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Novos Métodos de Transfer Pricing Brasil

Transfer Pricing

Novos Métodos de Transfer Pricing: Guia Prático para Empresas Multinacionais

  • 02/06/2026
  • Silvio Petrini

Com a entrada em vigor da Lei 14.596/2023, os novos métodos de transfer pricing no Brasil passaram por uma reformulação profunda. Se a sua empresa realiza operações com partes relacionadas no exterior, é essencial entender o que mudou — e o que isso significa para o seu compliance fiscal.

O fim da livre escolha do método

Antes da reforma, o contribuinte podia escolher livremente o método de precificação que resultasse no menor ajuste fiscal. Esse cenário ficou para trás.

Com as novas regras de preços de transferência, alinhadas às diretrizes da OCDE, o método mais apropriado deve ser selecionado com base em uma análise funcional rigorosa — levando em conta as funções desempenhadas, os riscos assumidos e os ativos utilizados por cada parte na transação intercompany.

Outro ponto importante: não há mais separação entre métodos para importação e métodos para exportação. Os mesmos seis métodos se aplicam a ambas as operações.

Os 6 Métodos Previstos na Lei 14.596/2023

Veja a seguir os métodos de transfer pricing reconhecidos pela nova legislação brasileira:

  • PIC – Preço Independente Comparável: Compara o preço ou valor da contraprestação da transação controlada com o de transações comparáveis entre partes independentes. É considerado o método mais direto quando há comparáveis confiáveis disponíveis.
  • PRL – Preço de Revenda menos Lucro: Baseia-se na margem de lucro bruto sobre a receita de revenda. Muito utilizado em operações de distribuição.
  • MCL – Custo mais Lucro: Parte dos custos da transação e acrescenta uma margem de lucro bruto compatível com transações comparáveis. Indicado para operações de produção ou prestação de serviços.
  • MLT – Margem Líquida da Transação: Compara a margem de lucro operacional da transação controlada com a de transações comparáveis. É o método mais utilizado globalmente, especialmente quando comparáveis de margem bruta são difíceis de encontrar.
  • MDL – Divisão do Lucro: Distribui o lucro consolidado da transação controlada entre as partes, com base em critérios acordados entre partes independentes. Indicado para transações integradas e envolvendo intangíveis valiosos.
  • Outros Métodos: Podem ser utilizados quando nenhum dos métodos acima for o mais apropriado, desde que produzam resultados consistentes com o princípio arm’s length.
Novos Métodos de Transfer Pricing Brasil

Parte Testada: uma novidade relevante

Uma mudança prática importante diz respeito à escolha da parte testada. No novo sistema de transfer pricing, o contribuinte pode selecionar tanto a empresa brasileira quanto a entidade estrangeira como parte testada — desde que isso esteja devidamente justificado e documentado.

A escolha recai sobre a parte que permite aplicar o método de forma mais confiável, ou seja, aquela para a qual existem dados comparáveis mais robustos. Essa flexibilidade, porém, vem acompanhada de uma exigência maior de documentação.

Intervalo Interquartil: como funciona na prática

Outra novidade central é o uso do intervalo interquartil para determinar se o preço praticado está em conformidade com o princípio arm’s length. Veja como funciona:

  • Se o indicador da transação controlada estiver dentro do intervalo interquartil, o princípio arm’s length é considerado atendido — sem necessidade de ajuste.
  • Se o indicador ficar fora do intervalo, o valor da mediana é atribuído à transação, gerando um ajuste fiscal.

Em situações específicas, como disputas resolvidas por meio de Acordos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário, podem ser utilizadas medidas estatísticas distintas.

Cronograma do novo Transfer Pricing

A transição foi desenhada para ser gradual:

  • Dezembro/2022: Publicação da MP 1.152, que deu origem à nova lei
  • 15 de junho de 2023: Sanção da Lei 14.596/2023
  • 29 de setembro de 2023: Publicação da IN RFB 2.161/2023, que regulamenta a lei
  • Setembro a dezembro de 2023: Prazo para opção de adoção antecipada (para o ano-calendário 2023)
  • 1º de janeiro de 2024: Entrada em vigor obrigatória para todos os contribuintes
  • 31 de dezembro de 2024: Prazo para entrega do Arquivo Global e Arquivo Local referentes ao ano-calendário 2023 (para quem adotou antecipadamente)
  • 31 de julho de 2025: Prazo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2024
  • 31 de dezembro de 2025: Prazo para entrega do Arquivo Global e Arquivo Local referentes ao ano-calendário 2024
  • 31 de julho de 2026: Prazo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2025
  • 31 de outubro de 2026 em diante: A partir de 2026, os arquivos de documentação devem ser entregues em até três meses após o prazo da ECF (31 de julho)

Por que isso importa para a sua empresa?

A transição para o novo modelo de preços de transferência exige que as empresas multinacionais revisem suas políticas intercompany, reavaliem contratos e invistam em documentação mais robusta. O descumprimento pode gerar multas que chegam a R$5 milhões.

Para saber mais sobre a estrutura completa da nova lei, consulte também as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE, referência internacional que orientou toda a reforma brasileira.

Precisa de apoio para adaptar sua empresa aos novos métodos de transfer pricing? A TP Digital é a primeira startup especializada em preços de transferência do Brasil. Entre em contato e agende uma conversa com nosso time.

Foto de Silvio Petrini
Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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