O objetivo deste artigo é demonstrar de forma resumida, os principais pontos relativos aos 9 métodos disponíveis na legislação de preços de transferência do Brasil.
Importante mencionar que estes métodos servem como base para definição do preço parâmetro, que será calculado para ser comparado com o preço praticado. Como mencionado nos outros artigos, o resultado da comparação entre o preço praticado e o preço parâmetro, definirá se o resultado terá ou não um ajuste fiscal a ser adicionado na base do IRPJ/CSLL.
Sendo assim, a legislação determina 9 métodos de Transfer Pricing Brasil, sendo 4 métodos na importação e 5 métodos na exportação.
Método Importação | Método Exportação |
Método PIC (Preços Independentes Comparados) | Método CAP (Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro) |
Método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) | Método PVEX (Preço de Venda nas Exportações) |
Método CPL (Custo de Produção mais Lucro) | Método PVA (Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro) |
Método PCI (Preço Sob cotação na Importação) | Método PVV (Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro) |
Método PECEX (Preço Sob cotação na Exportação) |
Métodos Transfer Pricing Brasil - Importação
Método PIC
O método PIC é muito utilizado em alternativa ao método PRL. Digo isto pois normalmente as empresas efetuam os cálculos de todos os produtos primeiramente pelo método PRL, pois todas as informações para cálculo do PRL estão dentro da empresa. Desta forma, para os itens que estão gerando muito ajuste fiscal pelo método PRL, então costuma-se procurar uma alternativa, que pode ser o método PIC ou o método CPL.
Para aplicação do método PIC, é necessário que a empresa encontre transações que envolvam produtos idênticos ou similares aos que a empresa importa de sua pessoa vinculada.
E quais seriam estas transações?
Existem três alternativas de transações permitidas, conforme definido no parágrafo único do artigo 8° da Instrução Normativa 1312/12. Segue íntegra abaixo:
“Parágrafo único. Pelo método de que trata o caput, os preços dos bens, serviços ou direitos, adquiridos no exterior, de uma pessoa jurídica vinculada, serão comparados com os preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares:
I – vendidos pela mesma pessoa jurídica exportadora, a pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes;
Nesta transação, para comprovação dos preços, são utilizadas invoices da empresa vinculada no exterior vendendo o mesmo produto idêntico ou similar a um terceiro. Ou seja, são utilizadas informações externas, onde é necessária a solicitação desta documentação à empresa vinculada no exterior, demandando mais tempo e trabalho.
II – adquiridos pela mesma importadora, de pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes;
Nesta possibilidade, as transações permitidas são a importação de terceiros ou a aquisição no mercado interno de produto idêntico ou similar ao importado de pessoa vinculada. Neste caso, são utilizadas informações internas, onde os documentos já estão dentro da empresa. No entanto, é necessário que se tenha uma amostragem mínima de 5% destas transações sobre o valor importado de pessoa vinculada.
III – em operações de compra e venda praticadas entre terceiros não vinculados entre si, residentes ou não residentes.” (NR) (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1870, de 29 de janeiro de 2019)”
Este caso abrange duas frentes, pois permite que você utilize informações de transações entre terceiros, que normalmente é improvável, pois uma empresa terceirizada normalmente não fornece os dados para comprovação de preço. Porém este inciso abre a possibilidade de utilizar uma compra da sua empresa no exterior de um terceiro. Esta possibilidade existe, porém é bastante discutida e controversa.
Método PRL
O PRL é o método Transfer Pricing Brasil mais utilizado nas empresas importadoras que revendem, industrializam e vendem seus produtos, pois conforme comentado no bloco anterior, todas as informações estão disponíveis dentro da empresa.
No entanto, embora este seja o método mais utilizado e com as informações mais fáceis de se conseguir, este é o método mais trabalhoso de se calcular, pois exige uma série de controles relativos a estoque, custo e relação de produção.
As transações utilizadas para comparabilidade e definição do preço parâmetro são as vendas no mercado interno praticadas com terceiros. As margens de lucro são fixas e podem ser de 20%, 30% ou 40% a depender do setor econômico que a empresa atua.
Método CPL
Assim como o método PIC, o método CPL é utilizado de forma alternativa ao método PRL, pois as informações geralmente são difíceis de conseguir.
Para cálculo do método CPL, é necessário que a empresa vinculada no exterior, forneça os custos de produção no país de origem, do produto importado pela empresa brasileira.
O cálculo do CPL é relativamente simples, pois aplica-se uma margem de 20% sobre o custo de produção no país de origem . No entanto, a documentação para comprovação do custo é extensa e deve estar de acordo com os parâmetros definidos na legislação.
Método PCI
Diferentemente dos outros métodos de importação que podem ser aplicados simultaneamente para verificar qual a melhor escolha para o contribuinte, este método é obrigatório nos casos de importação de commodities listadas no anexo I da IN 1312/12.
