A nova Medida Provisória 1.152/22 de Transfer Pricing está bem completa, possui 48 artigos e trata de diversos temas que estavam ausentes na legislação atual. Além das novidades, tivemos muitas mudanças também em temas que já existiam, tais como:

Neste texto nós falaremos especificamente de um destes tópicos: Medidas de Simplificação

Medidas de Simplificação no Transfer Pricing

As medidas de simplificação no Transfer Pricing se referem a iniciativas adotadas por governos e organismos internacionais para tornar o processo de determinação do preço de transferência mais simples e acessível para as empresas multinacionais.

Algumas medidas de simplificação comuns incluem:

  • Uso de métodos de preços de transferência simplificados
  • Definição de limites de isenção de preços de transferência
  • Aumento da clareza e transparência das regras de preços de transferência
  • Simplificação das obrigações de documentação.

Essas medidas podem ajudar a reduzir a carga administrativa e os custos de conformidade para as empresas multinacionais, ao mesmo tempo em que garantem que os governos possam monitorar e tributar adequadamente as transações de preços de transferência.

Medidas de Simplificação no TP Brasil

No Brasil, as medidas de simplificação no Transfer Pricing têm sido implementadas ao longo dos últimos anos com o objetivo de reduzir a complexidade e a burocracia do sistema tributário e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas multinacionais. 

Algumas das principais medidas de simplificação no Transfer Pricing adotadas no Brasil até hoje incluem:

  • Limites de isenção de preços de transferência (Safe harbours): o Brasil tem estabelecido limites de isenção para transações de pequeno valor nas exportações, que não precisam ser submetidas à análise de preços de transferência. Essa medida tem o objetivo de reduzir a carga administrativa para as empresas multinacionais, além de permitir que a Receita Federal concentre seus esforços em operações mais relevantes do ponto de vista fiscal.
  • Declaração País-a-País: a partir de 2017, as empresas multinacionais com faturamento global superior a R$ 2,26 bilhões estão obrigadas a apresentar uma declaração anual de informações sobre suas operações em cada país em que atuam, incluindo o Brasil. Essa medida visa aumentar a transparência das operações das empresas multinacionais e facilitar a fiscalização por parte das autoridades tributárias.
  • Programa de conformidade tributária: o Brasil tem implementado programas de conformidade tributária (compliance) para incentivar as empresas a cumprir suas obrigações fiscais de forma voluntária e proativa. Esse tipo de iniciativa pode ajudar a reduzir a carga de trabalho para as empresas que cumprem com suas obrigações fiscais de forma adequada e evitar a necessidade de fiscalização e penalidades.

O que a nova MP 1.152 fala sobre as Medidas de Simplificação?

Das medidas de simplificação e das demais medidas

Art. 38.  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá estabelecer regramentos específicos para disciplinar a aplicação do princípio previsto no art. 2º a determinadas situações, especialmente para:     Vigência

I - simplificar a aplicação das etapas da análise de comparabilidade prevista no art. 9º, inclusive para dispensar ou simplificar a apresentação da documentação de que trata o art. 35 ou simplificá-la;

II - fornecer orientação adicional em relação a transações específicas, incluídos transações com intangíveis, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, acordos de gestão centralizada de tesouraria e outras transações financeiras; e

III - prever o tratamento para situações em que as informações disponíveis a respeito da transação controlada, da parte relacionada ou de comparáveis sejam limitadas, de modo a assegurar a aplicação adequada do disposto nesta Medida Provisória

Conclusão

Essas são algumas das principais medidas de simplificação no Transfer Pricing adotadas no Brasil. É importante ressaltar que as regras tributárias e fiscais estão sujeitas a mudanças e atualizações constantes, e que as empresas multinacionais devem estar atentas às novidades e às obrigações impostas pelas autoridades tributárias 

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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