O regime tributário do Simples Nacional é o modelo voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123.

Esse regime proporciona uma série de vantagens, incluindo benefícios relacionados ao valor e à forma de pagamento dos impostos.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil, destinado especialmente às micro e pequenas empresas. 

Esse regime surgiu com o intuito de minimizar a burocracia e os custos enfrentados pelos pequenos empresários, estabelecendo um sistema unificado para o recolhimento de tributos e simplificando processos de declaração.

No Simples Nacional, os impostos federais, estaduais e municipais são pagos por meio dessa maneira unificada.

Faturamento do Simples Nacional

O limite de faturamento anual para que uma empresa possa optar por esse regime tributário varia de acordo com a atividade exercida e é definido pela Receita Federal. 

Esse limite é de até R$4,8 milhões por ano para micro e pequenas empresas. Esse cálculo é feito sempre levando em conta os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem os devidos descontos.

No entanto, é importante ressaltar que esse limite pode sofrer alterações ao longo do tempo devido a ajustes na legislação tributária. 

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de faturamento?

Se uma empresa ultrapassar o limite de faturamento estabelecido para o regime do Simples Nacional, ela será excluída automaticamente desse regime tributário. 

Ou seja, a empresa não poderá mais se beneficiar das vantagens e simplificações oferecidas por esse regime e será obrigada a migrar para outro modelo mais adequado ao seu novo patamar de faturamento, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. 

A exclusão do Simples Nacional implica em uma mudança na forma de cálculo e recolhimento dos impostos, além de possíveis alterações nas obrigações e nos procedimentos contábeis e fiscais da empresa. 

Portanto, é importante que as empresas fiquem sempre atentas ao seu faturamento e façam o devido acompanhamento para evitar problemas como este.

Quais são os critérios para se inscrever no regime Simples Nacional?

Para se inscrever no regime do Simples Nacional, as empresas devem atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação. 

Eles incluem, estar dentro do limite de faturamento anual estabelecido no regime, a natureza jurídica como microempresa ou empresa de pequeno porte, a prática de atividades econômicas permitidas pelo Simples Nacional, a regularidade fiscal sem débitos tributários em aberto e a não opção anterior pelo Simples Nacional nos últimos três anos em caso de exclusão do regime. 

Esses critérios devem ser observados com atenção pelas empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional, para que o processo seja feito da maneira correta.

Obrigações do Simples Nacional

As obrigações do regime do Simples Nacional incluem alguns deveres que as empresas optantes por esse regime devem cumprir regularmente, como:

Preenchimento e pagamento do DAS

As empresas devem preencher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e efetuar o pagamento dos tributos devidos, que engloba os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

Entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

As empresas devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o total de faturamento do ano anterior.

Cumprimento de obrigações acessórias

Além das obrigações principais, as empresas também devem cumprir diversas obrigações acessórias, como a entrega de obrigações trabalhistas, previdenciárias e acessórias exigidas pelos órgãos fiscalizadores.

Há outras obrigações que devem ser cumpridas para estar dentro dos conformes legais. O não cumprimento dessas, pode acarretar em multas, penalidades e até mesmo na exclusão do regime. 

Simples Nacional e os preços de transferência

O Simples Nacional tem sido uma escolha estratégica para micro e pequenas empresas, oferecendo simplificação administrativa e redução de custos. 

Por outro lado, os preços de transferência são importantes para empresas que fazem negócios com outras do mesmo grupo, exigindo que os preços praticados nessas transações sejam justos e estejam de acordo com as leis fiscais.

No entanto, é importante ressaltar que a empresa enquadrada no Simples Nacional não está sujeita às regras de preços de transferência. 

A empresa só estará sujeita às regras de transfer pricing, caso suba de categoria para lucro presumido ou lucro real

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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