O tema “alteração de método com saldo remanescente” foi explicado na pergunta número 54 do caderno de perguntas e respostas da Receita Federal. No entanto, a explicação na teoria tem gerado muita discussão sobre a aplicação prática destas instruções.

“Pergunta 054 – Qual procedimento deverá ser adotado pelo contribuinte caso seja alterada a metodologia de cálculo de preço parâmetro de um ano-calendário para o outro e restabelecer saldo em estoques entre os períodos?”

Trecho da resposta: "A legislação de preços de transferência determina que, no caso de adoção dos métodos PIC, CPL ou PCI, o cálculo do preço parâmetro deverá ser efetuado no ano-calendário em que o bem, serviço ou direito for importado. Por outro lado, optando-se pelo método PRL, o preço parâmetro deverá ser calculado no momento que o bem, direito ou serviço importado tiver sido baixado dos estoques para resultado. Além disso, a legislação fixa que, independentemente do método adotado, a adição do ajuste de preços de transferência ocorre necessariamente no ano-calendário em que o bem, serviço ou direito tiver sido realizado e exige que a utilização do método de cálculo de preço parâmetro eleito pelo contribuinte seja consistente por bem, serviço ou direito, para todo o ano-calendário".

Partindo dessas premissas, alterando-se a metodologia de cálculo de preço parâmetro de um ano-calendário para o outro e remanescendo saldo em estoques entre os períodos, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

Alteração do PIC/CPL para o CPL/PIC:

  • O preço praticado será calculado com base somente nas importações do ano corrente;
  • O saldo remanescente consumido será adicionado com base na multiplicação do ajuste unitário do ano anterior pela quantidade remanescente no ano posterior. (Saldo Inicial). Será um ajuste adicionado no ano posterior;

 Alteração do PIC/CPL para o PRL:

  • Não considerar o saldo inicial na composição do preço praticado do PRL;
  • As unidades em estoque inicial que foram calculadas no ano anterior com base em outros métodos serão ajustadas com base no ajuste unitário do ano anterior calculado pelo método PIC ou CPL;
  • Após essas unidades do estoque inicial serem baixadas e seus respectivos ajustes serem adicionados às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o contribuinte aplicará o método PRL ao saldo de estoque restante.

Alteração do PRL para o PIC/CPL:

  • Diferentemente das outras alterações de método, onde podemos aplicar o ajuste unitário do ano anterior sobre o saldo remanescente consumido, nesta alteração o ajuste unitário do ano anterior não poderá ser aplicado ao ano corrente;

“Desse modo, o ajuste calculado no ano-calendário X1 com base no método PRL não será aplicado ao saldo de estoque inicial do ano-calendário X2, uma vez que a metodologia de cálculo do PRL exige que o preço parâmetro e, por conseguinte, o ajuste sejam apurados quando da venda do item importado. Além disso, como o contribuinte, no ano-calendário X2, optou por uma nova metodologia de cálculo (PIC ou CPL), e tendo em vista que a legislação exige que o método de cálculo de preço parâmetro seja consistente por bem, serviço ou direito para todo o ano-calendário, o novo método eleito deverá ser aplicado para os itens presentes no estoque inicial e também para aqueles adquiridos no ano calendário X2.”

Ou seja, o saldo remanescente deverá ser calculado com base no novo método (PIC ou CPL).

“Sendo assim, se o contribuinte optar, por exemplo, pelo método PIC para o ano-calendário X2, deverá ser apurado, para os itens do estoque inicial, o preço praticado médio ponderado considerando o preço médio das aquisições realizadas no ano-calendário X1, em linha com o disposto no artigo 6º, parágrafo 1º da IN RFB nº 1.312, de 2012. No que diz respeito ao preço parâmetro, o contribuinte deverá calculá-lo utilizando operações comparáveis referentes ao mesmo ano-calendário das respectivas operações de importações (ou seja, operações realizadas por pessoas não vinculadas, realizadas no ano-calendário X1). Não havendo operações comparáveis realizadas no mesmo ano-calendário das importações, poderá ser utilizado preço independente relativo à operação efetuada no ano-calendário imediatamente anterior ao da importação ou posterior (ano-calendário X2).”

Ou seja, para os itens remanescentes de estoque, deverá ser calculado um outro preço praticado com base nas importações do ano anterior, e sem considerar o saldo de estoque inicial do ano anterior, pois trata-se de um PIC. E o preço parâmetro poderá ser calculado com base nas transações com terceiros do ano corrente X1, do ano imediatamente anterior, ou ainda do ano posterior. Desta forma, podemos utilizar o preço parâmetro PIC que já está calculado do ano X2.

Alteração do Método com Saldo Remanescente na Prática

Além dos pontos mencionados acima, é de suma importância que a quantidade consumida do ano seja separada entre a quantidade inicial de estoque consumida, e a quantidade importada consumida. Vamos ao exemplo:

Alteração de Método com Saldo Remanescente

Se o produto “A” possui uma quantidade consumida total no ano de 1000 unidades, e o estoque inicial dele possuía 700 unidades, significa que as outras 300 unidades consumidas foram importadas no ano.

Sendo assim, caso haja uma mudança de método de PIC para PRL, e no ano anterior não tenha gerado ajuste fiscal, então significa que as 700 unidades consumidas não estão sujeitas a ajuste fiscal.

Porém, se este produto pelo método PRL teve ajuste gerado no ano corrente, então o ajuste unitário será multiplicado pelas 300 unidades importadas e consumidas no ano.

Se o ajuste unitário do PRL do ano foi de R$ 10,00, então o ajuste fiscal será de R$ 3.000,00.

Se não houver a segregação de quantidade consumida inicial e importada, o ajuste pela quantidade consumida total seria de R$ 10.000,00, pois o ajuste unitário foi R$ 10,00 e a quantidade consumida total foi de R$ 1.000,00.

Conclusão

Para conseguir aplicar estas análises é necessário que as informações estejam muito bem definidas, pois a aplicabilidade prática destes conceitos é complexa e envolve um volume alto de informações, principalmente se estamos falando de indústria.

Fique atento aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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