A nova Medida Provisória 1.152/22 de Transfer Pricing está bem completa, possui 48 artigos e trata de diversos temas que estavam ausentes na legislação atual. Além das novidades, tivemos muitas mudanças também em temas que já existiam, tais como:

  • Royalties 
  • Intangíveis de difícil valoração
  • Garantias Intragrupo
  • Medidas de Simplificação 
  • Processos de Consulta Específico
  • Documentação e Penalidades
  • Procedimentos Amigáveis 

Neste texto nós falaremos especificamente de um destes tópicos: Garantias Intragrupo

As Garantias Intragrupo são um aspecto importante do Transfer Pricing que tem sido objeto de atenção crescente em todo o mundo, elas se referem às garantias financeiras fornecidas por uma entidade à outra entidade dentro do mesmo grupo corporativo.

Essas garantias podem ser fornecidas de várias formas, incluindo:

  • Garantias bancárias
  • Garantias de empréstimos
  • Garantias de títulos.

No contexto do Transfer Pricing, as garantias intragrupo podem ser usadas para ajudar a minimizar os riscos associados a transações entre entidades relacionadas. Isso pode incluir transações de empréstimos, vendas de bens e serviços, entre outras transações.

Embora as garantias intragrupo possam ser uma ferramenta útil para gerenciar os riscos associados às transações entre entidades relacionadas, elas também podem apresentar desafios significativos no contexto do Transfer Pricing. Isso ocorre porque as garantias intragrupo podem afetar a alocação de lucros entre entidades relacionadas e, portanto, podem afetar o imposto devido em cada jurisdição.

Garantias Intragrupo

De acordo com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre preços de transferência, as garantias intragrupo devem ser avaliadas da mesma forma que qualquer outra transação entre entidades relacionadas. Isso significa que as garantias intragrupo devem ser avaliadas com base em seu valor de mercado, ou seja, o valor que seria acordado entre partes independentes em circunstâncias semelhantes.

Para avaliar o valor de mercado de uma garantia intragrupo, podem ser utilizadas diferentes abordagens de avaliação, como:

  • Abordagem de custo,
  • Abordagem de mercado ou
  • Abordagem de renda

A escolha da abordagem mais adequada dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.

Outro desafio associado às garantias intragrupo é a necessidade de documentação adequada. De acordo com as normas tributárias de muitos países, as empresas devem manter documentação adequada para justificar os preços de transferência que estão sendo usados. Isso inclui documentação relacionada a garantias intragrupo, como contratos de garantia, cálculos de preços e outros documentos que justifiquem o valor de mercado da garantia.

Em resumo, as garantias intragrupo são uma ferramenta importante para gerenciar os riscos associados às transações entre entidades relacionadas. No entanto, elas também apresentam desafios significativos no contexto do Transfer Pricing. É importante que as empresas avaliem cuidadosamente o valor de mercado das garantias intragrupo e documentem adequadamente os preços de transferência que estão sendo usados para garantias intragrupo.

Garantias Intragrupo na MP 1.152

De acordo com o artigo 31 da subseção II: “Das garantias intragrupo

Art. 31. Quando a transação controlada envolver a prestação de garantia na forma de um compromisso legalmente vinculante da parte relacionada de assumir uma obrigação específica no caso de inadimplemento do devedor, as disposições desta Medida Provisória serão aplicadas para determinar se a prestação da garantia será delineada, total ou parcialmente, como:

I - serviço, hipótese em que será devida remuneração ao garantidor, conforme previsto no art. 24; ou

II - atividade de sócio ou contribuição de capital, hipótese em que nenhuma remuneração será devida.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Medida Provisória, o valor adicional de recursos obtidos em operação de dívida junto a parte não relacionada em razão da existência da garantia prestada por parte relacionada será delineado como contribuição de capital e nenhum pagamento a título de garantia será devido em relação a este montante, ressalvado quando demonstrado de forma confiável que, de acordo com o princípio previsto no art. 2º, outra abordagem seria considerada mais apropriada.

Art. 32. Os termos e as condições de uma transação controlada que envolva a prestação de garantia delineada como serviço serão estabelecidos de acordo com o princípio previsto no art. 2º.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o valor da remuneração devida à parte relacionada garantidora da obrigação será determinado com base no benefício obtido pelo devedor que supere o benefício incidental decorrente do suporte implícito do grupo a que se referem os § 3º e § 4º do art. 29, e não poderá exceder a cinquenta por cento desse valor, ressalvado quando demonstrado de forma confiável que, de acordo com o princípio previsto no art. 2º, outra abordagem seria considerada mais apropriada.”

Conclusão

Em resumo, a garantia intragrupo no Transfer Pricing é um desafio para as empresas e autoridades fiscais. A falta de informações objetivas e confiáveis podem levar a uma subjetividade nas transações de garantia intragrupo.

Existem várias abordagens para a análise de garantias intragrupo no Transfer Pricing, cada uma com suas vantagens e desvantagens. É importante que as empresas e autoridades fiscais utilizem abordagens consistentes e baseadas em dados confiáveis para esta análise.

Fique atento aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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