Os objetivos do transfer pricing vão além de uma simples obrigação fiscal. As regras de TP existem para garantir que transações entre empresas de um mesmo grupo sejam precificadas de forma justa, evitando que países percam arrecadação por conta de manipulações artificiais de preços. Mas há muito mais do que isso.
O problema que o transfer pricing resolve
Imagine duas empresas do mesmo grupo econômico: AlphaTech Brasil e BetaTech Suíça.
A AlphaTech produz um componente eletrônico no Brasil e o vende para a BetaTech. Se a AlphaTech vender esse componente por um preço muito abaixo do mercado, ela registrará uma receita menor no Brasil, e pagará menos IRPJ e CSLL. A BetaTech, ao revender o produto para terceiros pelo preço de mercado, capturará toda a margem de lucro em uma jurisdição com tributação mais baixa.
Consequentemente, o Brasil perde arrecadação sem que nenhuma transação real com o mercado tenha acontecido. O lucro simplesmente “migrou” para outro país via política de preços intercompany.
As regras de transfer pricing existem para impedir que isso aconteça.
Os objetivos do transfer pricing no regime atual
Com a Lei nº 14.596/2023 (obrigatória desde 1º de janeiro de 2024), o Brasil adotou o padrão internacional baseado no princípio arm’s length. Contudo, os objetivos do regime atual são mais amplos e mais sofisticados do que os do modelo anterior. Vejamos:
- Equidade tributária
O princípio fundamental: cada país deve tributar os lucros que correspondem, de fato, à atividade econômica real exercida em seu território. Transfer pricing não é sobre cobrar mais imposto — é sobre cobrar o imposto certo, no lugar certo.
- Prevenção da erosão da base tributável (BEPS)
O projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE identificou práticas sofisticadas de planejamento tributário agressivo usadas por multinacionais para reduzir artificialmente a base de imposto. O novo regime brasileiro está alinhado às recomendações do BEPS, especialmente no que se refere a intangíveis, contratos financeiros e reestruturações empresariais.
Saiba mais sobre o projeto BEPS e as Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência.
- Prevenção da dupla tributação
Se duas jurisdições divergem sobre como precificar a mesma transação, o mesmo lucro pode ser tributado duas vezes — uma em cada país. Isso prejudica a empresa e cria insegurança jurídica.
O regime atual prevê mecanismos para mitigar esse risco:
- Ajuste compensatório: o próprio contribuinte pode corrigir o preço antes do encerramento do período de apuração
- Ajuste correspondente: quando um país faz um ajuste primário, o outro país pode (ou deve) reconhecê-lo para evitar bitributação
- MAP (Mutual Agreement Procedure): procedimento amigável entre autoridades fiscais para resolver conflitos de interpretação
- Transparência e conformidade internacional
O novo modelo de documentação — Arquivo Global (Master File), Arquivo Local (Local File) e Declaração País-a-País (CbCR) — exige que grupos multinacionais revelem como os lucros, impostos e atividades econômicas se distribuem globalmente. Isso aumenta a transparência para as autoridades fiscais e reduz oportunidades de planejamento tributário opaco.
- Segurança jurídica para empresas
Paradoxalmente, regras claras de transfer pricing também protegem as empresas. Quando a política de preços intercompany é documentada, justificada e alinhada ao arm’s length, a empresa tem uma defesa sólida contra autuações fiscais — tanto no Brasil quanto no exterior.

Como o regime atual se compara ao anterior?
Antes de 2024, o Brasil utilizava um modelo baseado na Lei nº 9.430/1996, com características bem diferentes:
| Característica | Regime antigo (até 2023) | Regime atual (a partir de 2024) |
| Fundamento | Margens fixas predeterminadas | Princípio arm’s length |
| Métodos | PIC, PRL, CPL (importação); PVEx, PVA, PVV (exportação) + PCI/PECEX | PIC, PRL, MCL, MLT, MDL + outros |
| Análise | Simples, menos flexível | Análise funcional (FAR), mais complexa |
| Documentação | Menos estruturada | Master File, Local File, CbCR |
| Alinhamento OCDE | Parcial/baixo | Pleno |
O modelo antigo era mais objetivo e fácil de aplicar, mas deixava espaço para distorções — e colocava o Brasil em posição desvantajosa nas negociações internacionais e na atração de investimentos.
O arm’s length como pilar central
O princípio arm’s length é o coração do regime atual. Ele determina que as condições de uma transação controlada devem ser equivalentes às que partes independentes praticariam em circunstâncias comparáveis.
Para aplicá-lo, é preciso fazer uma análise de comparabilidade:
- Identificar a transação controlada
- Analisar as funções exercidas, ativos utilizados e riscos assumidos por cada parte (análise FAR)
- Identificar transações comparáveis entre partes independentes
- Selecionar o método mais apropriado
- Calcular o preço ou margem arm’s length
- Comparar com o preço praticado e, se necessário, fazer ajuste
Esse processo exige mais trabalho do que simplesmente aplicar uma margem fixa. Mas o resultado é uma análise muito mais aderente à realidade econômica — e com muito mais chances de resistir a um questionamento fiscal.
Conclusão
Os objetivos do transfer pricing são claros: garantir que os lucros sejam tributados onde o valor é gerado, evitar a erosão das bases tributárias nacionais e criar um ambiente de maior transparência e segurança para empresas e governos.
Com o novo regime em vigor desde 2024, o Brasil finalmente joga pelas mesmas regras que as principais economias do mundo. Para as empresas, isso significa mais complexidade operacional — mas também mais clareza, mais previsibilidade e menos risco de dupla tributação.
Quer entender como aplicar o regime na prática? Continue explorando o blog da TP Digital ou entre em contato com nossa equipe para agendar uma conversa!



