A legislação brasileira estabelece cinco métodos de preços de transferência nas exportações de bens, direitos e serviços. Segue abaixo os métodos de exportação:
- Método CAP
- Método PVEX
- Método PVA
- Método PVV
- Método PECEX
Neste artigo, vamos falar especificamente do Método PVEX ou Preço de Venda nas Exportações.
Mas antes de falarmos sobre o método, lembre-se que na exportação existe a possibilidade de dispensa de comprovação de apresentação dos cálculos, desde que cumpridos alguns requisitos. Você pode conferir tudo isso no texto sobre a Exportação: Condição de Arbitramento e Dispensas de comprovação.
De uma forma resumida, o método é definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria pessoa jurídica, para outros clientes, ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda e em condições de pagamento semelhantes.
Documentação
Para aplicação deste método são necessários os seguintes documentos:
- Declarações de exportação (DU-e) e notas fiscais de empresas vinculadas ou terceiros localizados em paraíso fiscal; (Preço Praticado)
- Declarações de exportação (DU-e) e notas fiscais de empresas não vinculadas; (Preço Parâmetro)
Método PVEX - Legislação
De acordo com a legislação brasileira, na IN 1312/2012, o método conta os seguintes artigos e incisos
art. 30. A receita de venda nas exportações poderá ser determinada com base no método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx), definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria pessoa jurídica, para outros clientes, ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda e em condições de pagamento semelhantes.
§ 1º Para efeito do método de que trata o caput, serão consideradas apenas as vendas para outros clientes não vinculados à pessoa jurídica no Brasil.
§ 2º Aplicam-se aos preços a serem utilizados como parâmetro, pelo método de que trata o caput, os ajustes a que se referem os arts. 22 a 25.
Fique atento aos próximos posts!