Em primeiro lugar é importante ressaltar que no Brasil não há separação entre métodos transacionais tradicionais e métodos de lucro transacional, pois não há métodos de lucro transacional.

Sendo assim, os métodos TNMM e PSM não podem ser comparados com nenhum outro método existente no Brasil, pois são métodos baseados em lucro transacional.

Importante ressaltar que um dos pontos críticos mencionados no relatório do Transfer Pricing Brasil e OCDE sobre a convergência dos padrões, cita justamente a falta de métodos de lucro transacional na legislação brasileira. Desta forma, não nos surpreenderia caso o novo desenho legislativo traga métodos semelhantes.

Semelhanças e Diferenças - Transfer Pricing Brasil e OCDE

Para visualizar de forma mais clara as semelhanças entre os métodos de preços de transferência do Brasil, com os métodos de preços de transferência das diretrizes da OCDE, ilustramos no quadro abaixo quais seriam os métodos similares.

Importação - Método PIC e Método PCI    Comparable uncontrolled price (CUP)        Método Tradicional de Transação    
Exportação - Método PVEX e Método PECEX
Importação - Método PRL    Resale Pice method (RPM)    
Exportação - Método PVA e Método PVV
Importação - Método CPLCost Plus (C+)
Exportação - Método CAP
Não aplicávelTransactional net margin method (TNMM)    Método de Lucro Transacional    
Não aplicávelProfit Split Method (PSM)
Não aplicávelOther methodsOutros


Embora o quadro acima demonstra a similaridade dos métodos, é importante ressaltar que existem grandes diferenças na aplicação destes métodos, pois nas diretrizes da OCDE devemos levar em conta diversas análises que não são contempladas na legislação brasileira.

A principal análise é a funcional, onde deve-se determinar os ativos, riscos e funções de cada estabelecimento.

Segue demonstrativo abaixo de exemplos de ativos, riscos e funções:

FunçõesAtivos Riscos
Fabricante/DistribuidorAtivos Intangíveis - Marcas e PatentesRisco de Mercado
Pesquisa e DesenvolvimentoAtivos Intangíveis - Direitos AutoraisRisco de Estoque
Controle de QualidadeAtivos Tangíveis - Prédio, Fábrica, ArmazémRisco de Crédito e Inadimplência
MarketingAtivos Tangíveis - EquipamentosRisco de Tecnologia
Vendas e DistribuiçãoRisco Cambial
Administração e Outros Serviços


Então qual a semelhança dos métodos?

A semelhança dos métodos Transfer Pricing Brasil com OCDE, ocorre com base nas transações utilizadas para comprovação dos preços, conforme vou explicar abaixo:

A semelhança destes métodos está no fato de utilizar preços comparáveis aos de terceiros, com diversos ajustes de comparabilidade.

A semelhança destes métodos está no fato de utilizar preços de revenda, diminuídos por uma margem de lucro, para definição do preço parâmetro.

A semelhança destes métodos está no fato de utilizar os custos de aquisição ou produção, para definição do preço parâmetro.

Conforme mencionado anteriormente, não há similares na legislação brasileira.

Margens aplicáveis

A definição da margem de lucro a ser utilizada é outra grande diferença, pois nas diretrizes da OCDE, as empresas utilizam as margens conforme um benchmark de mercado.

No Brasil, as margens são fixadas na legislação e embora haja um dispositivo onde permita a alteração de método, o processo é lento, custoso e sem garantias, portanto as empresas não costumam solicitar.

Desta forma, uma das grandes vilãs da legislação de preços de transferência são estas margens fixas que na maioria dos casos não reflete a realidade do mercado.

Uma das questões discutidas recentemente é sobre a elaboração de margens compatíveis com o mercado, estipuladas por setor, ou por produto, e que sejam revisadas periodicamente, similares ao MVA aplicado ao ICMS-ST.

Ponto Importante

No Brasil, efetuamos os cálculos de preços de transferência nas transações de importação, exportação ou juros, efetuados com empresas vinculadas localizadas no exterior, ou com terceiros localizados em paraíso fiscal.

Na OCDE, não necessariamente a transação precisa ser com o exterior para estar sujeita às regras de preços de transferência. Existe as transações internas com pessoas vinculadas também.

Transfer Pricing Brasil e OCDE: Conclusão

Embora seja consenso que as regras de preços de transferência do Brasil precisam de atualizações, ainda sim temos alguma simplicidade e eficiência na elaboração dos cálculos. Porém, por conta das margens fixas, os preços acabam muitas vezes distorcidos da realidade.

Transfer Pricing Brasil e OCDE

As diretrizes da OCDE estabelecem regras mais justas, porém muito mais complexas e subjetivas de se aplicar, principalmente no que tange às análises funcionais.

Outro ponto importante é referente ao nosso país, que é considerado um país em desenvolvimento e não possui uma cultura de análises subjetivas principalmente em questões fiscais.

A adesão e mudança do às regras da OCDE teoricamente seria um excelente avanço, mas será que estamos preparados? Será que o alinhamento completo nos traria mais justiça tributária ou mais contencioso e mais dor de cabeça?

Fique atento aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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