Para cálculo do método PCI, é necessário que a empresa utilize as cotações médias diárias dos produtos que foram importados, com base nas transações e nas datas que estes contratos foram firmados. Além destas informações é necessário verificar os ajustes de prêmio e as variáveis a serem consideradas na composição do preço, bem como as diferenças entre o valor do preço praticado na importação e as especificações do contrato padrão estabelecidas pela bolsa de mercadorias e futuros, ou pelas instituições de pesquisa setoriais internacionalmente reconhecidas.
Para conseguir as informações de cotação, é necessário que as empresas utilizem o anexo II da IN 1312/12, onde constam as bolsas de mercadorias e futuros, ou o anexo III da IN 1312/12, onde constam as instituições de pesquisa internacionalmente reconhecidas.
Métodos Transfer Pricing Brasil - Exportação
Antes de entrarmos nos métodos de exportação, gostaria de relembrar que nos casos de exportação existe a possibilidade de dispensa de comprovação de apresentação dos cálculos, desde que cumpridos alguns requisitos. Estas possibilidades estão descritas no artigo anterior sobre Exportação: Condição de Arbitramento e Dispensas de comprovação.
Desta forma, caso a empresa não se enquadre nas dispensas de comprovação ou na condição e arbitramento, então a empresa estará obrigada a efetuar os cálculos de preços de transferência com base em algum dos métodos apresentados a seguir:
Método CAP
Assim como o PRL, o CAP é um dos métodos de Transfer Pricing Brasil mais utilizados nos cálculos de exportação, pois todas as informações estão dentro da empresa.
As informações necessárias para o cálculo deste método, se resumem ao custo de aquisição ou produção do bem exportado, e aos tributos incidentes sobre a exportação.
No cálculo do método CAP deve-se aplicar uma margem de 15% sobre o custo de aquisição ou produção mais os impostos e contribuições.
Além dos cálculos de bens, o método CAP também é o mais utilizado nos cálculos relativos à exportação de serviços.
Método PVEX
O método PVEX se assemelha ao método PIC, pois utiliza informações de terceiros para elaboração do cálculo do preço parâmetro.
Este método utiliza as exportações para terceiros, de produtos idênticos ou similares aos produtos que foram exportados para pessoa vinculada.
As informações de cálculo para o método PVEX também estão dentro da empresa, pois deve-se utilizar as exportações da própria empresa para terceiros.
Método PVA
O método PVA se assemelha na composição ao método PRL, pois deve-se utilizar as vendas como parâmetro. Porém estas vendas devem ser no mercado de atacado do país de destino, como regra para definição do preço parâmetro. E assim como no PRL, existe uma margem fixa a ser diminuída, que no caso é de 15%.
Este método é um dos menos utilizados nos cálculos de preços de transferência, pois muitas empresas não têm acesso às vendas no atacado no país de destino de sua empresa vinculada.
Embora este seja um método pouco usado nos últimos anos, nem sempre foi assim. O método PVA já foi muito usado em cálculos de commodities antes da obrigatoriedade do método PECEX. E após a IN 1870/19 estipular que somente as commodities listadas no anexo I estão obrigadas a realizar os cálculos pelo método PECEX, muitas empresas que exportam commodities e não estão listadas no anexo I, estão voltando a utilizar este método.
As informações necessárias para aplicação deste método são as invoices de venda no atacado no país de destino.
Método PVV
O método PVV, basicamente é uma cópia do método PVA, porém as vendas utilizadas devem ser a varejo, e a margem aplicada para redução deve ser de 30%.
Este método também é pouco utilizado, pois muitas empresas não têm acesso às vendas no varejo no país de destino de sua empresa vinculada.
Embora este seja um método pouco usado nos últimos anos, nem sempre foi assim. Assim como o método PVA, o método PVV também já foi muito usado em cálculos de commodities antes da obrigatoriedade do método PECEX. E após a IN 1870/19 estipular que somente as commodities listadas no anexo I estão obrigadas a realizar os cálculos pelo método PECEX, muitas empresas que exportam commodities e não estão listadas no anexo I, estão voltando a utilizar este método.
As informações necessárias para aplicação deste método são as invoices de venda no varejo no país de destino.
Método PECEX
Similar ao método PCI, o método PECEX é obrigatório nos casos de exportação de commodities listadas no anexo I da IN 1312/12.
Para cálculo do método PECEX, é necessário que a empresa utilize as cotações médias diárias dos produtos que foram exportados, com base nas transações e nas datas que estes contratos foram firmados. Além destas informações é necessário verificar os ajustes de prêmio e as variáveis a serem consideradas na composição do preço, bem como as diferenças entre o valor do preço praticado na exportação e as especificações do contrato padrão estabelecidas pela bolsa de mercadorias e futuros, ou pelas instituições de pesquisa setoriais internacionalmente reconhecidas.
Para conseguir as informações de cotação, é necessário que as empresas utilizem o anexo II da IN 1312/12, onde constam as bolsas de mercadorias e futuros, ou o anexo III da IN 1312/12, onde constam as instituições de pesquisa internacionalmente reconhecidas.
Conclusão
Conforme descrito no inicio deste texto, este post teve como objetivo demonstrar de forma generalista os 9 métodos de preços de transferência presentes na legislação.
Fique atento aos próximos posts!