No contexto dos Preços de Transferência, as penalidades podem ser aplicadas quando o contribuinte não fornece as informações necessárias para o delineamento preciso das transações controladas ou para a realização de uma análise de comparabilidade adequada. 

Com isso, a autoridade fiscal está autorizada a adotar medidas corretivas significativas, reforçando a importância da conformidade com a legislação de preços de transferência para uma gestão tributária segura e eficiente.

Medidas aplicáveis em caso de não fornecimento de informações

Quando o contribuinte deixa de fornecer informações essenciais para o delineamento preciso das transações controladas ou para a realização da análise de comparabilidade, a autoridade fiscal pode adotar medidas corretivas específicas. Entre elas estão:

  1. Alocar, à entidade brasileira, as funções, os riscos e os ativos atribuídos a outra parte da transação controlada que não possuam evidências confiáveis de terem sido efetivamente por ela desempenhados, assumidos ou utilizados; e

  2. Adotar estimativas e premissas razoáveis para realizar o delineamento da transação e a análise de comparabilidade.

Penalidades relacionadas à apresentação de documentação de Preços de Transferência

A legislação prevê penalidades rigorosas para contribuintes que não cumprirem corretamente suas obrigações relativas à apresentação de documentos relacionados a preços de transferência. Essas penalidades incluem:

Penalidades para o Arquivo Global e Arquivo Local:

  • Falta de apresentação tempestiva: Multa de 0,2% por mês ou fração sobre a receita bruta do contribuinte no período correspondente à obrigação.

  • Apresentação com erros : Multa de 3% sobre a receita bruta do período, caso a apresentação não atenda aos requisitos exigidos.

Penalidades específicas para o Arquivo Global:

  • Informações inexatas, incompletas ou omitidas: Multa de 0,2% sobre a receita consolidada do grupo multinacional no ano anterior ao período de referência.

Falta de apresentação durante procedimentos fiscais:

Caso o contribuinte deixe de apresentar documentos ou informações solicitadas pela autoridade fiscal durante procedimentos fiscais, aplica-se uma multa de 5% sobre o valor da transação, conforme determinado pela autoridade fiscal.

Limites das multas aplicáveis

As multas previstas para infrações relacionadas à apresentação de documentos de preços de transferência variam entre R$20.000,00 e R$5.000.000,00, dependendo da gravidade e do tipo de infração cometida.

penalidades

Critérios para determinação do valor máximo da multa

A aplicação do valor máximo da multa ocorre nas seguintes situações:

  • Falta de informação da receita consolidada: Quando o contribuinte não informa o valor da receita consolidada do grupo multinacional no ano anterior.

  • Informação não comprovada: Quando a informação prestada não for devidamente comprovada.

Prazos para aplicação das multas

Para a multa por falta de apresentação tempestiva, considera-se como início o dia seguinte ao término do prazo original para cumprimento da obrigação. 

O termo final será a data de cumprimento ou, no caso de não cumprimento, da lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento.

Isenção em casos de erros formais ou informações imateriais

A multa prevista para apresentação de informações incorretas não será aplicada em situações como:

  • Erros formais: Desde que devidamente comprovados.

  • Informações imateriais: Aquelas que não comprometam a confiabilidade dos resultados da aplicação do princípio dos preços de transferência.

Procedimento de comunicação e prazo para regularização

Se a autoridade fiscal discordar da base de cálculo do IRPJ e da CSLL determinada pelo contribuinte, deverá emitir um Termo de Constatação, permitindo ao contribuinte um prazo de 30 dias para retificar a ECF e a DCTF exclusivamente quanto aos ajustes de preços de transferência.

Requisitos para aplicação do Termo de Constatação

A comunicação por meio do Termo de Constatação ocorrerá apenas se o contribuinte cumprir os seguintes critérios:

  1. Não agiu contrariamente a ato normativo ou interpretativo vinculante da administração tributária;

  2. Foi cooperativo com a RFB, inclusive durante o procedimento fiscal;

  3. Empreendeu esforços razoáveis para cumprir o disposto nesta Instrução Normativa; e

  4. Adotou critérios para a determinação da base de cálculo coerentes e razoavelmente justificáveis.

Identificação e regularização de transações

Cada transação controlada identificada no Termo de Constatação será tratada individualmente para regularização. A retificação parcial de uma transação específica não será permitida, e a DCTF só precisará ser retificada se houver crédito tributário exigido.

Multas e extinção de créditos tributários

Se a retificação resultar em crédito tributário, não haverá aplicação de multa de ofício, desde que o pagamento integral seja efetuado até o prazo de retificação, com os acréscimos previstos na legislação vigente. 

Justificativas para recusa e penalidades

Caso a autoridade fiscal entenda que algum dos requisitos não foi atendido, deverá justificar a recusa no auto de infração. 

A não entrega ou atraso na entrega dos Arquivos Global e Local também será considerado como falta de atendimento às exigências legais, resultando em possíveis penalidades.

Conclusão

A conformidade fiscal exige atenção constante aos requisitos legais e às melhores práticas para evitar divergências na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Estar preparado para fornecer informações corretas e completas pode minimizar riscos e facilitar a regularização de possíveis ajustes. 

Se você possui dúvidas sobre essas penalidades e deseja garantir que sua empresa esteja sempre alinhada às exigências fiscais, agende uma reunião com um de nossos especialistas. 

Estamos prontos para ajudá-lo a entender todos os processos que envolvem os preços de transferência. 



Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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