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Transfer Pricing

O futuro do Transfer Pricing no Brasil é promissor?

  • 08/08/2024
  • Silvio Petrini

Em artigos anteriores falamos sobre a história, o conceito e os objetivos das regras de Preços de Transferência. Agora, iremos abordar algumas possibilidades relativas ao futuro do Transfer Pricing no Brasil e a provável mudança para as regras da OCDE.

As regras brasileiras foram definidas de acordo com o cenário da época de 1997, em que o Brasil passava por um momento de forte industrialização. Desta forma, as regras foram pensadas com o foco em bens e produtos.

Passaram-se mais de 20 anos, e os cenários econômicos brasileiro e mundial mudaram. Estamos vivendo uma constante transformação digital extremamente inovadora que contempla novas transações, e não estavam embarcadas na legislação de 1997.

Neste contexto, podemos afirmar que na legislação de 1997, ainda que esteja descrito que os cálculos são para bens, direitos e serviços, a realidade é que os métodos presentes na legislação foram claramente projetados apenas para bens, portanto, as transações de serviços e direitos acabam não tendo um método de cálculo adequado, e muitas vezes ficam com um cálculo inconsistente ou acabam ficando sem cálculo.

Além deste problema, temos a questão da aplicação de margens fixas no cálculo do PRL, que claramente não atende a todos os setores da forma como deveria e acaba trazendo diversos prejuízos às empresas que não conseguem se adaptar à aplicação destas margens, seja pela característica do seu mercado ou por outras razões.

Estas questões pontuais acima são somente algumas alterações que deveriam ser feitas em um novo desenho legislativo para um futuro Transfer Price atualizado.

Há alguma perspectiva relacionada a esta mudança? A resposta é sim.

Carta à OCDE

Futuro Transfer Pricing

O Brasil não faz parte da OCDE e não segue as diretrizes de preços de transferência estabelecidas por ela.

Porém, em Fevereiro de 2017, o então Ministro da Fazenda Henrique Meirelles, com o apoio do governo, enviou uma carta à OCDE solicitando a entrada do Brasil no “clube dos ricos”.

Após o envio desta carta em 2017, o governo brasileiro começou a tomar uma série de ações com base nas instruções da OCDE, visando justamente conseguir seu passaporte de entrada.

  • OCDE

A OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é uma organização internacional que reúne seus países membros para trocar informações e alinhar políticas com o objetivo de potencializar seu crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos. Por meio dessa cooperação, a OCDE tornou-se uma fonte importante de soluções para políticas públicas em um mundo globalizado, mas para qualquer país entrar é exigido uma série de requisitos econômicos e sociais.

Quando um país consegue entrar na OCDE, ele obtém diversos benefícios, pois passa a fazer parte de suas decisões e tem acesso a um grupo de países para comparar experiências políticas, buscar respostas para problemas comuns, identificar boas práticas e coordenar as políticas domésticas e internacionais de seus membros.

Porém, o grande objetivo dos países ao entrar para OCDE, é ganhar uma espécie de carimbo que ajuda na entrada de investimentos no país. Ser membro da organização torna o país mais confiável, e consequentemente aumenta o desenvolvimento econômico da região.

  • Prazo

Este processo de adequação às normas da organização normalmente costuma demorar de 3 a 5 anos, porém pode demorar mais, a exemplo da Colômbia que se tornou membro em abril de 2020, tendo solicitado sua adesão em 2013.

Parceria OCDE e Receita Federal

Uma das requisições para entrar na OCDE é o fato do país seguir as diretrizes de Preços de Transferência estipuladas por ela.

Sabendo dessa regra, em Fevereiro de 2018, a Receita Federal e a OCDE anunciaram uma parceria para um estudo com duração de 15 meses, que analisaria a convergência das regras brasileiras para o modelo da OCDE.

Em 11 de Julho de 2019 o resultado preliminar deste trabalho foi divulgado em Brasília. O recado foi que caso o Brasil não alinhasse suas regras de preços de transferência com as diretrizes da OCDE, o país não seria aprovado e não entraria na OCDE. 

Porém, em 19 de Dezembro de 2019, houve outra reunião em Brasília, em que foi apresentado o relatório final sobre este estudo de 15 meses. O relatório apresentou diversos pontos como: Lacunas e divergências, Transações não abordadas e opções para alinhamento. 

Em 12 de Abril de 2022, a Receita Federal e a OCDE realizaram um evento onde apresentaram o novo sistema de preços de transferência do Brasil. Este novo sistema, basicamente, trouxe todos os elementos contidos no Guidelines da OCDE. Importante mencionar que neste evento, não houve menção de adaptação e manutenção de alguns elementos da legislação atual.

Os próximos passos do projeto são a discussão deste tema com as instituições e empresas envolvidas com o tema, para posteriormente elaborar-se uma legislação para submissão ao congresso nacional.

Futuro do Transfer Pricing é OCDE

É inegável que o país está avançando e já há um consenso que esta legislação deve ser aprimorada. Porém ninguém sabe ao certo quanto tempo isso vai demorar, mesmo com os recentes andamentos do processo.

O fato é que esta mudança vai chegar, e será bem-vinda, pois fará o Brasil ganhar mais confiança perante a outros países e estimulará as empresas estrangeiras a voltarem a investir no Brasil com mais segurança, aumentando o desenvolvimento econômico e gerando mais empregos e riquezas para o país.

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Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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