Conforme demonstrado nos últimos posts relativos à OCDE e BEPS, neste artigo vamos trazer as principais informações relativas à Ação 13 do BEPS que trata da documentação de Transfer Pricing na OCDE, bem como farei um paralelo com a documentação requisitada no Brasil.

Documentação de Transfer Pricing, qual a necessidade?

Os preços de transferência têm sido uma área de foco relativamente nova para as autoridades fiscais, tanto no Brasil como na OCDE. Somente em 1995, a OCDE redigiu uma primeira recomendação com relação à documentação de preços de transferência.

Esta primeira recomendação foi muito generalista. O objetivo era encontrar um equilíbrio entre os juros do contribuinte e as autoridades fiscais. No entanto, não foi apresentado um trabalho de estrutura específico para a documentação de preços de transferência.

O resultado dessa abordagem foram grandes diferenças de abordagem em países ao redor do mundo. Ao mesmo tempo, estruturas corporativas internacionais e fluxos de valor se tornaram cada vez mais complexos. Isso levou à incerteza em ambas as extremidades do espectro. Além disso, as autoridades fiscais informaram que a documentação fornecida não era suficiente para atender às suas necessidades de execução fiscal e avaliação de risco.

O que era necessário, era um conjunto de documentos padronizados, com processo de documentação, administração de multas e ônus da prova.

Na iniciativa do BEPS, este se tornou um dos Pontos de Ação (Ação 13). E em 16 de setembro de 2014, a OCDE emitiu o “Guia sobre Documentação de Transfer Pricing e Relatórios País a País” para resolver esse problema.

Objetivos

Segundo a OCDE, existem três objetivos principais na documentação de Transfer Pricing:    

  • Objetivo 1: Garantir que os contribuintes considerem de forma adequada os requisitos de preços de transferência,  ao estabelecer preços e outras condições para transações entre empresas vinculadas e ao relatar a receita derivada dessas transações em suas declarações fiscais. Os requisitos para manutenção da documentação de preços de transferência, devem fazer parte da cultura e da rotina das empresas, pois os contribuintes são forçados a tomar uma posição, no que diz respeito às regras de preços de transferência.
  • Objetivo 2: Fornecer às administrações fiscais as informações necessárias para realizar uma avaliação eficiente do risco de preços de transferência. A documentação padronizada de preços de transferência fornece às autoridades fiscais uma visão clara das atividades de uma empresa multinacional, demonstrando os riscos pertinentes a ela.
  • Objetivo 3 : Fornecer às administrações tributárias informações úteis a serem empregadas na condução de uma auditoria apropriada das práticas de preços de transferência de entidades sujeitas a impostos em sua jurisdição, embora possa ser necessário complementar a documentação com informações adicionais à medida que a auditoria progride. Desta forma, caso a Autoridade Fiscal identifique algum risco ou questionamento sobre as transações, a documentação de preços de transferência será um bom caminho para identificação de inconsistências


Exigências

Documentação de Transfer Price

1. Master File:

O “Master File” tem como objetivo fornecer uma visão geral de alto nível, pois demonstra as negociações de uma empresa multinacional em escala global. Com essas informações, os governos têm uma visão geral de alto nível dos acordos econômicos, legais, financeiros e tributários da empresa multinacional.

Estas informações auxiliam as Autoridades Fiscais na identificação dos riscos pertinentes às operações.

2. Local File:

O “Local File” traz o detalhamento das empresas. Neste arquivo, você analisa as transações específicas entre empresas que são relevantes para a autoridade tributária envolvida. O “local file” contém dados financeiros relevantes, como os preços de transferência utilizados ​​e o método de preço de transferência escolhido para calculá-los. 

Diferentemente do “Master File” que fornece uma visão geral em escala global, o “Local File” explica se as transações entre empresas vinculadas ocorrem respeitando o Princípio Arm´s Length.

