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Transfer Pricing

Documentação de transfer pricing para commodities: PIC, cotação e RTC

  • 18/09/2026
  • Silvio Petrini

A documentação de transfer pricing para commodities mudou de figura no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2024, com a Lei nº 14.596/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, os antigos métodos PCI e PECEX deixaram de existir.

Em seu lugar, as transações com commodities passaram a ser analisadas pelo método PIC (Preço Independente Comparável), com uso das cotações de mercado, e a ganhar uma obrigação acessória própria: o RTC, o Registro de Transações com Commodities.

Se a sua empresa importa ou exporta commodities com partes ligadas no exterior, este artigo resume o que a Receita Federal exige hoje e como organizar as evidências para não correr o risco de ver o preço parâmetro recalculado.

O que você vai encontrar

  • O que mudou: PCI e PECEX foram extintos
  • Métodos vigentes na Lei 14.596/2023 (art. 11):
  • O que é preço de cotação
  • O elemento mais sensível: a data da transação
  • O RTC: Registro de Transações com Commodities
  • O que deve ser informado no RTC:
  • O que acontece se não registrar
  • Como isso entra no Arquivo Local
  • Evidências que sustentam a sua análise:
  • Conclusão

O que mudou: PCI e PECEX foram extintos

No regime antigo (Lei nº 9.430/1996), commodities tinham métodos próprios: o PCI (Preço sob Cotação na Importação) e o PECEX (Preço sob Cotação na Exportação). Esses métodos foram revogados a partir de 1º de janeiro de 2024. Não use mais essas siglas ao documentar transações atuais.

No novo regime, alinhado à OCDE, commodities não têm método exclusivo. A análise passou para dentro do PIC (Preço Independente Comparável), usando o preço de cotação como comparável.

Quando há cotações confiáveis para a commodity negociada, o PIC é presumidamente o método mais apropriado, salvo se outro método se mostrar mais adequado diante dos fatos.

Transfer Pricing de Commodities

Métodos vigentes na Lei 14.596/2023 (art. 11):

SiglaMétodo
PICPreço Independente Comparável
PRLPreço de Revenda menos Lucro
MCLCusto mais Lucro
MLTMargem Líquida da Transação
MDLDivisão do Lucro

Atenção: não existe mais PCI (de cotação), PECEX, CPL, PVEx, PVA, PVV nem CAP. Para commodities, o caminho é o PIC com preço de cotação.

O que é preço de cotação

Preço de cotação, segundo a lei, são as cotações ou índices obtidos em bolsas de mercadorias e futuros, em agências de pesquisa ou em agências governamentais, reconhecidas e confiáveis, usados como referência por partes não relacionadas. É esse preço público que serve de comparável dentro do PIC.

O elemento mais sensível: a data da transação

Em commodities, o preço muda todo dia. Por isso, a data usada para buscar a cotação de referência é decisiva. A regra é clara: você pode usar a data (ou o período) acordada pelas partes, mas só se cumprir dois requisitos ao mesmo tempo.

RequisitoO que significa
1. Documentar e registrarTer documentação tempestiva e confiável da data acordada e registrar a transação no RTC
2. Ser consistente com a condutaA data documentada precisa bater com o comportamento real das partes e com o preço de mercado

Se esses requisitos não forem cumpridos, a Receita Federal pode desconsiderar a data do contrato e usar a cotação de uma data consistente com os fatos ou, na impossibilidade, a média da cotação na data do embarque (exportação) ou do registro da declaração de importação. Na prática, você perde o controle sobre o preço parâmetro.

O RTC: Registro de Transações com Commodities

O RTC é a grande novidade documental para quem opera commodities. Não confunda com a reforma tributária: aqui, RTC significa Registro de Transações com Commodities, uma obrigação acessória de transfer pricing prevista no art. 14 da Lei nº 14.596/2023 e no art. 38 da IN RFB nº 2.161/2023, feita pelo portal e-CAC.

Desde a IN RFB nº 2.246/2024, o registro passou a alcançar todas as transações controladas de importação e exportação de commodities, mesmo quando o método utilizado não é o PIC. Ou seja: registrar virou regra, não exceção.

ItemRegra atual
Base legalArt. 14 da Lei 14.596/2023; arts. 38 e 64 da IN 2.161/2023
Onde fazerPortal e-CAC (formulário online ou arquivo de dados)
PrazoAté o 10º dia do mês seguinte ao da celebração do contrato
PeriodicidadeUma declaração mensal por CNPJ, reunindo os contratos do mês
QuemEmpresas com importação ou exportação controlada de commodities

O que deve ser informado no RTC:

  • Identificação do contrato e das partes envolvidas
  • Cada commodity e os detalhes da transação
  • Preço ou critério de precificação, com prêmios, descontos e ajustes
  • A data ou o período de datas usado para definir o preço
  • As fontes de cotação utilizadas como referência

O que acontece se não registrar

O descumprimento do RTC tem dois tipos de consequência, e vale separar bem os dois.

Tipo de consequênciaEfeito
Material (preço)Sem RTC tempestivo e correto, a Receita pode ignorar a data do contrato e usar a cotação do embarque ou do registro da DI
Multa0,2% ao mês sobre a receita bruta (entrega em atraso) ou 3% (sem os requisitos exigidos), com mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões

Vale lembrar: registrar, por si só, não basta. Os termos da operação ainda precisam respeitar o princípio arm’s length, ou seja, o preço de mercado que partes independentes praticariam.

Como isso entra no Arquivo Local

Commodities têm tratamento reforçado na documentação. No Arquivo Local, elas devem constar na totalidade, sem o corte que se aplica a outros bens.

A seção específica de commodities precisa trazer as fontes de preço, a comprovação da data acordada, o critério de precificação, os prêmios e descontos e os números dos recibos do RTC. E atenção: mesmo empresas dispensadas do Arquivo Local continuam obrigadas ao RTC.

Evidências que sustentam a sua análise:

  • Contratos que comprovem a data e os termos acordados
  • Cotações da commodity na fonte de referência, na data usada
  • Documentos dos ajustes por qualidade, frete e Incoterms
  • Faturas e documentos de transporte compatíveis com o contrato
  • Os recibos gerados pelo RTC

Conclusão

A documentação de transfer pricing para commodities hoje gira em torno de três palavras: PIC, cotação e RTC. Esqueça PCI e PECEX. O segredo continua sendo a data: comprove-a bem, registre a transação no prazo e guarde as evidências de cotação e ajustes.

Assim, a empresa reduz o risco de ver seu preço parâmetro recalculado e enfrenta uma eventual fiscalização com tranquilidade.

Para conferir o texto oficial, consulte a IN RFB nº 2.161/2023 e a Lei nº 14.596/2023. Acompanhe o blog da Transfer Pricing Digital para se aprofundar em transações com commodities.

Foto de Silvio Petrini
Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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