A nova Medida Provisória 1.152/22 de Transfer Pricing está bem completa, possui 48 artigos e trata de diversos temas que estavam ausentes na legislação atual. Além das novidades, tivemos muitas mudanças também em temas que já existiam, tais como:

Neste texto nós falaremos especificamente de um destes tópicos: Contrato de Seguro

Contratos de Seguro podem ter relevância no âmbito do Transfer Pricing (Preços de Transferência) quando há transações entre empresas relacionadas que envolvem o fornecimento de serviços de seguro. 

Contratos de Seguro no TP

Em relação aos contratos de seguro, é importante verificar se as condições estabelecidas nesses contratos são consistentes com as condições que seriam praticadas entre empresas independentes em transações similares. Isso inclui, por exemplo, a análise dos prêmios de seguro cobrados e dos riscos assumidos pela seguradora.

Caso seja identificada uma distorção nos preços praticados em transações envolvendo contratos de seguro entre empresas relacionadas, a autoridade fiscal pode ajustar os preços para refletir as condições de mercado.

Esse ajuste pode resultar em um aumento na base tributária da empresa que recebeu os serviços de seguro, o que pode levar a um aumento no imposto devido.

Contrato de Seguro no Transfer Pricing

Contratos de Seguro no TP Brasil

No Brasil, o cálculo de Transfer Pricing (Preços de Transferência) segue as regras estabelecidas pela legislação fiscal. Essas regras estabelecem como devem ser realizados os ajustes nos preços praticados nas transações entre empresas relacionadas, a fim de evitar a manipulação de preços para fins de evasão fiscal.

Caso seja identificada uma distorção nos preços praticados em transações envolvendo contratos de seguro entre empresas relacionadas, a Receita Federal pode ajustar os preços para refletir as condições de mercado. Esse ajuste pode resultar em um aumento na base tributária da empresa que recebeu os serviços de seguro, o que pode levar a um aumento no imposto devido.

O que a nova MP 1.152 fala sobre Contratos de Seguro?

Art. 34. Os termos e as condições de uma transação controlada que envolva uma operação de seguro entre partes relacionadas, em que uma parte assuma a responsabilidade de garantir o interesse da outra parte contra riscos predeterminados mediante o pagamento de prêmio, e que seja delineada como serviço nos termos do disposto no art. 24, serão estabelecidos de acordo com o princípio previsto no art. 2º.

§ 1º Para fins do disposto nocaputos arranjos que envolvam operações de seguro efetuadas com partes não relacionadas, em que parte ou totalidade dos riscos segurados sejam transferidos da parte não relacionada para partes relacionadas do segurado serão considerados como transações controladas, estarão sujeitos ao princípio previsto no art. 2º e serão analisados em sua totalidade.

§ 2º Nos casos em que o seguro celebrado com parte relacionada estiver relacionado com uma operação de seguro celebrada com parte não relacionada, o segurador vinculado que desempenhar as funções de intermediação entre os segurados vinculados e a parte não relacionada será remunerado de acordo com o princípio previsto no art. 2º, considerados as funções desempenhadas, os riscos assumidos e os ativos utilizados, e os benefícios de sinergia obtidos em decorrência do arranjo serão alocados entre os seus participantes de acordo com as suas contribuições, observado o disposto no art. 10.

§ 3º Quando for verificado que o contrato de seguro referido nocaput é parte de um arranjo em que partes relacionadas reúnam um conjunto de riscos objeto de seguro celebrado com um segurador não vinculado, os benefícios de sinergia obtidos em decorrência do arranjo serão alocados entre os seus participantes de acordo com as suas contribuições, observado o disposto no art. 10.

§ 4º Na hipótese de o contribuinte ou outra parte relacionada desempenhar a função de coordenação do arranjo de que trata o § 3º, a sua remuneração será determinada de acordo com o princípio previsto no art. 2º, considerados as funções desempenhadas, os riscos assumidos e os ativos utilizados.

Conclusão

Portanto, é importante que as empresas estejam atentas às regras de Transfer Pricing quando estabelecem contratos de seguro entre empresas relacionadas, a fim de evitar problemas fiscais futuros. É recomendável que as empresas mantenham documentação adequada e consistente para comprovar que os preços praticados estão de acordo com as condições de mercado.    

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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