3. O Country by Country Report (CBCR)

O Country by Country Report é um relatório adicional de alto nível exigido de grandes empresas multinacionais com um faturamento de 750 milhões de dólares ou mais por ano. Requer detalhes da alocação global de renda, impostos pagos e a localização da atividade econômica entre as jurisdições em que o grupo multinacional opera.

Além disso, é necessário adicionar uma lista das entidades legais que formam o grupo, além de informações sobre sua jurisdição ou incorporação e status de residência.

Conforme mencionado no artigo anterior, a declaração país a país já está instituída no Brasil por meio da Instrução Normativa 1.681/2016, e já consta no bloco W da ECF.

Prazos

O prazo para a preparação da documentação varia entre os países. Alguns países exigem que as informações estejam prontas no momento em que uma declaração fiscal é apresentada. Outros países exigem o documento somente no momento da auditoria.

No entanto, toda a lógica do regulamento de preços de transferência é a aplicação ativa do "Princípio Arm´s Length”. Você faz isso calculando o preço de transferência correto antes que as transações reais ocorram. Isso significa que você cria documentação de preços de transferência durante o ano ao realizar as transações. 

Pelo fato das empresas brasileiras não terem o costume de planejar os preços de forma antecipada, isto acaba tornando imprevisíveis os resultados dos cálculos de preços de transferência no Brasil. Por isso é importante o planejamento prévio dos preços assim como é feito na OCDE.

No Brasil, os cálculos devem ser efetuados anualmente. Será considerado sempre o período anual, encerrado em 31 de dezembro (ainda que a empresa apure o lucro real trimestral) ou o período compreendido entre o início do ano-calendário e a data de encerramento de atividades. O eventual ajuste será, em consequência, efetuado em 31 de dezembro ou na data de encerramento das atividades, exceto nos casos de suspeita de fraude.

É importante ressaltar a diferença entre a entrega do cálculo e a entrega da obrigação acessória ECF, pois ocorrem em momentos diferentes e muitas empresas se confundem. As informações de preços de transferência devem constar no bloco X da ECF que deve ser entregue no último dia útil do mês de julho.

Documentação de Transfer Pricing no Brasil

Diferentemente do que está sendo aplicado na OCDE, onde há uma padronização referente a documentação de preços de transferência envolvendo o grupo multinacional, no Brasil deve-se manter em guarda toda a documentação utilizada como suporte para determinação do preço praticado e as respectivas memórias de cálculo para apuração do preço parâmetro conforme o método utilizado e informado na ECF, de acordo com o inciso I da Instrução Normativa 1.312/12.

Conforme dito anteriormente, a única obrigação que já está em vigor no Brasil com base nas regras do BEPS/OCDE é a declaração país a país.

No entanto, é importante mencionar que com a recente publicação da MP 1152/22, alinhando as regras de preços de transferência do Brasil com as regras de acordo com as diretrizes da OCDE, possivelmente haverá um alinhamento também referente a documentação.

Conclusão

O tema de preços de transferência está cada vez mais evidente no mundo e para combater práticas tributárias agressivas, agora existem requisitos de documentação padrão para as práticas de preços de transferência da OCDE

Os objetivos desses requisitos são, antes de tudo, criar conscientização sobre a regulamentação do transfer pricing e uma cultura de compliance. Além disso, a documentação fornece aos governos uma visão geral dos riscos potenciais, aumentando a probabilidade de eventuais processos de auditoria.

Existem três relatórios que precisam ser fornecidos. O arquivo mestre (Master File), o arquivo local (Local File) e o relatório país por país (Country by Country Report). O relatório País por país é apenas para grandes empresas multinacionais com um faturamento de 750 milhões de dólares ou mais, e já está em vigor no Brasil.

É importante ressaltar, que a criação da documentação de preços de transferência da OCDE é um processo contínuo, e não deve ser preparado somente no final do ano. 

Com relação a documentação do Brasil, é importante que as empresas comecem a planejar os preços e os cálculos de preços de transferência de forma antecipada, com o intuito de evitar possíveis ajustes indesejáveis ao final do ano. Além disso, vamos aguardar os próximos capítulos da nova legislação.

Fique atento aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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