Quando falamos em fiscalização de preços de transferência, muitas pessoas pensam que somente os grandes contribuintes sofrem estas ações. Isto faz sentido, pois é óbvio que a receita federal está focada nos maiores contribuintes que possuem os maiores valores transacionados.

Porém, não é porque a Receita Federal Brasileira está de olho nos grandes contribuintes, que está deixando passar os médios e até pequenos contribuintes.

Independentemente do tamanho da empresa, o correto é manter os cálculos em ordem, pois qualquer empresa pode sofrer um auto de infração se os seus cálculos não estiverem de acordo com a legislação.

O que devo fazer caso haja uma fiscalização de Transfer Pricing na minha empresa?

  • A empresa que for fiscalizada, deverá apresentar toda a documentação suporte utilizada para efetuar os cálculos de preços de transferência.
  • Caso os Auditores Fiscais da Receita venham a desqualificar os cálculos apresentados, a empresa será intimada para no prazo de 30 dias, apresentar novo cálculo, de acordo com qualquer outro método previsto na legislação, exceto nos casos de commodities.
  • Se a empresa não apresentar os cálculos, ou se apresentarem e forem insuficientes ou imprestáveis para formação dos preços, os Auditores Fiscais da Receita poderão determiná-los com base em outros documentos que dispuserem, aplicando um dos métodos presentes na legislação.

Importante ressaltar que o cálculo de preço de transferência deve ser efetuado em períodos anuais, em 31 de dezembro, exceto nas hipóteses de início e encerramento de atividades e de suspeita de fraude.

Qual é o tamanho do risco?

Em linhas gerais, o tamanho do rombo está limitado aos montantes importados, exportados ou nas transações de juros. Ou seja, o ajuste nunca será maior do que os valores que foram transacionados. No entanto, o ajuste pode chegar muito perto do valor total transacionado.

Fiscalização Transfer Pricing

Além do ajuste, as multas por não cumprimento da legislação variam de 20% a 225% do imposto devido e não pago.

O Fisco sabe tudo

Muitas empresas acham que o fisco não sabe que a empresa está sujeita às regras de preços de transferência. Porém, o fisco tem como saber sim, pois todas as importações e exportações efetuadas pela empresa passam pelo siscomex, onde há informações sobre vínculo e quais países estão nestas operações. Além disso, há ainda as notas fiscais emitidas que constam no SPED.

Portanto, é importante que todas as empresas que estejam sujeitas à fiscalização de transfer pricing, mantenham um controle de preços de transferência adequado, com o intuito de evitar possíveis questionamentos em um eventual processo de fiscalização.

Para saber mais e não errar nos cálculos leia também o artigo sobre os Documentos necessários para Transfer Pricing e os Métodos de Transfer Pricing Brasil 

Fique atento aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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