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Transfer Pricing

Quais documentos de transfer pricing são obrigatórios no Brasil

  • 13/08/2026
  • Silvio Petrini

Desde 2024, a documentação obrigatória de transfer pricing no Brasil deixou de ser uma discussão teórica e virou rotina de compliance para muitas empresas.

Quem realiza transações controladas com partes relacionadas no exterior precisa saber exatamente o que entregar, quando e para quem. É o que este artigo esclarece.

A resposta curta: o Brasil adotou o modelo de três níveis da OCDE, com Arquivo Global, Arquivo Local e Declaração País-a-País. A seguir, os detalhes.

Guia rápido

  • A base legal da documentação obrigatória
  • Quais são os documentos obrigatórios
    • Arquivo Local (Local File)
    • Arquivo Global (Master File)
    • Declaração País-a-País (CbCR)
  • Quem precisa entregar e quais os limites
  • Prazos e forma de entrega
  • O que acontece se a empresa não cumprir
  • Conclusão

A base legal da documentação obrigatória

O marco atual é a Lei nº 14.596/2023, regulamentada pela IN RFB nº 2.161/2023. As regras são obrigatórias desde 1º de janeiro de 2024 e alinham o país às Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE. O regime anterior, baseado na Lei nº 9.430/1996, ficou para trás e serve apenas como referência histórica.

Quais são os documentos obrigatórios

Arquivo Local (Local File)

Detalha as transações controladas da entidade brasileira e demonstra a conformidade dos preços com o princípio arm’s length. É o documento mais utilizado em fiscalizações.

Arquivo Global (Master File)

Apresenta a visão do grupo multinacional: estrutura, negócios, intangíveis, financiamento e posições tributárias.

Declaração País-a-País (CbCR)

Reporta, por jurisdição, receitas, lucro, tributos, capital, empregados e ativos. No Brasil, é entregue pela ECF e existe desde a IN RFB nº 1.681/2016.

Quem precisa entregar e quais os limites

A obrigatoriedade do Arquivo Local e do Arquivo Global segue os limites de transações controladas do ano-calendário anterior, antes dos ajustes:

  • Igual ou acima de R$ 500 milhões: Arquivo Local completo e Arquivo Global.
  • Entre R$ 15 milhões e R$ 500 milhões: Arquivo Local simplificado e Arquivo Global.
  • Abaixo de R$ 15 milhões: dispensa do Arquivo Local e Arquivo Global.

Já a Declaração País-a-País é exigida de grupos multinacionais com receita consolidada igual ou superior a € 750 milhões (aproximadamente R$ 2,26 bilhões, sujeito à variação cambial).

Prazos e forma de entrega

  • Arquivo Local e Arquivo Global: via e-CAC, em Processo Digital, em PDF de até 15 MB por arquivo.
  • Prazo permanente: até três meses após o prazo de transmissão da ECF do ano correspondente.
  • CbCR: entregue por meio da ECF.
  • Sob intimação específica, a documentação deve ser apresentada em até 90 dias, prorrogável a critério da RFB.

O que acontece se a empresa não cumprir

A Lei nº 14.596/2023 prevê penalidades para a não entrega, a entrega com omissões relevantes e a falta de substância na documentação. Além das multas, a ausência de documentação adequada enfraquece a defesa da empresa em caso de autuação.

Conclusão

A documentação obrigatória de transfer pricing no Brasil é clara em sua estrutura, mas exige organização e antecedência. Mapear as transações e acompanhar os limites são os primeiros passos para não ser pego de surpresa.

Continue no blog da Transfer Pricing Digital para se manter atualizado.o.


Foto de Silvio Petrini
Silvio Petrini
Com quase duas décadas de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do transfer pricing no Brasil. Através deste blog, trazemos uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos básicos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever em nossa newsletter, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP do Brasil.
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