Em primeiro lugar é importante ressaltar que no Brasil não há separação entre métodos transacionais tradicionais e métodos de lucro transacional, pois não há métodos de lucro transacional.
Sendo assim, os métodos TNMM e PSM não podem ser comparados com nenhum outro método existente no Brasil, pois são métodos baseados em lucro transacional.
Importante ressaltar que um dos pontos críticos mencionados no relatório do Transfer Pricing Brasil e OCDE sobre a convergência dos padrões, cita justamente a falta de métodos de lucro transacional na legislação brasileira. Desta forma, não nos surpreenderia caso o novo desenho legislativo traga métodos semelhantes.
Semelhanças e Diferenças - Transfer Pricing Brasil e OCDE
Para visualizar de forma mais clara as semelhanças entre os métodos de preços de transferência do Brasil, com os métodos de preços de transferência das diretrizes da OCDE, ilustramos no quadro abaixo quais seriam os métodos similares.
Importação - Método PIC e Método PCI | Comparable uncontrolled price (CUP) | Método Tradicional de Transação |
Exportação - Método PVEX e Método PECEX | ||
Importação - Método PRL | Resale Pice method (RPM) | |
Exportação - Método PVA e Método PVV | ||
Importação - Método CPL | Cost Plus (C+) | |
Exportação - Método CAP | ||
Não aplicável | Transactional net margin method (TNMM) | Método de Lucro Transacional |
Não aplicável | Profit Split Method (PSM) | |
Não aplicável | Other methods | Outros |
Embora o quadro acima demonstra a similaridade dos métodos, é importante ressaltar que existem grandes diferenças na aplicação destes métodos, pois nas diretrizes da OCDE devemos levar em conta diversas análises que não são contempladas na legislação brasileira.
A principal análise é a funcional, onde deve-se determinar os ativos, riscos e funções de cada estabelecimento.
Segue demonstrativo abaixo de exemplos de ativos, riscos e funções:
Funções | Ativos | Riscos |
Fabricante/Distribuidor | Ativos Intangíveis - Marcas e Patentes | Risco de Mercado |
Pesquisa e Desenvolvimento | Ativos Intangíveis - Direitos Autorais | Risco de Estoque |
Controle de Qualidade | Ativos Tangíveis - Prédio, Fábrica, Armazém | Risco de Crédito e Inadimplência |
Marketing | Ativos Tangíveis - Equipamentos | Risco de Tecnologia |
Vendas e Distribuição | Risco Cambial | |
Administração e Outros Serviços |
Então qual a semelhança dos métodos?
A semelhança dos métodos Transfer Pricing Brasil com OCDE, ocorre com base nas transações utilizadas para comprovação dos preços, conforme vou explicar abaixo:
- Método CUP (OCDE) – PIC, PCI, PVEX, PECEX (BRASIL)
A semelhança destes métodos está no fato de utilizar preços comparáveis aos de terceiros, com diversos ajustes de comparabilidade.
- Método RPM (OCDE) – PRL, PVV, PVA (BRASIL)
A semelhança destes métodos está no fato de utilizar preços de revenda, diminuídos por uma margem de lucro, para definição do preço parâmetro.
- Método Cost Plus (OCDE) – CPL e CAP (BRASIL)
A semelhança destes métodos está no fato de utilizar os custos de aquisição ou produção, para definição do preço parâmetro.
- Método TNMM e PSM (OCDE)
Conforme mencionado anteriormente, não há similares na legislação brasileira.
Margens aplicáveis
A definição da margem de lucro a ser utilizada é outra grande diferença, pois nas diretrizes da OCDE, as empresas utilizam as margens conforme um benchmark de mercado.
No Brasil, as margens são fixadas na legislação e embora haja um dispositivo onde permita a alteração de método, o processo é lento, custoso e sem garantias, portanto as empresas não costumam solicitar.
Desta forma, uma das grandes vilãs da legislação de preços de transferência são estas margens fixas que na maioria dos casos não reflete a realidade do mercado.
Uma das questões discutidas recentemente é sobre a elaboração de margens compatíveis com o mercado, estipuladas por setor, ou por produto, e que sejam revisadas periodicamente, similares ao MVA aplicado ao ICMS-ST.
Ponto Importante
No Brasil, efetuamos os cálculos de preços de transferência nas transações de importação, exportação ou juros, efetuados com empresas vinculadas localizadas no exterior, ou com terceiros localizados em paraíso fiscal.
Na OCDE, não necessariamente a transação precisa ser com o exterior para estar sujeita às regras de preços de transferência. Existe as transações internas com pessoas vinculadas também.
Transfer Pricing Brasil e OCDE: Conclusão
Embora seja consenso que as regras de preços de transferência do Brasil precisam de atualizações, ainda sim temos alguma simplicidade e eficiência na elaboração dos cálculos. Porém, por conta das margens fixas, os preços acabam muitas vezes distorcidos da realidade.
As diretrizes da OCDE estabelecem regras mais justas, porém muito mais complexas e subjetivas de se aplicar, principalmente no que tange às análises funcionais.
Outro ponto importante é referente ao nosso país, que é considerado um país em desenvolvimento e não possui uma cultura de análises subjetivas principalmente em questões fiscais.
A adesão e mudança do às regras da OCDE teoricamente seria um excelente avanço, mas será que estamos preparados? Será que o alinhamento completo nos traria mais justiça tributária ou mais contencioso e mais dor de cabeça?
Fique atento aos próximos posts!