Para começar: as informações de Transfer Pricing não se cruzam com outros blocos da ECF.
OK, então você deve estar pensando: já que não cruza com nenhum outro bloco, então se você não preencher não tem problema certo?
Errado, pois como escrito no post sobre o fisco saber de tudo que acontece na sua empresa, ele sabe por meio do Siscomex, Siscoserv ou Banco central que sua empresa teve transações com pessoa vinculada no exterior, ou seja, você ficará exposto caso não apresente as informações de preços de transferência na ECF.
Transfer Pricing na ECF - Por onde começar?
As primeiras perguntas relacionadas as transações de preços de transferência estão no “Registro 0020 – Parâmetros Complementares”, onde há as seguintes perguntas que devem ser respondidas com “Sim” ou “Não”:
- Operações com o exterior?
- Operações com Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida?
- PJ Enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1.312/2012?
Caso as duas primeiras perguntas sejam respondidas com “Sim”, então o bloco X estará liberado para preenchimento.
A segunda pergunta refere-se ao enquadramento nas dispensas de comprovação das transações de exportação. Caso a empresa tenha se enquadrado nas salvaguardas da representatividade ou da lucratividade, então a empresa deve preencher com “Sim”. Caso contrário o padrão é manter como “Não”.
Registros do Bloco X
Após a liberação do preenchimento do Bloco X, será habilitado o link de “Informações Econômicas”, onde estarão listados os seguintes registros a serem preenchidos:
- Registro X291 – Operações Com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida
- Registro X300 – Operações Com o Exterior – Exportações (Entrada de divisas)
- Registro X305 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação
- Registro X310 – Operações Com o Exterior – Contratantes das exportações
- Registro X320 – Operações Com o Exterior – Importações (Saída de divisas)
- Registro X325 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação
- Registro X330 – Operações Com o Exterior – Contratantes das importações
Vocês vão notar que não foi colocado o registro x292, pois ele trata-se de operações com pessoa não vinculada.
Cruzamento de informações
Embora as informações do Bloco X não cruzem com outros blocos da ECF, é importante mencionar que os registros se cruzam entre eles, ou seja, o registro X291 é o resumo pelo valor total por tipo de transação. Segue um print abaixo:
Exemplo:
Caso a empresa tenha importado bens de pessoa vinculada no valor total de R$ 100.000, então este valor total deve ser preenchido no código 22 do registro X291. Estes mesmos R$ 100.000, devem ser o resultado da soma de importações do registro X320 referente as importações.
Ou seja, o registro X291 é um resumo dos registros X300 de exportação e X320 de importação.
Preenchimento
Após o resumo total de valores, vamos falar sobre os registros que devem ser preenchidos demonstrando todas as informações de cálculo.
Segue abaixo exemplo do registro X300 – Exportações
Segue abaixo o registro X310 – Contratantes das Exportações
Obs: Para todo produto/transação que for preenchido, deve-se informar os dados dos clientes. Segue print da tela abaixo:
Segue abaixo exemplo do registro X320 – Importações
Segue abaixo o registro X330 – Contratantes das Importações
Obs: Para todo produto/transação que for preenchido, deve-se informar os dados dos fornecedores. Segue print da tela abaixo:
Pontos de atenção
Alguns pontos de atenção devem ser mencionados. Segue lista abaixo:
- Valor Total de Importação: Na coluna de “Total da Operação”, deve ser informado o valor total da importação, e não somente o valor incoterm ou valor FOB utilizado para efetuar os cálculos.
- Commodities: De acordo com a legislação, o cálculo deve ser efetuado por transação, e não por produto, ou seja, diferentemente dos outros métodos, este preenchimento não poderá ser feito somente por código de produto, deve-se informar por transação. Segue integra do manual da ECF: “Atenção: no caso de bens considerados commodities, sujeitos à aplicação do método PECEX/PCI, deve ser informado o valor de cada transação realizada, mesmo quando houver mais de uma transação envolvendo o mesmo bem”.
- Mínimo de 80%: Diferentemente da antiga DIPJ, onde informávamos somente os 49 maiores valores, na ECF deve-se detalhar os produtos que representam 80% do valor total das transações. Caso a empresa tenha muitos produtos com valores pulverizados, isso significa que estes registros tendem a ser numerosos. Citando um exemplo próprio, já peguei uma empresa que os 80% representavam cerca de 6500 produtos. Ou seja, o preenchimento destas informações tende a ser muito trabalhoso, necessitando de um software para agilizar o processo, ou muitas horas de trabalho manual.
- Não especificados: O restante relativo aos 20% do total, não serão detalhados e deverão ser somados e preenchidos na linha de “Não especificados”.
Prazo de entrega
O prazo final de entrega da ECF é no último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao período em análise. No entanto, devido a pandemia, nos últimos anos este prazo foi postergado.
Conclusão
É importante ressaltar que estas explicações visam esclarecer os passos para o preenchimento dos registros relativos aos cálculos de preços de transferência.
No entanto, é importante que os cálculos estejam corretos, pois caso os cálculos estejam incorretos, então todo o trabalho de preenchimento terá sido em vão.
Confira também o artigo sobre as Alterações da ECF.
Fique atento aos próximos posts!