Quando falamos em fiscalização de preços de transferência, muitas pessoas pensam que somente os grandes contribuintes sofrem estas ações. Isto faz sentido, pois é óbvio que a receita federal está focada nos maiores contribuintes que possuem os maiores valores transacionados.
Porém, não é porque a Receita Federal Brasileira está de olho nos grandes contribuintes, que está deixando passar os médios e até pequenos contribuintes.
Independentemente do tamanho da empresa, o correto é manter os cálculos em ordem, pois qualquer empresa pode sofrer um auto de infração se os seus cálculos não estiverem de acordo com a legislação.
O que devo fazer caso haja uma fiscalização de Transfer Pricing na minha empresa?
- A empresa que for fiscalizada, deverá apresentar toda a documentação suporte utilizada para efetuar os cálculos de preços de transferência.
- Caso os Auditores Fiscais da Receita venham a desqualificar os cálculos apresentados, a empresa será intimada para no prazo de 30 dias, apresentar novo cálculo, de acordo com qualquer outro método previsto na legislação, exceto nos casos de commodities.
- Se a empresa não apresentar os cálculos, ou se apresentarem e forem insuficientes ou imprestáveis para formação dos preços, os Auditores Fiscais da Receita poderão determiná-los com base em outros documentos que dispuserem, aplicando um dos métodos presentes na legislação.
Importante ressaltar que o cálculo de preço de transferência deve ser efetuado em períodos anuais, em 31 de dezembro, exceto nas hipóteses de início e encerramento de atividades e de suspeita de fraude.
Qual é o tamanho do risco?
Em linhas gerais, o tamanho do rombo está limitado aos montantes importados, exportados ou nas transações de juros. Ou seja, o ajuste nunca será maior do que os valores que foram transacionados. No entanto, o ajuste pode chegar muito perto do valor total transacionado.
Além do ajuste, as multas por não cumprimento da legislação variam de 20% a 225% do imposto devido e não pago.
O Fisco sabe tudo
Muitas empresas acham que o fisco não sabe que a empresa está sujeita às regras de preços de transferência. Porém, o fisco tem como saber sim, pois todas as importações e exportações efetuadas pela empresa passam pelo siscomex, onde há informações sobre vínculo e quais países estão nestas operações. Além disso, há ainda as notas fiscais emitidas que constam no SPED.
Portanto, é importante que todas as empresas que estejam sujeitas à fiscalização de transfer pricing, mantenham um controle de preços de transferência adequado, com o intuito de evitar possíveis questionamentos em um eventual processo de fiscalização.
Para saber mais e não errar nos cálculos leia também o artigo sobre os Documentos necessários para Transfer Pricing e os Métodos de Transfer Pricing Brasil
Fique atento aos próximos posts!