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Transfer Pricing

Novo Sistema de Preços de Transferência – Medidas especiais para Segurança Jurídica

  • 03/04/2024
  • Silvio Petrini

Devido a grande repercussão sobre a apresentação da proposta para o novo sistema de preços de transferência elaborado pela Receita Federal em conjunto com a OCDE, resolvemos trazer de forma didática e detalhada todo o conteúdo proposto nas diversas reuniões que vem acontecendo durante este ano.

Este é o quarto artigo da série sobre o Novo Sistema de Preços de Transferência. Se você ainda não leu, confira o primeiro artigo sobre os Conceitos do Novo Sistema de Preços de Transferência, o segundo sobre a Parte Geral da Legislação do Novo Sistema de Preços de Transferência e o terceiro sobre a Parte Especial da Legislação do Novo Sistema de Preços de Transferência. 

A sequência conta com 4 artigos que trazem uma prévia do E-book “Novo Sistema de Preços de Transferência do Brasil – O Guia Definitivo”. Caso você esteja interessado em já conferir o e-book na integra, basta baixar o conteúdo gratuitamente clicando aqui. 

Medidas especiais para a Segurança Jurídica do Novo Sistema de Preços de Transferência

Este é o último artigo da série e falaremos sobre as medidas especiais para a Segurança Jurídica do Novo Sistema de Preços de Transferência. Aproveite a leitura!

Medidas Especiais e Instrumentos para Segurança Jurídica

O novo sistema de Transfer Pricing traz a considerações especificas das regras de preços de transferência para medidas especiais de simplificação e Instrumentos para segurança jurídica. Este é um tema ausente na atual regra de preços de transferência. 

Medidas de Simplificação e Outras medidas 

O texto apresentado diz que Receita Federal poderá estabelecer regramentos específicos para disciplinar a aplicação do princípio ALP a determinadas situações, especialmente para: 

  • Simplificar a aplicação das etapas da análise de comparabilidade, bem como dispensar ou simplificar a documentação a ser entregue
  • Fornecer orientação adicional em relação a transações especificas, incluindo transações com intangíveis, contratos de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, acordos de gestão centralizada de tesouraria e outras transações financeiras 
  • Prever o tratamento para situações em que as informações disponíveis a respeito da transação controlada, da parte vinculada ou de comparáveis sejam limitadas, de modo a assegurar a aplicação adequada do ALP 

Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência (APA) 

A Receita Federal poderá instituir processo de consulta específico a respeito da metodologia a ser utilizada pelo contribuinte para o cumprimento do principio Arm’s Length em relação a transações controladas futuras e estabelecer os requisitos necessários para solicitação e o atendimento da consulta. 

A metodologia referida compreende os critérios para a determinação dos termos e condições que seriam acordados em transações comparáveis realizadas entre partes não vinculadas, incluindo aqueles relativos a: 

  • Seleção e aplicação do método mais apropriado; 
  • Seleção de transações comparáveis e ajustes de comparabilidade apropriados 
  • Determinação dos fatores de comparabilidade considerados significativos para as circunstâncias do caso 
  • Determinação das premissas críticas quanto as transações futuras 

Aprovação: O pedido de consulta poderá ser indeferido, não cabendo recurso ou apelação  

Prazo: A solução emitida terá validade de 4 anos, podendo ser prorrogada por mais 2 anos mediante requerimento do contribuinte e aprovação da RFB 

Alteração: Havendo alteração nas premissas críticas que serviram de base para a solução de consulta, essa se tornará inválida a partir da data em que ocorrer tal situação. 

