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IN 2.161/2023

Transfer Pricing

IN 2.161/2023: O Que Essa Norma Significa para o Seu Transfer Pricing?

  • 03/06/2026
  • Silvio Petrini

A Instrução Normativa 2.161/2023 chegou para regulamentar, de forma operacional, o novo sistema de transfer pricing do Brasil estabelecido pela Lei 14.596/2023.

Publicada pela Receita Federal em 29 de setembro de 2023, a IN 2.161/2023 define como as empresas devem aplicar as regras na prática — dos métodos à documentação, passando pelos prazos e penalidades.

O que a IN 2.161/2023 regulamenta?

A norma cobre os temas principais das disposições gerais da Lei 14.596/2023. Entre os assuntos abordados, destacam-se:

  • Princípio arm’s length e sua aplicação prática
  • Definição e delineamento de transações controladas
  • Identificação de partes relacionadas
  • Transações comparáveis e análise de comparabilidade
  • Seleção do método mais apropriado (6 métodos, incluindo outros métodos)
  • Parte testada e intervalo interquartil
  • Ajustes à base de cálculo
  • Medidas de simplificação
  • Documentação obrigatória (Arquivo Local e Arquivo Global)
  • Penalidades por descumprimento
  • Tratamento de commodities

O que ficou de fora (por enquanto)?

Algumas transações específicas não foram abarcadas pela IN 2.161/2023 e aguardam regulamentação própria. São elas:

  • Transações com intangíveis (incluindo intangíveis de difícil valoração)
  • Serviços intragrupo
  • Contratos de Compartilhamento de Custos (CCC)
  • Reestruturações de negócios
  • Operações financeiras de dívida, garantias intragrupo e gestão centralizada de tesouraria
  • Contratos de seguro intragrupo

Esses temas são objeto de consultas públicas adicionais pela Receita Federal. É importante acompanhar os desdobramentos regulatórios para cada um deles.

IN 2.161/2023

Principais mudanças em relação à minuta da consulta pública

Após a fase de consulta pública, a Receita Federal incorporou algumas mudanças relevantes na versão final da norma:

  • Idioma do Arquivo Global: A documentação pode ser transmitida ao fisco em inglês ou espanhol — a RFB pode solicitar tradução para o português a qualquer momento.
  • Exigência de dados do grupo reduzida: A versão final excluiu a obrigação de incluir dados de todas as entidades do grupo no Arquivo Global.
  • Prazos de entrega: O Arquivo Local e o Arquivo Global devem ser transmitidos via e-CAC até o último dia útil do mês de outubro do ano-calendário seguinte ao período analisado.

Dispensas de documentação: quem precisa de quê?

A IN 2.161/2023 introduziu um sistema escalonado de obrigações, baseado no volume total de transações controladas no ano-calendário anterior:

Volume de TransaçõesObrigaçãoReferência Legal
Acima de R$ 500 milhõesArquivo Local completo (arts. 59 e 60) + Arquivo GlobalInciso I
Entre R$ 15 milhões e R$ 500 milhõesArquivo Local simplificado (art. 61) + Arquivo GlobalInciso II
Abaixo de R$ 15 milhõesDispensado do Arquivo Local e do Arquivo GlobalInciso III

Penalidades: os riscos de não cumprir a IN 2.161/2023

O não cumprimento das obrigações pode resultar em multas expressivas:

  • Até R$ 5 milhões por infrações relacionadas à documentação de transfer pricing.
  • 5% do valor da transação por informações incorretas, omissas ou incompletas.
  • 0,2% ao mês sobre a receita bruta por entrega intempestiva (limitada a 1% da receita bruta).

Como se adaptar à nova regulamentação?

A adequação à IN 2.161/2023 exige ação em múltiplas frentes:

  • Revisão das políticas de preços intercompany à luz dos novos métodos.
  • Estruturação ou atualização da documentação de transfer pricing (Arquivo Local e Global).
  • Capacitação das equipes fiscais e contábeis sobre as novas exigências.
  • Uso de ferramentas tecnológicas para análise de comparáveis e gestão de compliance.
  • Apoio de consultoria especializada para transações de maior complexidade.

A TP Digital, a primeira startup de transfer pricing do Brasil, oferece suporte completo para adequação à IN 2.161/2023. Entre em contato e agende uma conversa com nosso time.

Foto de Silvio Petrini
Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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