“A minha empresa precisa efetuar os cálculos de Transfer Pricing?”
Se você ao menos se questiona sobre isso, saiba que está no caminho certo. Em um levantamento de mercado, foi identificado que muitas empresas têm a necessidade de cálculo de Transfer Pricing, mas não efetua, mesmo sendo obrigatório - caso atenda a alguns pré- requisitos.
As grandes corporações estão efetuando seus cálculos, pois existe uma preocupação muito grande referente a fiscalização de Transfer Pricing, principalmente por sempre estarem transacionando altos valores com suas empresas vinculadas no exterior.
Além das questões de fiscalização, ainda existem as questões relativas à auditoria independente que obriga as empresas a efetuar estes cálculos com o risco de não terem seus pareceres aprovados.
Mas só as grandes corporações que faturam bilhões e possuem auditoria independente têm a necessidade de cálculo de Transfer Pricing? A resposta é não.
As empresas de pequeno e médio porte também podem estar sujeitas às regras de preços de transferência, desde que se enquadrem nos pré-requisitos.
Regime de Tributação
1) Lucro Real
Caso a empresa esteja no lucro real ela estará obrigada a realizar os cálculos de preços de transferência, caso efetue transações de:
- Importação de Bens, Serviços ou Direitos
- Exportação de Bens, Serviços ou Direitos
- Operações financeiras (Contrato de empréstimo Ativo ou Passivo)
Com quem?
- Pessoa Jurídica Vinculada localizada no exterior;
- Pessoa Jurídica Não Vinculada que esteja localizada em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;
- Pessoa Jurídica Não Vinculada que atue como interposta pessoa, que opere com outra, que caracterize como vinculada a PJ brasileira.
- Pessoa Jurídica Não vinculada localizada no exterior que goze de relação de exclusividade como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.
2) Lucro Presumido
Caso a empresa esteja no lucro presumido ela estará obrigada a realizar os cálculos de preços de transferência, caso efetue transações de:
- Exportação de Bens, Serviços ou Direitos
- Operações financeiras (Contrato de empréstimo Ativo)
Com quem?
- Pessoa Jurídica Vinculada localizada no exterior;
- Pessoa Jurídica ainda que não vinculada que esteja localizada em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;
- Pessoa Jurídica ainda que não vinculada, que atue como interposta pessoa, que opere com outra, que caracterize como vinculada a PJ brasileira;
- Pessoa Jurídica ainda que não vinculada localizada no exterior que goze de relação de exclusividade como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.
Importante relembrar que algumas destas definições já foram mencionadas no artigo sobre o conceito de preços de transferência.
Necessidade de cálculo do Transfer Pricing em resumo
Caso a empresa esteja em outros regimes que não o Lucro Real e Lucro Presumido, a empresa não estará sujeita às regras de preços de transferência, independente das transações que sejam realizadas.
Em suma, se a empresa estiver no lucro presumido e realizar importação, ela não precisa realizar os cálculos de preços de transferência.
Porém, se a empresa estiver no lucro presumido e realizar exportação ou contrato de empréstimo ativo naquelas condições demonstradas no item b, então ela estará obrigada a realizar os cálculos de preços de transferência.
Importante ressaltar que no caso das exportações, a empresa poderá ser dispensada da apresentação dos cálculos, caso ela se enquadre em alguma das dispensas de comprovação contidas na legislação.
E empresas importadoras/exportadoras que não possuem vínculo no exterior, porém são distribuidoras exclusivas de marcas presentes no exterior, estão sujeitas às regras de preços de transferência desde que estejam no regime de tributação que as obrigue, conforme demonstrado acima.
E aí, sua empresa tem a necessidade de cálculo do Transfer Pricing?