A nova Medida Provisória 1.152 de Transfer Pricing está bem completa, possui 48 artigos e trata de diversos temas que eram ausentes na legislação atual. Dentre estes estão os tópicos das Disposições Gerais:

Neste texto nós falaremos especificamente de um destes tópicos: as Partes Testadas

Parte Testada no TP

O conceito do transfer pricing versa quando uma transação controlada entre duas empresas associadas é comparada com uma transação não controlada em circunstâncias semelhantes em matéria de preço ou margem. O processo de preços de transferência consiste em duas análises, ou seja, análise FAR (Função, Ativo e Risco) e análise econômica.

A análise econômica é a determinação do preço ou da margem do Arm's Length. Na análise econômica, a entidade cuja margem de lucro é utilizada para comparação é conhecida como Parte Testada.

A identificação da parte testada é muito importante, pois também determina a seleção de comparáveis. Com base no Manual da ONU, uma parte testada deve ter os seguintes atributos:

  1. Disponibilização de dados confiáveis e precisos para comparação
  2. Menor Complexidade (entre as partes da transação)
  3. Os dados disponíveis podem ser usados com ajustes mínimos.

Para a aplicação do Método Cost Plus, Método do Preço de Revenda ou Método da Margem Líquida Transacional, é necessário escolher uma das partes na transação como a parte testada cuja rentabilidade precisa ser testada (ou seja, mark-up nos custos, margem bruta ou margens de lucro líquido) e comparar a rentabilidade das transações da parte testada com comparáveis internos ou externos não controlados, conforme o caso.

A escolha da parte testada deve ser coerente com a análise funcional da transação e com a caracterização das entidades.

A parte testada seria, em geral, a parte menos complexa na operação controlada e deveria ser a parte em relação à qual estão disponíveis dados mais confiáveis para a comparabilidade. Pode ser possível que a parte testada possa ser a entidade do grupo (empresa associada) que é parte na transação.

A seleção da parte testada é um passo importante no processo de determinação do preço de arm's length.

Embora haja relutância do fisco de alguns países, em selecionar a parte estrangeira como a parte testada na ausência de finanças segmentadas auditadas e detalhes substanciais sobre comparáveis, a jurisprudência continua a evoluir. O comentário da Índia no Manual da ONU sobre a aceitação de empresa estrangeira como a parte testada é um passo bem-vindo. O fisco indiano, por exemplo, deve adotar uma abordagem prática ao selecionar a parte testada. A mera indisponibilidade de dados financeiros certificados não deve ser a única razão para não considerar a empresa estrangeira como a parte testada. A Receita indiana deve estar aberta a testes da Política de TP, confiando na carta de representação da administração, nas informações disponíveis em bancos de dados estrangeiros, etc.

Em casos complexos, em que o contribuinte é um empresário que compra de vários grupos estrangeiros, o contribuinte pode considerar a celebração de um acordo de preços antecipados para maior certeza.

Novamente, trazendo um exemplo indiano, a administração indiana de preços de transferência prefere comparáveis indianos na maioria dos casos e também aceita comparáveis estrangeiros nos casos em que a empresa associada estrangeira é a entidade menos ou menos complexa e as informações necessárias estão disponíveis sobre a parte testada e comparáveis.

Em muitos casos, a informação sobre empresas associadas estrangeiras é essencial para os estudos de preços de transferência. No entanto, a falta dessas informações pode colocar um contribuinte em dificuldades por não encontrar seus próprios documentos. Quando o contribuinte é uma filial de uma empresa associada estrangeira ou é apenas um acionista minoritário, a informação pode ser difícil de obter porque o contribuinte não tem o controle da empresa associada. Em qualquer caso, as normas contábeis e os requisitos de documentação legal (incluindo prazos para preparação e apresentação) diferem de país para país. Os documentos solicitados pelo contribuinte podem não ser do tipo que os princípios de gestão empresarial sugeririam que a empresa associada estrangeira manteria, e tempo e custo substanciais podem estar envolvidos na tradução e produção de documentos. Estas considerações devem ser levadas em conta na determinação da obrigação de documentação do contribuinte.

Nova Legislação de Preços de Transferência - MP 1152/22

A nova legislação de preços de transferência do Brasil, por meio da MP 1152/22, traz em seu artigo 15º, as definições de Parte Testada:

Art. 15.  Nas hipóteses em que a aplicação do método exigir a seleção de uma das partes da transação controlada como parte testada, será selecionada aquela em relação a qual o método possa ser aplicado de forma mais apropriada e para a qual haja a disponibilidade de dados mais confiáveis de transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas.

§ 1º  O contribuinte deverá fornecer as informações necessárias para a determinação correta das funções desempenhadas, dos riscos assumidos e dos ativos utilizados pelas partes da transação controlada, de modo a demonstrar a seleção apropriada da parte testada, e documentará as razões e as justificativas para a seleção efetuada.

§ 2º  Caso haja descumprimento do disposto no § 1º e as informações disponíveis a respeito das funções, dos riscos e dos ativos da outra parte da transação sejam limitadas, somente as funções, os riscos e os ativos que possam ser determinados de forma confiável como efetivamente desempenhadas, assumidos ou utilizados serão alocados a esta parte da transação, e demais funções, riscos e ativos identificados na transação controlada serão alocados à parte relacionada no Brasil.

Conclusão

Com a publicação das novas regras de preços de transferência do Brasil, por meio da MP 1152/22, diversos elementos novos foram implementados. No caso a parte testada é uma mudança de análise que ocorre, e deve ser levada em consideração para realizar os novos estudos de preços de transferência.

Fique atentos aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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