O não reconhecimento da transação controlada é abordado na Instrução Normativa 2161/23 da Receita Federal, que define as condições em que uma transação pode ser desconsiderada ou substituída. 

O objetivo é garantir que os termos e condições da transação sejam compatíveis com o princípio Arm's Length.

Quando uma transação pode ser desconsiderada? 

Uma transação controlada entre partes relacionadas pode ser desconsiderada ou substituída se, ao avaliar as circunstâncias, for concluído que partes não relacionadas, agindo de maneira racional e considerando as opções disponíveis, não teriam realizado a mesma operação. 

Essa análise deve considerar a transação no total e sua adequação às condições de mercado.

Nesse caso, a transação ou série de transações controladas poderá ser substituída por uma alternativa que reflita os termos e condições que teriam sido acordados entre partes independentes em circunstâncias comparáveis. 

Isso garante que as operações entre empresas relacionadas estejam alinhadas com práticas justas de mercado.

Ajuste de termos e substituição de transações

Não reconhecimento da transação controlada

Além da desconsideração ou substituição da transação como um todo, é possível que apenas termos ou condições específicas sejam ajustadas ou substituídas. De acordo com a norma, isso se encaixa em casos como:

1º Poderá também apenas um termo ou condição específica da transação delineada ser desconsiderada ou substituída quando ficar demonstrado que não atende o disposto no caput.

2º O termo ou condição substituta referida no 1º refletirá a opção realisticamente disponível que atenda ao teste da racionalidade comercial.

3º A estrutura da transação substituta deve diferenciar-se da estrutura da transação substituída no limite necessário para refletir a opção mencionada no 2º.

4º A transação controlada de que trata o caput não poderá ser desconsiderada ou substituída exclusivamente em razão de não terem sido identificadas transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas.

5º A desconsideração ou substituição deverá ser efetuada caso se configure que uma parte não relacionada, ao negociar um contrato ou continuar um negócio em andamento, teria optado por outra alternativa realisticamente disponível e comercialmente racional que seja claramente mais vantajosa, incluindo sua denúncia ou renegociação, em especial no caso de contratos de longa duração.

6º A racionalidade comercial não poderá ser justificada com base no fato de uma opção ser mais vantajosa do ponto de vista fiscal ou de quaisquer outros interesses não comerciais.

Conclusão

Compreender sobre o não reconhecimento da transação controlada e das condições que justificam a sua desconsideração ou substituição é essencial para garantir que as operações entre partes relacionadas sigam o princípio Arm's Length

Ao alinhar as transações a práticas justas de mercado, sua empresa assegura a conformidade com as normas de preços de transferência, evitando potenciais conflitos com a Receita Federal.

Se você deseja entender melhor como essas regras podem impactar o seu negócio, agende uma reunião conosco. 

A equipe da TP Digital está à disposição para oferecer orientação especializada sobre o tema e garantir que suas operações estejam alinhadas às exigências fiscais.

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Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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