Os serviços intragrupo de baixo valor agregado (SBVA) desempenham um papel importante no contexto de transfer pricing ao tratar de transações entre partes relacionadas dentro de um grupo multinacional.
Esses serviços, que incluem atividades de suporte administrativo, técnico ou operacional, são caracterizados por seu baixo grau de complexidade e pelo fato de não contribuírem diretamente para a geração de valor significativo no grupo.
Com o objetivo de simplificar e padronizar a análise dessas transações, normas específicas estabelecem critérios para identificação, alocação de custos e precificação desses serviços.
Abordagem simplificada para serviços de baixo valor agregado (SBVA)
O Art. 53 da IN 2161/23 da Receita Federal estabelece uma alternativa simplificada para a precificação de transações envolvendo serviços de baixo valor agregado (SBVA) no âmbito de preços de transferência.
Essa abordagem permite determinar a remuneração desses serviços com base em uma margem de lucro bruto aplicada sobre os custos diretos e indiretos relacionados à transação.
As margens fixadas são:
Mínimo de 5%: Aplicável quando o prestador do serviço é uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. (Exportação)
Máximo de 5%: Aplicável quando o prestador é uma parte relacionada no exterior. (Importação)
Essa simplificação tem o objetivo de reduzir a complexidade no cumprimento das obrigações fiscais, ao mesmo tempo em que assegura conformidade com o princípio arm's length.
Ao optar por essa abordagem, os contribuintes garantem uma metodologia padronizada e eficiente para lidar com serviços intragrupo de baixo valor agregado.
Requisitos para os serviços serem considerados de baixo valor agregado
Para que uma transação seja classificada como serviço de baixo valor agregado (SBVA), é necessário atender aos seguintes critérios:
Tenham natureza de suporte;
Não sejam parte das atividades principais da parte relacionada ou do grupo multinacional;
Não requeiram o uso de bens intangíveis únicos e valiosos e não contribuam para a criação deles;
Não impliquem a assunção ou controle de riscos economicamente significativos por parte do fornecedor do serviço e não levem à criação de tal risco significativo para ele; e
Não contribuam significativamente para a criação, incremento ou manutenção de valor no grupo multinacional, para as capacidades essenciais ou para as chances de sucesso dos negócios do grupo multinacional.
Por outro lado, não são considerados serviços de baixo valor agregado aqueles que o grupo multinacional também prestar a partes não relacionadas.
Caso seja necessário, um método de atribuição ou critério de rateio adequado deve ser utilizado para determinar o custo dos serviços intragrupo de baixo valor agregado entre os membros do grupo de forma proporcional aos benefícios ou benefícios esperados para cada membro do grupo.
Serviços não incluídos no critério de baixo valor agregado:
Serviços que constituam uma das atividades negociais principais do grupo multinacional;
Atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D, inclusive o desenvolvimento de softwares, a menos que se enquadrem no escopo de serviços de tecnologia da informação que sejam de baixo valor agregado;
Serviços de fabricação e produção;
Atividades de compra relacionadas a matérias-primas ou outros materiais que sejam usados no processo de fabricação ou produção;
Atividades de vendas, marketing e distribuição;
Transações financeiras;
Extração, exploração ou processamento de recursos naturais;
Atividades de seguros e resseguros;
Serviços de alta administração corporativa, ressalvados aqueles que consistam no gerenciamento de serviços que se qualifiquem como serviço de baixo valor agregado;
Serviços de transporte internacional, de locação de bens ou de afretamento.
Exemplos de serviços de baixo valor agregado (SBVA)
Os serviços de baixo valor agregado incluem uma série de atividades, como:
Serviços de gestão de recursos humanos;
Serviços de contabilidade, auditoria, processamento e gerenciamento de contas;
Serviços jurídicos;
Serviços de tecnologia da informação (TI) que não sejam parte da atividade principal do grupo, por exemplo, a instalação, manutenção e atualização de sistemas de TI utilizados no negócio, treinamento sobre o uso ou aplicação de informações sistemas ou desenvolvimento de diretrizes de TI;
Outros serviços gerais de natureza administrativa ou de escritório.
Condições para dedução de pagamentos por SBVA
Para que os pagamentos por serviços de baixo valor agregado sejam considerados dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é necessário que a atividade realizada pela parte prestadora do serviço proporcione uma expectativa razoável de valor econômico ou comercial para o contribuinte.
Ou seja, a atividade prestada deve, de forma concreta, contribuir para melhorar ou manter a posição comercial do contribuinte no mercado.
Em outras palavras, as partes não relacionadas, em circunstâncias comparáveis, estariam dispostas a pagar por esses serviços ou, até mesmo, realizá-los internamente.
Esse critério busca garantir que os serviços prestados sejam realmente relevantes para a atividade econômica da empresa, agregando valor de forma significativa.
Importância do SBVA no Transfer Pricing
A definição clara do que constitui um SBVA e os critérios para a aplicação de uma abordagem simplificada são fundamentais para garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar disputas fiscais.
Compreendendo as condições para que esses serviços sejam considerados dedutíveis, as empresas podem otimizar suas estratégias de preços de transferência, garantindo uma tributação mais eficiente e alinhada com as práticas de mercado.
Se sua empresa tem transações que possam se enquadrar em SBVA e você quer entender melhor como aplicá-las corretamente, agende uma reunião conosco.
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