A nova Medida Provisória 1.152 de Transfer Pricing está bem completa, possui 48 artigos e trata de diversos temas que eram ausentes na legislação atual. Dentre estes estão os tópicos das Disposições Gerais:
- Principio Arm’s Length
- Transações Controladas
- Partes Relacionadas
- Transações Comparáveis
- Delineamento da Transação Controlada
- Análise de Comparabilidade
- Seleção do Método mais apropriado (6 métodos, incluindo “Outros Métodos”)
- Commodities
- Parte Testada
- Intervalo de Comparáveis
- Ajustes a Base de Cálculo
Neste texto nós falaremos especificamente de um destes tópicos: as Partes Testadas
Parte Testada no TP
O conceito do transfer pricing versa quando uma transação controlada entre duas empresas associadas é comparada com uma transação não controlada em circunstâncias semelhantes em matéria de preço ou margem. O processo de preços de transferência consiste em duas análises, ou seja, análise FAR (Função, Ativo e Risco) e análise econômica.
A análise econômica é a determinação do preço ou da margem do Arm's Length. Na análise econômica, a entidade cuja margem de lucro é utilizada para comparação é conhecida como Parte Testada.
A identificação da parte testada é muito importante, pois também determina a seleção de comparáveis. Com base no Manual da ONU, uma parte testada deve ter os seguintes atributos:
- Disponibilização de dados confiáveis e precisos para comparação
- Menor Complexidade (entre as partes da transação)
- Os dados disponíveis podem ser usados com ajustes mínimos.
Para a aplicação do Método Cost Plus, Método do Preço de Revenda ou Método da Margem Líquida Transacional, é necessário escolher uma das partes na transação como a parte testada cuja rentabilidade precisa ser testada (ou seja, mark-up nos custos, margem bruta ou margens de lucro líquido) e comparar a rentabilidade das transações da parte testada com comparáveis internos ou externos não controlados, conforme o caso.
A escolha da parte testada deve ser coerente com a análise funcional da transação e com a caracterização das entidades.
A parte testada seria, em geral, a parte menos complexa na operação controlada e deveria ser a parte em relação à qual estão disponíveis dados mais confiáveis para a comparabilidade. Pode ser possível que a parte testada possa ser a entidade do grupo (empresa associada) que é parte na transação.
A seleção da parte testada é um passo importante no processo de determinação do preço de arm's length.
Embora haja relutância do fisco de alguns países, em selecionar a parte estrangeira como a parte testada na ausência de finanças segmentadas auditadas e detalhes substanciais sobre comparáveis, a jurisprudência continua a evoluir. O comentário da Índia no Manual da ONU sobre a aceitação de empresa estrangeira como a parte testada é um passo bem-vindo. O fisco indiano, por exemplo, deve adotar uma abordagem prática ao selecionar a parte testada. A mera indisponibilidade de dados financeiros certificados não deve ser a única razão para não considerar a empresa estrangeira como a parte testada. A Receita indiana deve estar aberta a testes da Política de TP, confiando na carta de representação da administração, nas informações disponíveis em bancos de dados estrangeiros, etc.
Em casos complexos, em que o contribuinte é um empresário que compra de vários grupos estrangeiros, o contribuinte pode considerar a celebração de um acordo de preços antecipados para maior certeza.
Novamente, trazendo um exemplo indiano, a administração indiana de preços de transferência prefere comparáveis indianos na maioria dos casos e também aceita comparáveis estrangeiros nos casos em que a empresa associada estrangeira é a entidade menos ou menos complexa e as informações necessárias estão disponíveis sobre a parte testada e comparáveis.
Em muitos casos, a informação sobre empresas associadas estrangeiras é essencial para os estudos de preços de transferência. No entanto, a falta dessas informações pode colocar um contribuinte em dificuldades por não encontrar seus próprios documentos. Quando o contribuinte é uma filial de uma empresa associada estrangeira ou é apenas um acionista minoritário, a informação pode ser difícil de obter porque o contribuinte não tem o controle da empresa associada. Em qualquer caso, as normas contábeis e os requisitos de documentação legal (incluindo prazos para preparação e apresentação) diferem de país para país. Os documentos solicitados pelo contribuinte podem não ser do tipo que os princípios de gestão empresarial sugeririam que a empresa associada estrangeira manteria, e tempo e custo substanciais podem estar envolvidos na tradução e produção de documentos. Estas considerações devem ser levadas em conta na determinação da obrigação de documentação do contribuinte.
Nova Legislação de Preços de Transferência - MP 1152/22
A nova legislação de preços de transferência do Brasil, por meio da MP 1152/22, traz em seu artigo 15º, as definições de Parte Testada:
Art. 15. Nas hipóteses em que a aplicação do método exigir a seleção de uma das partes da transação controlada como parte testada, será selecionada aquela em relação a qual o método possa ser aplicado de forma mais apropriada e para a qual haja a disponibilidade de dados mais confiáveis de transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas.
§ 1º O contribuinte deverá fornecer as informações necessárias para a determinação correta das funções desempenhadas, dos riscos assumidos e dos ativos utilizados pelas partes da transação controlada, de modo a demonstrar a seleção apropriada da parte testada, e documentará as razões e as justificativas para a seleção efetuada.
§ 2º Caso haja descumprimento do disposto no § 1º e as informações disponíveis a respeito das funções, dos riscos e dos ativos da outra parte da transação sejam limitadas, somente as funções, os riscos e os ativos que possam ser determinados de forma confiável como efetivamente desempenhadas, assumidos ou utilizados serão alocados a esta parte da transação, e demais funções, riscos e ativos identificados na transação controlada serão alocados à parte relacionada no Brasil.
Conclusão
Com a publicação das novas regras de preços de transferência do Brasil, por meio da MP 1152/22, diversos elementos novos foram implementados. No caso a parte testada é uma mudança de análise que ocorre, e deve ser levada em consideração para realizar os novos estudos de preços de transferência.
Fique atentos aos próximos posts!