Revisão: A Receita Federal está autorizada a revisar a solução de consulta, de ofício ou a pedido do contribuinte, nos casos de: 

I – Alteração nas premissas críticas que serviram de base para emissão da solução 

II – Alteração na lei que modifique qualquer assunto disciplinado pela consulta 

Períodos Anteriores: A metodologia resultante da consulta poderá ser aplicada a períodos de apuração anteriores, desde que verificado que os fatos e circunstâncias relevantes relativos a tais períodos sejam os mesmos daqueles considerados para emissão da solução de consulta 

Taxa: A apresentação de pedido de consulta estará sujeita a cobrança de taxa 

Procedimento Amigável 

Quando, em conformidade com as disposições de um Acordo ou Convenção Internacional de que o Brasil seja signatário, a autoridade competente do outro Estado Contratante efetuar um ajuste no lucro tributável de seu contribuinte de forma a tributá-lo, e os lucros assim incluídos constituam lucros que teriam sido obtidos se as partes vinculadas tivessem estabelecidos os termos e condições da transação de acordo com aqueles que teriam sido estabelecidos entre partes independentes, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá:

– Ajustar a base de cálculo do IRPJ e CSLL para implementar resultado acordado em mecanismo de solução de disputas previsto no Acordo ou Convenção Internacional com vistas a eliminar os efeitos de dupla tributação. 

Outras Disposições  

O novo sistema de transfer pricing traz considerações especificas para documentação e para contribuintes não transparentes. Estes temas são ausentes na legislação atual de preços de transferência. 

Documentação 

De acordo com o texto apresentado, o contribuinte deverá apresentar documentação e fornecer as informações para demonstrar que as bases de cálculo dos tributos relativas as suas transações controladas estão em conformidade com o princípio ALP, incluindo aquelas necessárias para o delineamento da transação e para a análise de comparabilidade, compreendendo inclusive as informações relativas: 

  • às transações controladas; 
  • às partes vinculadas envolvidas na transação controlada; 
  • à estrutura e às atividades do grupo multinacional a que pertence o contribuinte e às demais entidades integrantes; e 
  • à alocação global de receitas, ativos e imposto sobre a renda pago pelo grupo a que pertence o contribuinte, juntamente com indicadores relacionados a sua atividade econômica global. 

Esta estrutura de documentação demonstrada acima tem como base a documentação presente nas diretrizes da OCDE, que são separadas pelas seguintes denominações: 

  • Local File 
  • Master File 
  • CBCR (Country-by-Country report)  

Contribuintes não Transparentes 

Quando um contribuinte deixar de entregar a documentação e as informações disponíveis para o delineamento da transação controlada ou para realização da análise de comparabilidade não forem suficientes, a autoridade fiscal poderá: 

  • Alocar a entidade brasileira as funções, os riscos e os ativos atribuídos a outra parte da transação controlada, que não possuem evidencias confiáveis de terem sido efetivamente por ela desempenhados, assumidos ou utilizados; 
  • Adotar estimativas e premissas razoáveis par realizar ou completar o delineamento da transação e a analise de comparabilidade.  

Resumo Final 

A evolução das regras de preços de transferência do Brasil traz o objetivo claro de inserir o país na cadeia global de valor, com a desejada entrada do país na OCDE, garantindo o selo de investimento no clube dos países ricos. 

Esta mudança será profunda e deverá ser implementada com muito cuidado, pois além da mudança nas regras, deverá haver uma mudança na relação entre fisco e contribuinte, para evitar possíveis conflitos no futuro.  

As análises de preços de transferência com base nas diretrizes da OCDE são subjetivas e caso não haja clareza na aplicação das regras, poderá haver um aumento expressivo no contencioso relativo a este tema.   

A legislação atual de preços de transferência deixa de tratar diversos assuntos presentes no Guidelines da OCDE, como: Intangíveis, Serviços Intragupo, Contrato de compartilhamento de custos, Reestruturação de negócios, Transações Financeiras, Mecanismos de simplificação, APAs e MAPs. Todos estes temas serão tratados no novo sistema de preços de transferência do Brasil. 

Embora haja diversas questões a serem tratadas, é inegável o avanço deste tema, e esperamos que o resultado cumpra as expectativas tanto dos contribuintes como das Autoridades Fiscais. 

Este foi o artigo sobre as medidas especiais para a Segurança Jurídica do Novo Sistema de Preços de Transferência. Fique atento aos próximos posts e não esqueça de baixar seu e-book. Importante mencionar que as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento. 

Está com alguma dúvida? Entre em contato! 

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Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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