O Arquivo Local é uma peça central na documentação de preços de transferência, servindo para detalhar as transações controladas realizadas por uma empresa localmente.
Sua função é demonstrar a conformidade dessas operações com as regras fiscais e o princípio do arm’s length.
A elaboração precisa desse documento permite uma análise detalhada das transações, garantindo que os preços praticados estejam alinhados às exigências legais e regulatórias.
Critérios para elaboração do Arquivo Local
A obrigatoriedade de elaboração do Arquivo Local depende do valor total das transações controladas realizadas pelo contribuinte no ano-calendário anterior, antes dos ajustes de preços de transferência:
-
Obrigatoriedade completa:
-
Aplicável quando o valor total das transações controladas for igual ou superior a R$500.000.000,00.
Obrigatoriedade simplificada:
-
Aplicável quando o valor total das transações controladas estiver entre R$15.000.000,00 e R$500.000.000,00.
Dispensa de elaboração:
-
Quando o valor total das transações controladas for inferior a R$15.000.000,00.
Esses critérios garantem que a documentação seja proporcional à relevância econômica das transações, assegurando uma análise fiscal adequada.
Informações a constarem no Arquivo Local
De acordo com os incisos I e II, o Arquivo Local deve incluir:
-
Transações de maior valor no ano-calendário (antes dos ajustes de Preços de Transferência):
-
De importação de bens, que no seu conjunto representam 80% (oitenta por cento) do valor total das transações controladas de importação de bens no ano-calendário, exceto as transações com commodities, que deverão ser informadas na sua totalidade;
-
De exportação de bens, que no seu conjunto representam 80% (oitenta por cento) do valor total das transações controladas de exportação de bens no ano-calendário, exceto as transações com commodities, que deverão ser informadas na sua totalidade;
-
De importação de serviços, que no seu conjunto representam 80% (oitenta por cento) do valor total das transações controladas de importação de serviços no ano-calendário; e
-
De exportação de serviços, que no seu conjunto representam 80% (oitenta por cento) do valor total das transações controladas de exportação de serviços no ano-calendário;
-
A totalidade das transações controladas no ano-calendário, quando se tratar de direitos, reestruturação de negócios, compartilhamento de custos, operações financeiras e transações que envolvam intangíveis.
Obrigações adicionais e manutenção de conformidade
O disposto no artigo sobre o Arquivo Local não exclui as demais obrigações previstas.
Ou seja, o contribuinte continua obrigado a aplicar a legislação de preços de transferência a todas as suas transações controladas, independentemente da apresentação do Arquivo Local, garantindo a conformidade total com as normas fiscais.
Considerações para o ano de adoção inicial da Lei nº 14.596/2023
No ano em que for adotada pela primeira vez a Lei nº 14.596/2023, as transações controladas serão aquelas sujeitas ao controle de preços de transferência conforme a Lei nº 9.430, de 1996.
Isso inclui as transações realizadas até a adoção da nova legislação, assegurando que a apuração dos limites para o Arquivo Local considere as transações realizadas sob a legislação anterior.
Quer saber mais sobre o Arquivo Local? Agende uma reunião
Em um cenário de constantes atualizações fiscais, é essencial garantir que todas as transações controladas sejam devidamente documentadas e estejam em conformidade com as obrigações de preços de transferência.
Se você deseja garantir o alinhamento das suas transações com as novas exigências e evitar riscos fiscais, agende uma reunião conosco.
Nossos especialistas estão à disposição para ajudar sua empresa a se adaptar às mudanças de maneira eficiente e segura.