A legislação brasileira estabelece cinco métodos de preços de transferência nas exportações de bens, direitos e serviços. Segue abaixo os métodos de exportação:

Neste artigo, vamos falar especificamente do Método CAP ou Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro.

Mas antes de falarmos sobre o método, lembre-se que na exportação existe a possibilidade de dispensa de comprovação de apresentação dos cálculos, desde que cumpridos alguns requisitos. Você pode conferir tudo isso no texto sobre a Exportação: Condição de Arbitramento e Dispensas de comprovação.

De uma forma resumida, podemos definir o método como a média aritmética ponderada dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições. Os custos de aquisição ou produção, devem ser determinados de acordo com o artigo 290 do RIR/99.

Na prática, podemos dizer que é a comparação do preço praticado (valor real transacionado com pessoa vinculada ou com pessoa não vinculada localizada em paraíso fiscal) com o preço parâmetro (Custo de Produção mais margem de lucro de 15%)

Documentação

Para aplicação deste método são necessários os seguintes documentos:

CAP

  • Declarações de  exportação (DU-e) e notas fiscais de empresas vinculadas ou terceiros localizados em paraíso fiscal; (Preço Praticado)
  • Demonstração do custo médio de aquisição de todos os bens, serviços e direitos, ou demonstração do custo de produção dos produtos relevantes, serviços e direitos, diretamente relacionados às exportações; (Preço Parâmetro)
  • Demonstração dos impostos e contribuições encargos no Brasil, impostos sobre a exportação dos produtos relevantes, serviços e direitos; (Preço Parâmetro)

Importante ressaltar que para aplicação deste método, a composição dos custos devem estar de acordo com o artigo 290 do RIR/99.

Método CAP - Artigos e Incisos 

De acordo com a legislação brasileira, na IN 1312/2012, o método conta os seguintes artigos e incisos

Art. 33. A receita de venda nas exportações poderá ser determinada com base no método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro (CAP), definido como a média aritmética ponderada dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e de margem de lucro de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições.

§ 1º Integram o custo de aquisição, os valores de frete e seguro pagos pela pessoa jurídica adquirente, relativamente aos bens, serviços e direitos exportados.

§ 2º Será excluída dos custos de aquisição e de produção a parcela do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, correspondente aos bens exportados.

§ 3º A margem de lucro de que trata este artigo será aplicada sobre o valor que restar depois de excluída a parcela do crédito presumido a que se refere o § 2º.

§ 4º O preço determinado pelo método de que trata o caput, relativamente às exportações diretas efetuadas pela própria pessoa jurídica produtora, poderá ser considerado parâmetro para o preço praticado nas exportações efetuadas pela pessoa jurídica, por intermédio de pessoa jurídica comercial exportadora, não devendo ser considerado o novo acréscimo a título de margem de lucro da pessoa jurídica comercial exportadora.

Fique atento aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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