No contexto dos Preços de Transferência, as penalidades podem ser aplicadas quando o contribuinte não fornece as informações necessárias para o delineamento preciso das transações controladas ou para a realização de uma análise de comparabilidade adequada.
Com isso, a autoridade fiscal está autorizada a adotar medidas corretivas significativas, reforçando a importância da conformidade com a legislação de preços de transferência para uma gestão tributária segura e eficiente.
Medidas aplicáveis em caso de não fornecimento de informações
Quando o contribuinte deixa de fornecer informações essenciais para o delineamento preciso das transações controladas ou para a realização da análise de comparabilidade, a autoridade fiscal pode adotar medidas corretivas específicas. Entre elas estão:
Alocar, à entidade brasileira, as funções, os riscos e os ativos atribuídos a outra parte da transação controlada que não possuam evidências confiáveis de terem sido efetivamente por ela desempenhados, assumidos ou utilizados; e
Adotar estimativas e premissas razoáveis para realizar o delineamento da transação e a análise de comparabilidade.
Penalidades relacionadas à apresentação de documentação de Preços de Transferência
A legislação prevê penalidades rigorosas para contribuintes que não cumprirem corretamente suas obrigações relativas à apresentação de documentos relacionados a preços de transferência. Essas penalidades incluem:
Penalidades para o Arquivo Global e Arquivo Local:
Falta de apresentação tempestiva: Multa de 0,2% por mês ou fração sobre a receita bruta do contribuinte no período correspondente à obrigação.
Apresentação com erros : Multa de 3% sobre a receita bruta do período, caso a apresentação não atenda aos requisitos exigidos.
Penalidades específicas para o Arquivo Global:
Informações inexatas, incompletas ou omitidas: Multa de 0,2% sobre a receita consolidada do grupo multinacional no ano anterior ao período de referência.
Falta de apresentação durante procedimentos fiscais:
Caso o contribuinte deixe de apresentar documentos ou informações solicitadas pela autoridade fiscal durante procedimentos fiscais, aplica-se uma multa de 5% sobre o valor da transação, conforme determinado pela autoridade fiscal.
Limites das multas aplicáveis
As multas previstas para infrações relacionadas à apresentação de documentos de preços de transferência variam entre R$20.000,00 e R$5.000.000,00, dependendo da gravidade e do tipo de infração cometida.
Critérios para determinação do valor máximo da multa
A aplicação do valor máximo da multa ocorre nas seguintes situações:
Falta de informação da receita consolidada: Quando o contribuinte não informa o valor da receita consolidada do grupo multinacional no ano anterior.
Informação não comprovada: Quando a informação prestada não for devidamente comprovada.
Prazos para aplicação das multas
Para a multa por falta de apresentação tempestiva, considera-se como início o dia seguinte ao término do prazo original para cumprimento da obrigação.
O termo final será a data de cumprimento ou, no caso de não cumprimento, da lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento.
Isenção em casos de erros formais ou informações imateriais
A multa prevista para apresentação de informações incorretas não será aplicada em situações como:
Erros formais: Desde que devidamente comprovados.
Informações imateriais: Aquelas que não comprometam a confiabilidade dos resultados da aplicação do princípio dos preços de transferência.
Procedimento de comunicação e prazo para regularização
Se a autoridade fiscal discordar da base de cálculo do IRPJ e da CSLL determinada pelo contribuinte, deverá emitir um Termo de Constatação, permitindo ao contribuinte um prazo de 30 dias para retificar a ECF e a DCTF exclusivamente quanto aos ajustes de preços de transferência.
Requisitos para aplicação do Termo de Constatação
A comunicação por meio do Termo de Constatação ocorrerá apenas se o contribuinte cumprir os seguintes critérios:
Não agiu contrariamente a ato normativo ou interpretativo vinculante da administração tributária;
Foi cooperativo com a RFB, inclusive durante o procedimento fiscal;
Empreendeu esforços razoáveis para cumprir o disposto nesta Instrução Normativa; e
Adotou critérios para a determinação da base de cálculo coerentes e razoavelmente justificáveis.
Identificação e regularização de transações
Cada transação controlada identificada no Termo de Constatação será tratada individualmente para regularização. A retificação parcial de uma transação específica não será permitida, e a DCTF só precisará ser retificada se houver crédito tributário exigido.
Multas e extinção de créditos tributários
Se a retificação resultar em crédito tributário, não haverá aplicação de multa de ofício, desde que o pagamento integral seja efetuado até o prazo de retificação, com os acréscimos previstos na legislação vigente.
Justificativas para recusa e penalidades
Caso a autoridade fiscal entenda que algum dos requisitos não foi atendido, deverá justificar a recusa no auto de infração.
A não entrega ou atraso na entrega dos Arquivos Global e Local também será considerado como falta de atendimento às exigências legais, resultando em possíveis penalidades.
Conclusão
A conformidade fiscal exige atenção constante aos requisitos legais e às melhores práticas para evitar divergências na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Estar preparado para fornecer informações corretas e completas pode minimizar riscos e facilitar a regularização de possíveis ajustes.
Se você possui dúvidas sobre essas penalidades e deseja garantir que sua empresa esteja sempre alinhada às exigências fiscais, agende uma reunião com um de nossos especialistas.
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