A nova Medida Provisória 1.152/22 de Transfer Pricing está bem completa, possui 48 artigos e trata de diversos temas que estavam ausentes na legislação atual. Além das novidades, tivemos muitas mudanças também em temas que já existiam, tais como:
- Royalties
- Intangíveis de difícil valoração
- Garantias Intragrupo
- Medidas de Simplificação
- Processos de Consulta Específico
- Documentação e Penalidades
- Procedimentos Amigáveis
Neste texto nós falaremos especificamente de um destes tópicos: Intangíveis de difícil valoração
O Transfer Pricing é uma prática utilizada por empresas multinacionais para determinar o preço de transferência de bens, serviços e direitos entre as suas filiais localizadas em diferentes países. A finalidade do Transfer Pricing é evitar a manipulação dos preços de transferência com o intuito de reduzir a carga tributária em um determinado país. No entanto, a valoração de alguns intangíveis pode gerar controvérsias e desafios para as empresas e autoridades fiscais.
Intangíveis são bens que não podem ser tocados, mas que possuem valor econômico. Exemplos de intangíveis incluem marcas registradas, patentes, direitos autorais, software, fórmulas, know-how, entre outros.
Os intangíveis de difícil valoração são aqueles que não possuem um mercado ativo ou que não possuem dados confiáveis que permitam a sua valoração de forma objetiva.
Por isso os intangíveis de difícil valoração são um desafio para as empresas e autoridades fiscais.
A falta de dados objetivos e confiáveis pode levar a uma subjetividade na valoração dos intangíveis. Além disso, a valoração dos intangíveis pode variar de acordo com o método utilizado, o que pode levar a resultados diferentes
Como calcular intangíveis de difícil valoração?
Existem várias abordagens para a valoração desses intangíveis no Transfer Pricing. Não há um método único ou "melhor" para calcular intangíveis de difícil valoração no Transfer Pricing, pois o método mais adequado pode variar dependendo do ativo intangível em questão e das circunstâncias específicas envolvidas.
De acordo com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre preços de transferência, existem três abordagens principais para a valoração de ativos intangíveis:
Abordagem de custo: Esta abordagem envolve a avaliação do custo de reproduzir ou substituir o ativo intangível em questão. Isso pode incluir a identificação dos custos associados ao desenvolvimento, criação ou aquisição do ativo intangível.
Abordagem de mercado: Esta abordagem envolve a comparação do ativo intangível em questão com outros ativos similares que são negociados em um mercado ativo. Isso pode incluir a análise de transações de ativos intangíveis semelhantes e a comparação de preços.
Abordagem de renda: Esta abordagem envolve a estimativa dos fluxos de caixa futuros esperados que serão gerados pelo ativo intangível em questão. Isso pode incluir a análise de receitas passadas, projeções de fluxo de caixa e outros fatores que podem afetar o desempenho futuro do ativo intangível.
A escolha da abordagem mais adequada dependerá das circunstâncias específicas de cada caso. Em muitos casos, pode ser necessário utilizar mais de uma abordagem para obter uma avaliação precisa e confiável do valor do ativo intangível em questão. É importante lembrar que o cálculo adequado de intangíveis de difícil valoração é fundamental para garantir a conformidade com as normas tributárias e evitar problemas fiscais.
Intangíveis de difícil valoração na MP 1152:
Segundo o artigo 23 da secção II: “Dos intangíveis de difícil valoração
Art. 23. Em transações controladas que envolvam intangíveis de difícil valoração, serão consideradas: Vigência
I - as incertezas na precificação ou na avaliação existentes no momento da realização da transação; e
II - se tais incertezas foram devidamente endereçadas sobre a forma como as partes não relacionadas o teriam feito em circunstâncias comparáveis, inclusive por meio da adoção de contratos de curto prazo, da inclusão de cláusulas de reajuste de preço ou do estabelecimento de pagamentos contingentes.
§ 1º As informações disponíveis em períodos posteriores ao da realização da transação controlada poderão ser utilizadas pela autoridade fiscal como evidência, sujeita à prova em contrário nos termos do disposto no § 3º, quanto à existência de incertezas no momento da transação e especialmente para avaliar se o contribuinte cumpriu o disposto no caput.
§ 2º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput, o valor da transação será ajustado para fins de apuração da base de cálculo dos tributos a que se refere o art. 1º e, a menos que seja possível determinar a remuneração apropriada na forma de pagamento único para o momento da transação, o ajuste será efetuado por meio da determinação de pagamentos contingentes anuais que reflitam as incertezas decorrentes da precificação ou da avaliação do intangível envolvido na transação controlada.
§ 3º O ajuste de que trata o § 2º não será efetuado nas seguintes hipóteses:
I - quando o contribuinte:
a) fornecer informação detalhada das projeções utilizadas no momento da realização da transação, incluídas as que demonstram como os riscos foram considerados nos cálculos para a determinação do preço, e relativa à consideração de eventos e outras incertezas razoavelmente previsíveis e à probabilidade de sua ocorrência; e
b) demonstrar que qualquer diferença significativa entre as projeções financeiras e os resultados efetivamente obtidos decorre de eventos ou fatos ocorridos após a determinação dos preços, que não poderiam ter sido previstos pelas partes relacionadas ou que a probabilidade de sua ocorrência não tenha sido significativamente superestimada ou subestimada no momento da transação; ou
II - quando qualquer diferença entre as projeções financeiras e os resultados efetivamente obtidos não resultar em uma redução ou em um aumento da remuneração pelo intangível de difícil valoração superior a vinte por cento da remuneração determinada no momento da transação.”
Conclusão
Em resumo, a valoração de intangíveis de difícil valoração no Transfer Pricing é um desafio para as empresas e autoridades fiscais. A falta de dados objetivos e confiáveis pode levar a uma subjetividade na valoração dos intangíveis.
Existem várias abordagens para a valoração de intangíveis de difícil valoração no Transfer Pricing, cada uma com suas vantagens e desvantagens. É importante que as empresas e autoridades fiscais utilizem abordagens consistentes e baseadas em dados confiáveis para a valoração de intangíveis de difícil valoração
Fique atento aos próximos posts!