuste compensatório
O Artigo 50 da Instrução Normativa 2.161/23 da Receita Federal estabelece as condições e formas para a execução do ajuste compensatório, garantindo alinhamento entre as partes envolvidas na transação controlada e a observância das normas fiscais. O ajuste compensatório deve:
-
Ser efetuado de forma simétrica e definitiva na escrituração contábil da pessoa jurídica domiciliada no País e das demais partes da transação controlada, observando o mesmo valor e natureza da transação controlada;
-
Ser respaldado pela emissão de notas de débito, crédito ou de documentação fiscal e comercial, conforme o caso, que indique a natureza e o montante do ajuste;
-
Ser ratificado por declaração do representante legal das demais partes da transação controlada, da qual conste que efetuou o ajuste no mesmo valor daquele realizado pela pessoa jurídica domiciliada no País, atestada pelo representante desta; e
-
Não se referir a transações efetuadas por pessoa jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer entidade caracterizada nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996. (Países com tributação favorecida ou localizados em regimes fiscais privilegiados)
Realização do ajuste compensatório
O ajuste compensatório, conforme previsto na legislação, não exige autorização prévia da Receita Federal do Brasil (RFB) para sua execução.
Essa autonomia proporciona mais agilidade para as empresas ajustarem suas transações controladas.
Contudo, é fundamental que o ajuste seja realizado com total conformidade às normas vigentes, pois a Receita Federal poderá verificar sua legitimidade e precisão em procedimentos fiscais futuros.
Prazo para realização do ajuste compensatório
O ajuste compensatório pode ser realizado até o momento da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para isso, é obrigatório que o registro contábil seja efetuado, de maneira permanente, na escrituração contábil da pessoa jurídica referente ao ano-calendário do período de apuração da transação controlada.
Essa exigência assegura a consistência e a rastreabilidade do ajuste nos registros financeiros.
Exceções às formas e condições
Em situações em que o ajuste compensatório resulte no aumento da base de cálculo de tributos, como o IRPJ e a CSLL, ou na redução de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa, não se aplicam as condições relativas às seguintes formas e condições:
-
Ser ratificado por declaração do representante legal das demais partes da transação controlada, da qual conste que efetuou o ajuste no mesmo valor daquele realizado pela pessoa jurídica domiciliada no País, atestada pelo representante desta; e
-
Não se referir a transações efetuadas por pessoa jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer entidade caracterizada nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996. (Países com tributação favorecida ou localizados em regimes fiscais privilegiados)
Essa flexibilização visa adequar as exigências às particularidades das diferentes transações e seus impactos tributários.
Declaração única para múltiplos ajustes
Nos casos em que mais de um ajuste compensatório seja realizado em relação a uma mesma parte, para transações dentro do mesmo ano-calendário, é possível consolidar esses ajustes em uma única declaração.
Essa simplificação documental facilita o processo de comprovação e documentação perante as autoridades fiscais.
Quer saber mais? Agende uma reunião conosco
O ajuste compensatório é uma ferramenta essencial para assegurar a conformidade tributária e a transparência nas transações controladas.
Para empresas que lidam com transações internacionais e transações controladas, entender e aplicar corretamente as normas relacionadas ao ajuste compensatório é fundamental para evitar penalidades e inconsistências fiscais.
Nosso time de especialistas está pronto para auxiliar sua empresa nesse processo, garantindo total alinhamento com as exigências da legislação.
Agende uma reunião conosco para esclarecer dúvidas e estruturar a melhor estratégia para sua empresa!